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Projeto de Lei n.º 016/2025
09 DE JULHO DE 2025
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“Autoriza a cessão de uso de bem público
da estrutura física da Escola Municipal
Indígena Ejiwajegi Polo Extensão,
19460 ND localizada na Aldeia Campina, Terra
E As: Indígena Kadiwéu, pelo Município de
AÇO da Porto Murtinho/MS ao Município de
Ass: Naa Bodoquena/MS e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Porto Murtinho/MS autorizado a ceder, em caráter
gratuito, a estrutura física da Escola Municipal Indígena Ejiwajegi Polo Extensão, situada na Aldeia
Campina, Terra Indígena Kadiwéu, ao Município de Bodoquena/MS, desde que observadas as
seguintes condições:
I- A cessão de uso refere-se exclusivamente ao prédio escolar, instalações físicas, equipamentos
permanentes e benfeitorias, não incluindo o terreno, que é de posse da comunidade indígena;
HM — A cessão não implica na alteração da destinação original do imóvel, devendo o Município de
Bodoquena/MS manter a unidade como escola, em conformidade com as necessidades da comunidade
indígena;
HI — A cessão está condicionada à anuência prévia da comunidade indígena da Aldeia Campina, por
meio de sua liderança tradicional ou associação representativa, bem como à aprovação da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Art. 2º A gestão e a manutenção da escola pelo prazo da cessão serão de responsabilidade do Município
de Bodoquena/MS, que deverá garantir seu funcionamento em acordo com as diretrizes da educação
escolar indígena (Lei nº 9.394/1996 e Decreto nº 6.861/2009).
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Art. 3º O Município de Porto Murtinho/MS fica desobrigado de quaisquer ônus decorrentes da
manutenção ou administração do bem durante a vigência do termo de cessão a ser celebrado entre os
entes.
Art, 4º A cessão de uso será pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do termo de
cessão.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 09 de julho de 2025.
NELSON CINTRA Assinado de forma digital por
A IA
RIBEIRO:09968962953 Aco goosos2os3
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar, para apreciação de Vossas Excelências, o anexo Projeto de
Leinº 016/2025, que “Autoriza a cessão de uso de bem público da estrutura física da Escola Municipal
Indígena Ejiwajegi Polo Extensão, localizada na Aldeia Campina, Terra Indígena Kadiwéu, pelo
Município de Porto Murtinho/MS ao Município de Bodoquena/MS e dá outras providências”.
A presente proposta visa regularizar a situação da estrutura escolar construída pelo Município
de Porto Murtinho na Aldeia Campina, localizada em terras indígenas, cedendo sua estrutura ao
Município de Bodoquena.
A estrutura da escola foi construída a partir de projeto datado de abril de 2020, conforme termo
de recebimento definitivo da obra e custou aos cofres municipais R$ 352.775,00 (trezentos e cinquenta
e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais).
Importante ressaltar que, conforme consta nos autos do processo 0001936-87.2017.4.03.6000,
que tramita perante a 2º Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Campo Grande, o Ministério Público
Federal acionou a União, FNDE e o Município de Porto Murtinho, solidariamente, a realizarem
construção de escola para atender as necessidades da Comunidade Indígena Aldeia Campina, que estaria
localizada no referido município.
Ocorre que, no ano de 2019, a AGRAER! promoveu um estudo compilando todas as diferenças
que existiam entre os Limites Políticos Administrativos da base de dados da AGRAER e a base de dados
do IBGE, e em cada limite intermunicipal analisado foi reanalisada a legislação pertinente ao mesmo,
identificando e discriminando as divergências pontualmente. Este estudo inicial foi finalizado em 2021,
sendo que a cada etapa, foram disponibilizadas novas bases cartográficas.
Dentre as diversas divergências identificadas e corrigidas, uma delas afetou o território de Porto
Murtinho, excluindo a área onde se localiza a sede da Aldeia Campina, de modo que este território
passou a integrar o território do Município de Bodoquena.
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* Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, em seu Regimento Interno, possui
atribuição para atuar nos estudos e trabalhos técnicos que dão suporte a criação de novos municípios, bem
como, na resolução de conflitos nos limites entre os municípios já existentes. Esta função está prevista no art.
34 87º da Portaria Agraer nº1 de 1 de fevereiro de 2022.
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Por esta razão, é necessário que o Município de Bodoquena passe a administrar a escola
localizada nesta comunidade indígena, bem como, seja responsável pela sua manutenção, o que torna
imprescindível a cessão do prédio construído na localidade para o Município de Bodoquena/MS.
Por fim, necessário aduzir que a doação não inclui o terreno, pois este é parte de Terra Indígena,
conforme prevê a Constituição Federal (Art. 231 ), que assegura aos povos originários o usufruto
exclusivo de suas terras. A medida busca otimizar a gestão educacional, mantendo o atendimento à
comunidade indígena, e está condicionada à concordância da FUNAI e da aldeia, em respeito à
Convenção 169 da OIT.
Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a necessidade de urgência na regularização do
referido patrimônio para o Município de Bodoquena/MS, solicito de Vossa Excelência e Dignos Pares,
a tramitação do Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do regimento interno desta
Casa de Leis.
Com essas razões, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Pares o anexo
projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência desse Câmara Legislativa Municipal para a
sua aprovação.
Na expectativa de sua pronta aprovação, renovo os protestos de elevada estima c consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA Pe at
por NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953 RIBEIRO:09968962953.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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PORTAL DA ROTA G1OCE
OFÍCIO N.235/2025/GAB/BPFFM
Porto Murtinho/MS, 09 de julho de 2025.
À Sua Excelência,
PORTO MURTINHONS IM
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19 A60 205
ss: ANDA
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
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Protouvio nº
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 016/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025,
que “Autoriza a cessão de uso de bem público da estrutura física da Escola Municipal Indígena
Ejiwajegi Polo Extensão, localizada na Aldeia Campina, Terra Indígena Kadiwéu, pelo Município de
Porto Murtinho/MS ao Município de Bodoquena/MS e dá outras providências”.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA Ando de ora apr
RIBEIRO:09968962953.. aeiro 05968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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