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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDeclara a Línga Guarani, em dua variante Local, como patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho MS e dá outras providências.
native_id3894

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Projeto de Lei nº 020, aprovado em segunda votação.
2025-08-27 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei nº 020, incluído na pauta da sessão extraordinária.
2025-08-27 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Projeto de Lei nº 020, aprovado em primeira votação.
2025-08-27 Entrada do Projeto de Lei U Projeto de Lei nº. 020 de 18 de agosto de 2025, incluída o na pauta da sessão ordinária.
2025-08-27 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Encaminhamento do Projeto de Lei nº. 020 de 18 de agosto de 2025.
2025-08-19 Entrada do Projeto de Lei G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T12:13:33.001829-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-01T12:02:02.452822-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”
PROJETO DE LEI Nº. 020
DE 18 DE AGOSTO DE 2025
“Declara a Língua Guarani, em sua
variante local, como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Porto Murtinho e
dá outras providências”.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Língua Guarani, em sua variante local falada no Município de Porto Murtinho, é
declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em razão de sua relevância histórica,
cultural e social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se a Língua Guarani de Porto Murtinho como uma
expressão cultural única, resultado da interação histórica entre comunidades indígenas e colonos
paraguaios, caracterizando-se por elementos próprios que a distinguem de outras variantes do
guarani.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I — Promover a valorização, preservação e difusão da Língua Guarani em sua variante local;
II — Incentivar o uso da Língua Guarani em atividades culturais, educativas e sociais;
HH — Fomentar programas e eventos que fortaleçam o ensino e a transmissão da Língua Guarani.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de suas secretarias competentes:
I- Desenvolver políticas públicas voltadas à preservação e promoção da Língua Guarani local;
II — Apoiar iniciativas comunitárias que fortaleçam o uso e o ensino da Língua Guarani;
HI — Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e organizações indígenas e
paraguaias para a realização de projetos relacionados à Língua Guarani.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas em conformidade com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 18 de agosto de 2025.
Vereadora Presidente — Sirley Pacheco
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
=) CÂMARA MUNICIPAL DE
Badu
|
]
Eri MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar como patrimônio cultural, no âmbito do
município de Porto Murtinho, Mato Grosso do Sul a Língua Guarani, em sua variante falada em
Porto Murtinho, é uma expressão cultural singular que reflete a história de interação entre
comunidades indígenas e colonos paraguaios, especialmente da região de Carmelo Peralta, na
fronteira com o Paraguai. Essa variante, distinta do guarani indígena puro, incorpora influências
da convivência transfronteiriça, tornando-se parte essencial da identidade cultural do Município.
A declaração da Língua Guarani como Patrimônio Cultural Imaterial visa preservar essa riqueza
cultural, promover sua valorização e garantir sua transmissão às futuras gerações. Por sua
relevância histórica e social, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto
Porto Murtinho/MS, 18 de agosto de 2025.
Vereadora Presidente — Sirley Pacheco
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000

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