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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de depósito de cópia de Pesquisas realizadas no território do Município de Porto Murtinho, MS ( urbana, rural povos originários) junto à secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id3895

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2025-10-06 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G
2025-08-19 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei encaminhado para Comissão Permanente para emissão do parecer.
2025-08-19 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada a entrada do Projeto de Lei nº 022.
2025-08-19 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão ordinária.
2025-08-19 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolada na secretária do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:50:55.475461-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-07T10:45:52.783703-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGOgmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEI Nº. 022
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de depósito de cópia de
pesquisas realizadas no território do Município de Porto
Murtinho (urbana, rural, povos originários), junto à
Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências. ”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Toda pesquisa científica, acadêmica, técnica ou educacional realizada no território do Município de
Porto Murtinho (urbana, rural, povos originários), por universidades, instituições de ensino, órgãos públicos,
fundações, entidades privadas ou pesquisadores independentes, deverá ter uma cópia de seus resultados finais
depositada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O depósito poderá ser feito em formato físico (impresso) ou digital (PDF ou outro formato acessível),
devendo conter, no mínimo:
. | — título da pesquisa;
. Il — identificação da instituição ou pesquisador responsável;
. II — resumo do trabalho;
. IV — principais resultados e conclusões.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação organizará e manterá atualizado o Banco Municipal de Pesquisas
e Estudos, de acesso público e gratuito, podendo disponibilizá-lo em meio físico e digital.
Art, 4º - Pesquisas que envolvam dados sigilosos, direitos autorais restritos ou informações estratégicas
poderão ter versões adaptadas para cumprimento desta Lei, garantindo a preservação da confidencialidade.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua
publicação, estabelecendo normas e procedimentos para o recebimento, arquivamento e consulta dos trabalhos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo
ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 19 de agosto de 2025.
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA
(PSDB)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
JUSTIFICATIVA
O Município de Porto Murtinho, ao longo dos anos, recebe pesquisadores e instituições de ensino superior que
realizam estudos de relevância em diversas áreas, tais como educação, meio ambiente, saúde, agricultura,
história e cultura,
E Grande parte desses trabalhos, entretanto, não permanece acessível à comunidade local, resultando em perda
de conhecimento que poderia auxiliar no planejamento de políticas públicas, no desenvolvimento de projetos
educacionais e na preservação da memória científica e cultural da cidade.
A presente proposta tem como objetivo garantir que toda pesquisa realizada em nosso território (urbana, rural,
povos originários), seja também patrimônio do município, constituindo um acervo de conhecimento público
disponível para consulta por gestores, professores, estudantes e cidadãos.
Trata-se de um passo importante para transformar a Secretaria Municipal de Educação em guardião do saber
produzido sobre a cidade, fortalecendo a identidade local e criando uma base sólida de informações para futuras
gerações.
Porto Murtinho, 19 de agosto de 2025.
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA
(PSDB)
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGOgmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
PORTO
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS ENNAIZM MURTINHO

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