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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui o prêmio "Educação de Excelência" no âmbito do Município de Porto Murtinho, destinado a reconhecer e premiar os alunos da rede pública municipal ( urbana, rural e povos origiários) e estadual de ensino que se destacarem em suas atividades, e dá outras providências.
native_id3897

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2025-10-07 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G
2025-08-19 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U Projeto de Lei encaminhada para a Comissão Permanente para emissão do parecer.
2025-08-19 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada entrada do Projeto de Lei.
2025-08-19 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão ordinária.
2025-08-19 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei protocolada na secretária do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T11:41:28.782777-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-08T10:49:54.558543-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEI Nº. 021
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Institui o “Prêmio Educação de Excelência” no âmbito
do Município de Porto Murtinho, destinado a reconhecer
e premiar os alunos da rede pública municipal (urbana,
rural e povos originários) e estadual de ensino que se
destacarem em suas atividades, e dá outras
providências.”
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Murtinho, o “Prêmio Educação de Excelência”, a ser
concedido anualmente aos alunos da rede pública municipal (urbana, rural e povos originários) e estadual de
ensino que se destacarem por desempenho acadêmico, práticas inovadoras, compromisso social e dedicação à
Art. 2º - O prêmio tem como objetivos:
I —- estimular a dedicação e o esforço dos alunos no processo de aprendizagem;
Il — reconhecer e valorizar o desempenho e o protagonismo dos estudantes;
HI — promover a melhoria da qualidade da educação no Município;
IV — incentivar boas práticas pedagógicas, projetos inovadores e ações sociais ligadas à comunidade escolar;
V — fortalecer a integração entre família, escola e sociedade.
Art. 3º - Serão contemplados:
! — alunos que se destacarem pelo desempenho escolar, comportamento exemplar, participação em projetos
sociais ou científicos, e contribuição para a comunidade;
Art. 4º O processo de escolha dos premiados será conduzido por uma Comissão Avaliadora, composta por:
| - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IH — 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
HI — 1 (um) representante do corpo docente aposentado;
IV — | (um) representante do Conselho Municipal da Juventude;
8 1º A Comissão Avaliadora será responsável por estabelecer e divulgar os editais anuais de seleção, bem
como os critérios de avaliação.
$ 2º Os critérios deverão observar: desempenho acadêmico (nota escolar), frequência, participação em projetos
escolares e comunitários, inovação pedagógica, dedicação e resultados obtidos.
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGQ gmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
CONTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
Art. 5º - O “Prêmio Educação de Excelência” consistirá em:
| — entrega de certificado de reconhecimento expedido pelo Município;
Il — troféu ou medalha simbólica, a ser entregue em solenidade pública;
HI — divulgação oficial dos premiados em meios institucionais do Município:
IV — (opcional, a critério do Executivo e conforme disponibilidade orçamentária) a concessão de incentivo
financeiro. visita ao Bioparque Pantanal de Campo Grande — MS, cursos de capacitação ou equipamentos
educacionais.
Art. 6º - A solenidade de entrega do prêmio ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro de cada ano, em
alusão ao Dia do Estudante, podendo ser realizada em sessão solene na Câmara Municipal ou em evento
organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 19 de agosto de 2025.
Vereadora —- ANA PAULA DENTISTA
(PSDB)
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGOgmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Porto Murtinho, o “Prêmio
Educação de Excelência”, destinado a reconhecer e valorizar os alunos da rede pública municipal (urbana,
rural e povos originários) e estadual que se destacarem em suas atividades.
A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano e social. Reconhecer o esforço e
o mérito de alunos dedicados e comprometidos, é uma forma de incentivar a busca pelo conhecimento,
estimular boas práticas pedagógicas e valorizar o papel da escola na formação cidadã.
Premiar os alunos que se destacam pelo desempenho acadêmico, pela participação em projetos sociais e
científicos e pelo engajamento na comunidade escolar é um estímulo para que continuem investindo em seus
estudos, tornando-se cidadãos conscientes, críticos e responsáveis.
Além disso, o prêmio servirá como instrumento de integração entre escola, família e sociedade, fortalecendo
o vínculo comunitário em torno da valorização da educação.
Trata-se, portanto, de um projeto que não apenas prestigia, mas também incentiva a melhoria contínua da
qualidade da educação municipal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, participativa e
preparada para os desafios do futuro.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que a
valorização de alunos é um investimento que trará frutos duradouros para todo o nosso Município.
Porto Murtinho, 19 de agosto de 2025.
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA
(PSDB)
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhoms(GQOgmail.com
MUNICIPAI MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS

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