. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEIN. 024, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Campanha
Municipal de Recolhimento e
Reaproveitamento de Medicamentos no
município de Porto Murtinho — MS, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Porto Murtinho, a Campanha Municipal
de Recolhimento e Reaproveitamento de Medicamentos, com o objetivo de recolher, avaliar e
reintegrar ao estoque da Farmácia Básica Municipal os medicamentos devolvidos pela
população, desde que estejam em condições adequadas de uso.
Art. 2º A campanha tem como finalidades:
1 evitar o desperdício de recursos públicos;
HM — ampliar a oferta de medicamentos à população;
III — promover o uso racional de medicamentos;
IV - reduzir riscos ambientais e de saúde relacionados ao descarte inadequado.
Art. 3º Somente poderão ser reintegrados ao estoque da Farmácia Básica Municipal os
medicamentos que:
I — estejam dentro do prazo de validade;
Il — apresentem integridade de embalagem e condições adequadas de armazenamento;
III — passem por avaliação técnica da equipe responsável pela dispensação de medicamentos.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá firmar
— parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e organizações de saúde para
apoiar a execução da campanha.
Art. 5º A Campanha Municipal de Recolhimento e Reaproveitamento de Medicamentos
será realizada de forma permanente, podendo haver ações intensificadas em datas específicas do
ano, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Fica a cargo do agente comunitário de saúde de cada unidade básica de saúde o
recolhimento dos medicamentos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
' m Porto Murtinho, 19 de Agosto de 2025
Dr. Antônio
Vereador MDB
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGgmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
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TRABALHO COM RESULTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Porto
Murtinho — MS, a Campanha Municipal de Recolhimento e Reaproveitamento de
Medicamentos, uma iniciativa voltada à promoção do uso racional de medicamentos, à
redução do desperdício de recursos públicos e à proteção da saúde pública e do meio
— ambiente.
Diariamente, inúmeros medicamentos deixam de ser utilizados por diversos motivos:
tratamentos encerrados antes do término da medicação, trocas por outros princípios
ativos, reações adversas ou até mesmo falecimentos de pacientes. Esses medicamentos,
muitas vezes em perfeitas condições de uso, acabam sendo armazenados
inadequadamente nas residências ou descartados no lixo comum, no esgoto ou em locais
impróprios, o que pode representar sérios riscos ambientais e sanitários.
A proposta aqui apresentada busca dar uma destinação responsável a esses
medicamentos, permitindo que sejam recolhidos, avaliados por equipe técnica
capacitada e, caso estejam em condições adequadas, reintegrados ao estoque da
Farmácia Básica Municipal para redistribuição à população que deles necessita.
A medida contribui diretamente para:
e Evitar o desperdício de medicamentos e de recursos públicos investidos na sua
aquisição;
e Ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente para pessoas
em situação de vulnerabilidade;
e Reduzir os impactos ambientais provocados pelo descarte incorreto;
e Promover a educação em saúde, incentivando práticas conscientes de
armazenamento, uso e descarte de medicamentos.
Além disso, a campanha propõe-se a ser permanente, com ações educativas e de
recolhimento contínuas, podendo ser intensificadas em períodos estratégicos, como
semanas de saúde, mutirões ou datas comemorativas da área.
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGQgmail.com
LUIS MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
A parceria com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e organizações de
saúde permitirá o fortalecimento da iniciativa, agregando conhecimento técnico,
mobilização social e maior alcance da campanha junto à população.
Portanto, trata-se de uma proposta de grande relevância social, sanitária, econômica e
ambiental, totalmente alinhada aos princípios da gestão pública eficiente, responsável e
comprometida com o bem-estar coletivo.
a Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, na certeza de que sua implementação trará benefícios concretos à saúde pública do
nosso município.
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGQ gmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS MUNICIPAL