br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui o Pôr do Sol do Rio Paraguai do município de Porto Murtinho-MS, como patrimônio natural, turístico e cultural, e dá outras providências.
native_id3902

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente para emissão do parecer.
2025-08-19 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada entrada do Projeto de Lei.
2025-08-19 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão ordinária.
2025-08-19 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado na secretária do legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEI Nº. 023
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Institui o Pór do sol do Rio Paraguai, do Município de
Porto Murtinho — MS, como patrimônio natural, turístico
e cultural.
CAPÍTULO I
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica Institui o Pór do sol do Rio Paraguai, do Município de Porto Murtinho — MS, como patrimônio
natural, turístico e cultural.
Art. 2º - O tombamento abrangerá as áreas marginais do Rio Paraguai localizadas dentro do perímetro urbano
e de pontos estratégicos de observação, de modo a preservar a paisagem e o acesso público.
Art. 3º - O Município promoverá medidas de proteção e valorização, incluindo:
I — Sinalização e placas informativas sobre o patrimônio tombado;
Il — Criação de mirantes e áreas de contemplação respeitando a natureza local;
II — Regulamentação de atividades turísticas para evitar danos ambientais;
IV — Campanhas de conscientização sobre a importância natural, turística e cultural do pôr do sol;
Art. 4º - O Poder Executivo poderá incluir o tombamento em programas de turismo, educação ambiental e
cultural, integrando-o às rotas turísticas do município e da Rota Bioceânica.
Art. 5º - O descumprimento das normas de preservação estabelecidas por esta Lei sujeitará os infratores às
penalidades previstas em legislações municipais. estaduais e federais pertinentes à proteção ambiental e
cultural.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo
ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 19 de agosto de 2025.
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA
(PSDB)
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGOgmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
: PORTO
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS MUNICIP)
MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
JUSTIFICATIVA
O pór do sol no Rio Paraguai, em Porto Murtinho. é um símbolo natural e cultural da cidade, apreciado por
moradores e turistas há gerações. Seu valor vai além da beleza estética: constitui patrimônio ambiental,
histórico e turístico, capaz de gerar identidade local, atrair visitantes e impulsionar a economia ligada ao
turismo sustentável.
Tornar o Pôr do sol do Rio Paraguai, do Município de Porto Murtinho — MS, como patrimônio natural, turístico
e cultural é Preservar a paisagem natural e o acesso público; Integrar educação ambiental e cultural às escolas
e à comunidade; Criar rotas e programas turísticos reconhecidos regionalmente; Valorizar Porto Murtinho
como destino histórico e ecológico da Rota Bioceânica.
A presente proposta busca proteger e eternizar este patrimônio, garantindo que futuras gerações possam
contemplar e celebrar a beleza única do pôr do sol no Rio Paraguai.
Além disso, é importante destacar que Porto Murtinho será contemplada com a construção do Plato — espaço
de contemplação do Rio Paraguai, um marco cultural e turístico na Rota Bioceânica, justamente no ponto de
entrada do Mato Grosso do Sul. Esse equipamento valorizará ainda mais o pôr do sol como atrativo,
fortalecendo a identidade local e potencializando o turismo sustentável na região.
Porto Murtinho, 19 de agosto de 2025.
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA
(PSDB)
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGQgmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro * É
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS AUNICI
MUNICIPAL

open original →