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materia nº 176/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaIndica ao Poder Executivo a realização de levantamento de demanda em todos os setores da Administração Municipal com o objetivo de subsidiar a revisão da Lei Municipal nº 1.821, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação de vagas para cargos já existentes no Quadro Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo. Além disso, ressalta-se a existência de cargos contemplados em concurso público vigente, mas que não possuem previsão de vagas na referida lei, o que impossibilita a nomeação dos aprovados e compromete a efetivação do certame.
native_id3939

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Encaminhamento de matéria legislativa U —
2025-08-19 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U Aprovada a indicação do vereador.
2025-08-19 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Indicação do vereador incluída no expediente da decima quarta sessão ordinária.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL n
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINH
TRABALHO COM RESULTADO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO .
E PROSETO DE LEI INDICAÇÃO =
| Nº.026/2025
| aid . PROJ.DEC.LEGIS. IMOÇÃO O NFE
| Em q Lol LOS aço d 5
) SA [REQUERIMENTO [1] EMENDA
/ o ap///p
SECRETÁRIO (a) [IJPROJ.RES. [LJRESOLUÇÃO
PROPONENTE: ANTONIO VIANA - MDB
e!
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para
que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao excelentissimo Prefeito Municipal.
Nelson Cintra Ribeiro.
LIDO
4 1,25 Indica ao Poder Executivo a realização de levantamento
pa Seção de
As UC
de demanda em todos os setores da Administração
- Municipal com o objetivo de subsidiar a revisão da Lei
Municipal nº 1.821, de 28 de novembro de 2023, que
dispõe sobre a criação de vagas para cargos já existentes
Diretor Legislativo no Quadro Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e
Portaria 004/2025
Vencimentos do Poder Executivo.
Qecedivo 19.08.2028.
Além disso, ressalta-se a existência de cargos
contemplados em concurso público vigente, mas que
não possuem previsão de vagas na referida lei, o que
impossibilita a nomeação dos aprovados e compromete
a efetivação do certame.
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores.
A Lei Municipal nº 1.821/2023 criou novas vagas para cargos já existentes no quadro permanente do
município. No entanto, para que sua aplicação se dê de forma efetiva e em conformidade com as reais
necessidades da administração pública, é imprescindível a elaboração de umdiagnóstico
Plenário, 19 de Agosto 2025.
»ne/Fax: 67 3287 1277
mail: camaraportomurtinhoms gmail.com
sa Dr. Costa Marques, 400 - Centro
aixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS CÂMARA | pagas
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. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
DR. ANTONIO VIANA
Vereador - MDB
Digitalizado com CamScanner

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