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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaEmenda Modificativa n.001, de 26 de agosto de 2025, que altera a redação do art. 4° do Projeto de Lei n. 016/2025.
native_id3943

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 016/2025 aprovada em segunda votação.
2025-08-27 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 016/2025, incluída na pauta da sessão extraordinária.
2025-08-27 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. B Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 016/2025 aprovada em primeira votação.
2025-08-27 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 016/2025, incluído na pauta da sessão.
2025-08-26 Encaminhamento de matéria legislativa U Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 016/2025.

Documents (1)

texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”*
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
[] PROJETO DE LEI [INDICAÇÃO
PROTOCOLO LI] PROJ. DEC. LEGIS. [] MOÇÃO
Nº 001/2025
[LIREQUERIMENTO [EMENDA
DJ PROJ. RES.
PROPONENTE: Comissão permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
A comissão, que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em
conformidade com os dispositivos legais e regimental. Submete ao Crivo do Plenário esta Emenda
Modificativa nº. 001 no Projeto de Lei nº. 016/2025 do Poder Executivo, de ementa que "Autoriza
a cessão de uso de bem público da estrutura física da Escola Municipal Indígena Ejiwajegi Polo
Extensão, localizada na Aldeia Campina, Terra Indígena Kadiwéu, pelo Município de Porto
Murtinho/MS ao Município de Bodoquena/MS e dá outras providências”.
Emenda Modificativa nº. 001, de 26 de agosto de
2025, que altera a redação do art. 4º do Projeto de
Lei nº. 016/2025.
Art. 1º - A redação do Art. 4º do Projeto de Lei nº. 016/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4ºA cessão de uso será pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir da assinatura do termo de cessão. (NR —
Emenda Modificativa)
Porto Murtinho, 26 de agosto de 2025.
Astra ALCANTARA CRUZ
Relatora — CLJR
ALESSANDRO LUIZ PEREIRA RODRIGO FRÓES ACOSTA
Presidente — CLRJ Membro - CLJR
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
per: CÂMARA MUNICIPAL DE
PORT
MURTINHO
.» ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”
JUSTIFICATIVA:
Senhores, vereadores a proposta de nova redação no artigo 4º do Projeto de Lei
nº 016/2025, tem por finalidade estabelecer prazo certo e determinado para a cessão de uso,
fixando-o em 05 (cinco) anos a contar da assinatura do termo de cessão.
A alteração visa garantir maior segurança jurídica tanto para a Administração
Pública quanto para o cessionário, evitando situações de indefinição quanto à vigência do ato
administrativo. Além disso, o prazo de 05 anos mostra-se adequado para assegurar o uso eficiente
do bem público, permitindo a avaliação periódica quanto ao cumprimento da finalidade de
interesse coletivo que motivou a cessão.
Ressalta-se que a fixação de prazo determinado é compatível com os princípios
da eficiência, razoabilidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além
de estar em consonância com a prática administrativa adotada em diversos municípios, que buscam
garantir rotatividade, fiscalização efetiva e a possibilidade de revisão periódica da utilização do
bem.
Assim, a modificação proposta confere maior transparência, controle e
previsibilidade à cessão de uso, preservando o patrimônio público e assegurando que a sua
destinação atenda ao interesse público municipal.
Porto Murtinho, 26 de agosto de 2025.
Sentsigatana ALCANTARA CRUZ
Relatora - CLJR
ALESSANDRO LUIZ PEREIRA RODRIGO FRÓES ACOSTA
Presidente — CLRJ Membro - CLJR
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000

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