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materia nº 46/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaOs Vereadores que a presente subscrevem conforme Regimento Interno desta Casa de Leis, Requerem ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Pedro Pedrossian Neto e ao Presidente da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Gerson Claro, o reconhecimento através da Declaração de Utilidade Pública Estadual, a Associação dos Pescadores-Z6 de Porto Murtinho - MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.704.727/0001-09, situada a Rua Pedro Celestino nº 1.015 - Centro, nesta cidade.
native_id3948

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Encaminhamento de matéria legislativa U —
2025-08-27 Requerimento aprovado U Aprovado requerimento do vereador
2025-08-27 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Requerimento do vereador incluída no expediente da vigésima quinta sessão ordinária

Documents (1)

texto original #

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CÂNCAM AN IMEIRA
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
[ PROJETO DE LEI [INDICAÇÃO
[] PROJS. DEC. LEGIS. [] MOÇÃO
Nº. 2025
MEREQUERIMENTO [JEMENDA
[DPROJ. RES. [] RESOLUÇÃO
PROPONENTES: VER. ELISANGELA CORREA - MDB; ROF. ALESSANDRO - PSDB;
VER. DR. ANTÔNIO - MDB; VER. MARCELA QUINONES - PL
Os Vereadores que a presente subscrevem conforme Regimento Interno desta Casa de
Leis, Requerem ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Pedro Pedrossian Neto e ao
Presidente da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Deputado
Estadual Gerson Claro, o reconhecimento através da Declaração de Utilidade Pública Estadual, a
Associação dos Pescadores-Z6 de Porto Murtinho - MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
33.704.727/0001-09, situada a Rua Pedro Celestino nº 1.015 — Centro, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores,
Como um dos princípios e deveres do Vereador é reivindicar em prol dos munícipes, a
Associação dos Pescadores - Z6 Murtinhense, inscrita no CNPJ nº 33.704.727/0001-09, com
sede na cidade de Porto Murtinho/MS, por intermédio de sua diretoria, vem, respeitosamente, à
presença de Vossas Excelências, com fundamento na legislação estadual pertinente,
REQUERER a concessão do título de Utilidade Pública Estadual, pelos fatos e fundamentos que
passa a expor:
1, Da Associação,
A Associação dos Pescadores - Z6 Murtinhense é entidade civil, sem fins lucrativos, que tem
por finalidade a organização, representação, defesa de interesses e fortalecimento da atividade
pesqueira artesanal no município de Porto Murtinho e região, promovendo ainda ações sociais,
ambjentais e comunitárias voltadas à preservação dos E naturais e ao desenvolvimento
Fone/Fax: 67 3287 177 pentát a
E-mailFeandraportorrdrtinhoms gmail.com Marc çá Eae
E-mail: camaraportomurtinhoms(Qgmail.com iretor Legislativo
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro Portaria 004/2025
Caixa Postar DoxtepAmago O00OPGro!Murtinho/MS Pecidio De ue
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/M5
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2. Das Atividades,
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Entre as principais atividades desenvolvidas destacam-se: Apoio e orientação aos pescadores
associados quanto à regularização e práticas de pesca sustentável; Realização de cursos e
oficinas de capacitação profissional; Parcerias em projetos ambientais e sociais com órgãos
públicos e instituições de ensino; Desenvolvimento de ações voltadas ao bem-estar da
comunidade pesqueira e da população local.
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3. Da Relevância Pública.
Os serviços prestados pela entidade contribuem diretamente para: Preservação ambiental,
com práticas de pesca responsável; Geração de trabalho e renda para famílias tradicionais da
pesca; Apoio social e comunitário em Porto Murtinho/MS; Fortalecimento cultural da identidade
ribeirinha e pesqueira.
Assim, é inequívoco o caráter de interesse coletivo, social e comunitário que justifica a
concessão do título de Utilidade Pública Estadual da referida Associação.
4. Do Pedido.
Diante do exposto, requer-se:
1. A tramitação e aprovação do Projeto de Lei Estadual que declara de Utilidade Pública
Estadual a Associação dos Pescadores Z6 Murtinhense;
2. A publicação da respectiva Lei no Diário Oficial do Estado, com os efeitos legais
cabíveis.
Sala de Sessões, 27 de Agosto de 2025,
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Elisângela Corrêa eai iMiéfara
Ver, MDB Ver. PT
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Ver. PSDB Ver. MDB
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