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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Laço Comprido "Portal da Rota", com sede no município de Porto Murtinho - MS e dá outras providências.
native_id3955

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2025-10-14 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G
2025-09-02 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente para emissão do parecer.
2025-09-02 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada entrada do Projeto de Lei.
2025-09-02 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão ordinária.
2025-09-02 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado na secretaria do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T09:57:58.202240-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-16T11:39:36.365783-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~----------------------1 CÂMARA MUNlQlPAL DE IIORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
PROJETO DE LEI N° 027/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. 
"Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de 
Laço Comprido "Portal da Rota", com sede no 
Município de Porto Murtinho - MS, e dá outras 
providências" . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL, NELSON CINTRA RIBEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas 
pelo artigo 84, inciso VI da lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e, ele Sanciona a seguinte lei. 
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube de laço Comprido "Portal 
da Rota", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no 
Município de Porto Murtinho - MS, inscrita no CNPJ sob nO. 54.779.436/0001-50, com 
sede no Rancho MV, localizado no KM 03 - Zona Rural, fundada em 16 de Setembro de 
2023. 
Art. 2° O Clube de laço Comprido "Portal da Rota" tem como finalidade o fomento, 
organização e promoção de atividades culturais, desportivas e de lazer, especialmente 
voltadas à tradição do laço comprido, contribuindo para a preservação da cultura local, a 
integração comunitária e o desenvolvimento social. 
Art. 3° A entidade ora declarada de Utilidade Pública Municipal gozará dos direitos e 
prerrogativas previstos na legislação vigente, desde que comprovada a regularidade de 
sua constituição e funcionamento. 
Art. 4° - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a Entidade 
beneficiada: 
I - Modificar suas finalidades Estatutárias; 
11 - Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na 
Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS; 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
JUSTIFICATIVA 
o presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal o 
Clube de Laço Comprido "Portal da Rota", sediado em Porto Murtinho - MS. 
A entidade desempenha papel relevante para a comunidade local, promovendo a prática 
do esporte tradicional de laço comprido, atividade profundamente enraizada na cultura 
sul-mato-grossense e no modo de vida pantaneiro. Além de resgatar e preservar 
tradições, o clube incentiva a integração social, o fortalecimento dos vínculos 
comunitários e a transmissão de valores culturais às novas gerações. 
O Clube de Laço Comprido "Portal da Rota" organiza eventos, torneios e atividades de 
lazer que reúnem famílias e visitantes, movimentando o comércio local e contribuindo 
para a valorização da identidade cultural do município. Ademais, por se tratar de uma 
associação civil sem fins lucrativos, todos os reClJrSQS são destinados à manutenção das 
atividades, à estruturação do espaço de convivência e ao benefício da coletividade. 
A declaração de Utilidade Pública Municipal representa não apenas um reconhecimento 
do trabalho desenvolvido pela entidade, mas também abre caminho para futuras 
parcerias e apoios institucionais que possibilitem a expansão de suas ações em prol da 
sociedade porto-murtinhense. 
Diante da relevância social, cultural e comunitária do Clube de Laço Comprido "Portal da 
Rota", contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
MENSAGEM N° 001/2025 
Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Laço Comprido 'Portal da 
Rota', com sede no Município de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências." 
O Clube de Laço Comprido "Portal da Rota" constitui uma entidade civil sem fins 
lucrativos que desempenha papel de grande relevância no fortalecimento das tradições 
culturais e esportivas do nosso município, promovendo o laço comprido como expressão 
do modo de vida pantaneiro e incentivando a integração comunitária. 
A entidade realiza atividades que envolvem não apenas o esporte, mas também o lazer, 
a preservação cultural e a promoção do convívio social, movimentando a economia local 
e mantendo vivas as raízes históricas de Porto Murtinho. Além disso, o caráter 
associativo e comunitário do Clube garante que seus esforços sejam sempre 
direcionados ao bem comum. 
A concessão da declaração de Utilidade Pública Municipal é, portanto, medida justa e 
necessária, pois reconhece oficialmente a importância do Clube de Laço Comprido 
"Portal da Rota" e possibilita a ampliação de sua atuação em benefício da sociedade 
porto-murtinhense. 
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, 
confiante de que, uma vez analisado, receberá a aprovação desta Casa Legislativa. 
Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, 02 de Setembro de 2025. 
Or. Antônio Viana 
Vereador - MOS 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
III - Não desenvolver o propósito da sua constituição e fundação junto à 
comunidade em que estiver inserida no prazo de dois (02) anos a contar da data da 
publicação e vigência desta lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 02 de Setembro de 2025. 
~~ 
Vereador - MOB 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 

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