ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
(Vereadora Elisângela Corrêa MDB)
"Reconhece a pesca artesanal profissional e o
artesanato de pesca como Patrimônio Cultural
Imaterial de Porto Murtinho e dá outras
providências" .
Art. 10 Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Porto Murtinho:
I - a pesca artesanal profissional, incluindo os saberes, práticas,
técnicas e modos de vida a ela relacionados;
11 - o artesanato de pesca, compreendendo a produção tradicional de
utensílios, ferramentas, armadilhas, redes e outros instrumentos utilizados na
atividade pesqueira artesanal.
Art.2 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - promover o registro simbólico dessas práticas em inventário
municipal de bens culturais imateriais;
11 - estimular, por meio de programas já existentes, a valorização,
promoção e preservação desses saberes e fazeres;
111 - fomentar a participação de pescadores e artesãos da pesca em
eventos culturais, turísticos ou educacionais;
IV - firmar parcerias com instituições culturais, educacionais e
ambientais, públicas ou privadas, para apoiar ações relacionadas ao tema.
Art. 3 o O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo fortalecer a
identidade cultural local, apoiar a continuidade das práticas tradicionais e
incentivar o desenvolvimento sustentável e a economia criativa no município.
Art.4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com
Porto Murtinho 28 de Agosto de 2025
~E&r~
Vereadora MOB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
o patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um
povo, representando tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado,
revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido.
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que Ihes são associados -
que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem
como parte integrante de seu patrimônio cultural.
o Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e
constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu
ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um
sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o
respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Atualmente as comunidades pesqueiras vêm sofrendo diversos
impactos, colocando em risco suas sobrevivências e a cultura. A situação dos
pescadores artesanais/profissional é bem mais complexa e crítica. É uma
questão de sobrevivência de toda uma classe trabalhadora e de seus
familiares, pois as capturas do pescado são progressivamente mais escassas
em safras cada vez mais curtas que não Ihes rendem o sustento
anual. (IBAMA, 1993a; Cabral, 1997)
Hoje em nosso município a colônia de pescadores é composta de
aproximadamente 250 pescadores artesanais e profissionais. A declaração da
atividade como patrimônio cultural imaterial é de suma importância, para
mostrar a importância desses profissionais para a sociedade de Porto Murtinho.
Pela relevância deste projeto de lei, contamos com a aprovação de todos os
nobres vereadores.
Porto Murtinho 28 de agosto de 2025.
Elisângela Corrêa
Vereadora MDB
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com
~
~
--~~~ Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS