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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaReconhece a Pesca Artesanal Profissional e o artesanato de pesca como Patrimônio Cultural Imaterial de Porto Murtinho e dá outras providências.
native_id3957

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Projeto de Lei aprovado em segunda votação.
2025-09-16 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão extraordinária.
2025-09-16 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Projeto de Lei aprovado em primeira votação.
2025-09-16 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na Pauta da sessão ordinária.
2025-09-16 Parecer favorável da comissão U Parecer da Comissão Permanente favorável ao PL.
2025-09-02 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U Projeto de lei encaminhada para Comissão Permanente para emissão do parecer.
2025-09-02 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada entrada do Projeto de Lei.
2025-09-02 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão ordinária.
2025-09-02 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de lei protocolado na secretaria do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T11:25:13.578332-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-17T11:20:51.024096-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
(Vereadora Elisângela Corrêa MDB) 
"Reconhece a pesca artesanal profissional e o 
artesanato de pesca como Patrimônio Cultural 
Imaterial de Porto Murtinho e dá outras 
providências" . 
Art. 10 Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Porto Murtinho: 
I - a pesca artesanal profissional, incluindo os saberes, práticas, 
técnicas e modos de vida a ela relacionados; 
11 - o artesanato de pesca, compreendendo a produção tradicional de 
utensílios, ferramentas, armadilhas, redes e outros instrumentos utilizados na 
atividade pesqueira artesanal. 
Art.2 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I - promover o registro simbólico dessas práticas em inventário 
municipal de bens culturais imateriais; 
11 - estimular, por meio de programas já existentes, a valorização, 
promoção e preservação desses saberes e fazeres; 
111 - fomentar a participação de pescadores e artesãos da pesca em 
eventos culturais, turísticos ou educacionais; 
IV - firmar parcerias com instituições culturais, educacionais e 
ambientais, públicas ou privadas, para apoiar ações relacionadas ao tema. 
Art. 3 o O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo fortalecer a 
identidade cultural local, apoiar a continuidade das práticas tradicionais e 
incentivar o desenvolvimento sustentável e a economia criativa no município. 
Art.4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
Porto Murtinho 28 de Agosto de 2025 
~E&r~ 
Vereadora MOB 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
JUSTIFICATIVA 
Senhores (as) Vereadores (as), 
o patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um 
povo, representando tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, 
revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. 
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, 
representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os 
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que Ihes são associados - 
que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem 
como parte integrante de seu patrimônio cultural. 
o Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e 
constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu 
ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um 
sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o 
respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 
Atualmente as comunidades pesqueiras vêm sofrendo diversos 
impactos, colocando em risco suas sobrevivências e a cultura. A situação dos 
pescadores artesanais/profissional é bem mais complexa e crítica. É uma 
questão de sobrevivência de toda uma classe trabalhadora e de seus 
familiares, pois as capturas do pescado são progressivamente mais escassas 
em safras cada vez mais curtas que não Ihes rendem o sustento 
anual. (IBAMA, 1993a; Cabral, 1997) 
Hoje em nosso município a colônia de pescadores é composta de 
aproximadamente 250 pescadores artesanais e profissionais. A declaração da 
atividade como patrimônio cultural imaterial é de suma importância, para 
mostrar a importância desses profissionais para a sociedade de Porto Murtinho. 
Pela relevância deste projeto de lei, contamos com a aprovação de todos os 
nobres vereadores. 
Porto Murtinho 28 de agosto de 2025. 
Elisângela Corrêa 
Vereadora MDB 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
~ 
~ 
--~~~ Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 

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