| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | A solicita o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos agentes de limpeza pública, do município. |
| native_id | 3959 |
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OR PL - 184 - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO TRABALHO COM RESULTADO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES PROTOCOLO [] PROJETODE LEI [INDICAÇÃO LI PROJ. DEC. LEGIS. [IMOÇÃO Nº 022/2025 [IREQUERIMENTO [T]JEMENDA [LJPROJ. RES. []PROP.EMENDA PROPONENTE: SIRLEY PACHECO - PP A vereadora, que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo deste Plenário esta indicação, e após aprovado segue o expediente ao Excelentíssimo Prefeito, Nelson Cintra Ribeiro e cópia ao Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, senhor Alexandre Viana. Neste termo indico: A solicita o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos agentes de limpeza pública, do município. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. A obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos coletores de lixo justifica-se pela necessidade de resguardar a saúde e a segurança desses profissionais, tendo em vista a exposição direta a diversos fatores de risco no desempenho de suas atividades. A coleta de resíduos sólidos envolve uma série de perigos, como contusões, inalação de substâncias nocivas e contato com agentes biológicos e químicos presentes nos materiais descartados. Nesse contexto, o uso adequado de EPIs — como luvas, botas, máscaras e uniformes — constitui uma medida fundamental de proteção, funcionando como barreira física para reduzir os riscos e prevenir acidentes e doenças ocupacionais. E achec Fone/Fax: 67 3287 1277 Vereadora — P E-mail: camaraportomurtinhomsGOgmail.com Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS ui; ET Porto Murtinho, 5 de agosto de 2025.