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materia nº 184/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaA solicita o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos agentes de limpeza pública, do município.
native_id3959

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OR PL - 184
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
[] PROJETODE LEI [INDICAÇÃO
LI PROJ. DEC. LEGIS. [IMOÇÃO Nº 022/2025
[IREQUERIMENTO [T]JEMENDA
[LJPROJ. RES. []PROP.EMENDA
PROPONENTE: SIRLEY PACHECO - PP
A vereadora, que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em
conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo deste Plenário esta indicação, e
após aprovado segue o expediente ao Excelentíssimo Prefeito, Nelson Cintra Ribeiro e cópia
ao Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, senhor Alexandre Viana.
Neste termo indico:
A solicita o uso obrigatório de Equipamentos de
Proteção Individual - EPI aos agentes de
limpeza pública, do município.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) pelos coletores de lixo justifica-se pela necessidade de resguardar a saúde e a segurança
desses profissionais, tendo em vista a exposição direta a diversos fatores de risco no
desempenho de suas atividades.
A coleta de resíduos sólidos envolve uma série de perigos, como
contusões, inalação de substâncias nocivas e contato com agentes biológicos e químicos
presentes nos materiais descartados. Nesse contexto, o uso adequado de EPIs — como luvas,
botas, máscaras e uniformes — constitui uma medida fundamental de proteção, funcionando
como barreira física para reduzir os riscos e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
E achec
Fone/Fax: 67 3287 1277 Vereadora — P
E-mail: camaraportomurtinhomsGOgmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS ui; ET
Porto Murtinho, 5 de agosto de 2025.

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