texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEI Nº 031 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
sa + ceeimemeinienra mamae Vereador Professor Alessandro PSDB)
; CAMARA MUNIGIPAL DE PORTO MURTINHO
entrava EM DAR 4:/0)5 |
“Dispõe sobre a preservação, manejo, poda e
supressão de árvores no Município de Porto
Murtinho/MS, e dá outras providências.”
Art.1º Fica instituída a disciplina sobre o plantio, preservação, manejo,
poda e supressão de árvores no Município de Porto Murtinho/MS, com o
objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental, a
arborização urbana e a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:
| — Arborização urbana: o conjunto de árvores localizadas nas vias, praças,
calçadas e demais espaços públicos;
Il - Supressão: remoção total da árvore;
Ill — Poda: retirada parcial de galhos, ramos ou partes da árvore, com fins de
ss segurança, saúde vegetal ou adequação urbana:
IV — Espécie nativa: aquela originária do bioma local (Pantanal);
V — Compensação ambiental: medida obrigatória em caso de supressão
autorizada.
Art. 3º A poda ou supressão de árvores em áreas públicas e privadas
deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
ou órgão competente.
81º — A autorização será concedida mediante laudo técnico, exceto em caso de
emergência (queda iminente ou risco à integridade física).
82º — A supressão não autorizada de árvores sujeitará o infrator a sanções
administrativas, civis e penais, conforme legislação vigente.
PORTO
CENT MURTINHO
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsG gmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
Art. 4º Fica proibida a poda drástica que comprometa mais de 50% da
copa da árvore, salvo em casos específicos devidamente justificados por laudo
técnico.
Art. 5º A cada árvore suprimida, o responsável deverá realizar a
compensação ambiental por meio do plantio de no mínimo duas (2) árvores
nativas.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro de
Árvores Urbanas, que deverá conter:
Localização;
Espécie;
Estado fitossanitário;
Histórico de poda e intervenções.
Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com universidades, ONGs,
escolas e outras instituições para projetos de educação ambiental,
reflorestamento urbano e adoção de áreas verdes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Porto Murtinho 09 de Setembro de 2025
Proféssagt Alessandro
Vereador PSDB
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGQ gmail.com
CÂMARA
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
JUSTIFICATIVA
A poda drástica é aquela que remove mais que 50 % do volume da copa
de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa
um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e
nutrientes (raizes finas).
aa A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica
brotação de novos galhos, para garantir sua sobrevivência após a poda
excessiva.
Com o pensamento das árvores podadas de forma drástica, surgiu à
equivocada noção de que a poda revitaliza o vegetal. As árvores não
dependem da poda anual para viverem. Como afirma vários agrônomos.
O intuito do projeto de lei aqui apresentado e para garantir que o nosso
meio ambiente não seja prejudicado com essas praticas de podas sem controle
haja vista as altas temperaturas em nosso município.
Porto Murtinho 09 de Setembro de 2025
x
Professor Alessandro
Vereador PSDB
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGgmail.com
Es TD
MUNICIPAL MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
open original →