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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a recomendação de adequação de jornada dos servidores públicos municipal da limpeza urbana ao período noturno, visando à preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, e dá outras providências.
native_id3984

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U Projeto de lei encaminhada para Comissão Permanente para emissão do parecer.
2025-09-09 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada entrada do Projeto de Lei.
2025-09-09 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de lei incluído na pauta da sessão.
2025-09-09 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado na secretaria do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T10:31:29.884900-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEI Nº030 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
(Vereador Dr. Antônio Viana- MDB)
CÂMARA MUNIGIPAL DE PORTO
MURTINHO |
ENTRADA EM DI09 4495 0 | “Dispõe sobre a recomendação de adequação
de jornada dos servidores públicos municipal
da limpeza urbana ao período noturno, visando
Est O à preservação da saúde e segurança dos
A, trabalhadores, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, no âmbito do
município, medidas para que os servidores responsáveis pela limpeza urbana
possam exercer suas funções preferencialmente no período noturno, sempre
que as condições climáticas se mostrarem prejudiciais à saúde durante o dia.
Art. 2º A adoção de que trata o artigo anterior deverá ocorrer sem que
disso resulte aumento de despesas ao erário público, respeitando-se a
legislação trabalhista e os acordos coletivos existentes.
Art. 3º Esta lei tem caráter autorizativo e entrará em vigor na data de
sua publicação.
Porto Murtinho 09 de setembro de 2025.
Dr. Antônio Viana
Marcos Antônio Lescano Vereador MDB
Diretor Legislativ
Portaria 004/2025
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhoms gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL HO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
Justificativa:
Nobres vereadores conto, com o voto favorável dos pares para o projeto
aqui apresentado, que visa garantir mais qualidade de vida aos colaboradores
da limpeza urbana do nosso município.
. Durante o dia, especialmente no verão, as condições climáticas
(sol intenso, altas temperaturas) oferecem riscos à saúde dos trabalhadores da
limpeza.
. O trabalho noturno traz mais segurança, eficiência e qualidade de
vida.
. O projeto não cria custos adicionais, apenas autoriza o Executivo
a ajustar os horários, preservando a saúde dos garis.
Porto Murtinho 09 de setembro de 2025.
OUSO aaa
Dr. Antônio Viana
Vereador MDB
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGgmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS FAUNA,
MUNICIPAL
—me Nr

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