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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o Clube do Laço Portal da Rota e dá outras providências.
native_id4001

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2025-10-14 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G
2025-09-16 Entrada do Projeto de Lei U Aprovado a entrada do Projeto de Lei.
2025-09-16 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão.
2025-09-16 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado na secretaria do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T09:58:35.234044-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-16T11:40:31.366363-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-09-17T11:06:09.139982-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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li.fe~~I~ 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTlNHO 
"Trabalho com resultado. 
PROJETO DE LEI AUTORIZA TIVO N° 033 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
(Vereador Professor Alessandro-PSDB) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Fomento com o Clube do 
Laço Portal da Rota e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO/MS, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo o seguinte Projeto de Lei Autorizativo: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com Clube do Laço Portal da Rota, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 
54.779.436/0001-50, com sede no Rancho MV, Krn 03, Porto Murtinho - MS, tendo por objeto 
o repasse de recursos financeiros à associação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com 
o objetivo de colaborar com a realização das festas tradicionais da Federação de Laço Comprido 
e festas carapés, assim como no funcionamento da associação incluindo despesas diversas. 
Art. 2° Para a concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município 
deverá celebrar termo de fomento com o Clube especificando prazos, obrigações e 
responsabilidades a ele atribuídas, especialmente a de prestar contas dos recursos recebidos com 
observância aos dispositivos legais aplicáveis ao caso. 
Art. 3° O auxílio financeiro objeto desta Lei, será repassado de forma parcelada ao 
longo do Exercício Financeiro de 2026, de acordo com plano de trabalho e cronograma a ser 
aprovado pela administração, por ocasião da celebração do termo de fomento. 
Art. 4° As despesas com a execução dos serviços acima descritos correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente do município. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Porto Murtinho 15 de setembro de 2025 
prOfe~sandro 
Vereador PSDB 
·~fl~ li,! PORTO 
~ MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
"Trabalho com resultado. " 
Justificativa 
o Projeto de Lei que submetemos a discussão e votação dessa Casa de Leis tem por 
finalidade o repasse de recursos financeiros à associação no valor de R$ R$ 30.000,00 (Trinta 
mil reais), com o objetivo de colaborar com a realização das festas tradicionais da Federação 
de Laço Comprido e festas cara pés, assim como no funcionamento da associação incluindo 
despesas diversas. 
Cumpre observar ainda, que o Município deverá celebrar termo de fomento com o 
Clube especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ele atribuídas, especialmente a 
de prestar contas dos recursos recebidos com observância aos dispositivos legais aplicáveis ao 
caso. Ademais, o auxílio financeiro objeto desta Lei, será repassado de forma parcelada ao 
longo do Exercício Financeiro de 2026, de acordo com plano de trabalho e cronograma a ser 
aprovado pela administração, por ocasião da celebração do termo de fomento. 
Deve ressaltar ainda, a importância do Clube do Laço que ao realizar os torneios de 
laço comprido e outros eventos em prol da coletividade, une pessoas e famílias, além de 
movimentar a economia e promover a cultura local e preservar as tradições em nosso 
Município. Ademais, a Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul se encontram 
presente em mais de 30 municípios do Estado, levando direta e indiretamente empregos ao 
município, desde a rede hoteleira, postos de combustíveis, supermercados, lanchonetes, lojas 
e outros estabelecimentos. 
Lembrando ainda, que o Laço Comprido é um esporte genuinamente Sul-Mato￾Grossense, portanto regional e está se fortalecendo a cada dia em todo Estado e precisa do 
apoio municipal, porque é parte da nossa cultura e da nossa tradição. Diante do exposto, certo 
da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa, e 
posterior aprovação e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos 
dignos componentes dessa Câmara Municipal. 
Porto Murtinho 15 de setembro de 2025 
prof~ssandro 
Vereador PSDB 

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