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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTlNHO
"Trabalho com resultado.
PROJETO DE LEI AUTORIZA TIVO N° 033 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
(Vereador Professor Alessandro-PSDB)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento com o Clube do
Laço Portal da Rota e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO/MS, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo o seguinte Projeto de Lei Autorizativo:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
com Clube do Laço Portal da Rota, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
54.779.436/0001-50, com sede no Rancho MV, Krn 03, Porto Murtinho - MS, tendo por objeto
o repasse de recursos financeiros à associação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com
o objetivo de colaborar com a realização das festas tradicionais da Federação de Laço Comprido
e festas carapés, assim como no funcionamento da associação incluindo despesas diversas.
Art. 2° Para a concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município
deverá celebrar termo de fomento com o Clube especificando prazos, obrigações e
responsabilidades a ele atribuídas, especialmente a de prestar contas dos recursos recebidos com
observância aos dispositivos legais aplicáveis ao caso.
Art. 3° O auxílio financeiro objeto desta Lei, será repassado de forma parcelada ao
longo do Exercício Financeiro de 2026, de acordo com plano de trabalho e cronograma a ser
aprovado pela administração, por ocasião da celebração do termo de fomento.
Art. 4° As despesas com a execução dos serviços acima descritos correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente do município.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Porto Murtinho 15 de setembro de 2025
prOfe~sandro
Vereador PSDB
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~ MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"Trabalho com resultado. "
Justificativa
o Projeto de Lei que submetemos a discussão e votação dessa Casa de Leis tem por
finalidade o repasse de recursos financeiros à associação no valor de R$ R$ 30.000,00 (Trinta
mil reais), com o objetivo de colaborar com a realização das festas tradicionais da Federação
de Laço Comprido e festas cara pés, assim como no funcionamento da associação incluindo
despesas diversas.
Cumpre observar ainda, que o Município deverá celebrar termo de fomento com o
Clube especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ele atribuídas, especialmente a
de prestar contas dos recursos recebidos com observância aos dispositivos legais aplicáveis ao
caso. Ademais, o auxílio financeiro objeto desta Lei, será repassado de forma parcelada ao
longo do Exercício Financeiro de 2026, de acordo com plano de trabalho e cronograma a ser
aprovado pela administração, por ocasião da celebração do termo de fomento.
Deve ressaltar ainda, a importância do Clube do Laço que ao realizar os torneios de
laço comprido e outros eventos em prol da coletividade, une pessoas e famílias, além de
movimentar a economia e promover a cultura local e preservar as tradições em nosso
Município. Ademais, a Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul se encontram
presente em mais de 30 municípios do Estado, levando direta e indiretamente empregos ao
município, desde a rede hoteleira, postos de combustíveis, supermercados, lanchonetes, lojas
e outros estabelecimentos.
Lembrando ainda, que o Laço Comprido é um esporte genuinamente Sul-MatoGrossense, portanto regional e está se fortalecendo a cada dia em todo Estado e precisa do
apoio municipal, porque é parte da nossa cultura e da nossa tradição. Diante do exposto, certo
da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa, e
posterior aprovação e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Porto Murtinho 15 de setembro de 2025
prof~ssandro
Vereador PSDB