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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui a Política Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
native_id4002

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada a entrada do Projeto de Lei.
2025-09-16 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão.
2025-09-16 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado na secretaria do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T11:06:49.733399-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
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"Institui a Política Municipal de 
Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos 
e dá outras providências ". 
CÂMARA MUNlaAAl DE ftORTO MURTINHO 
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PROJETO DE LEI N° 034/2025 
Art, 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho, a Política Municipal 
de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, com a finalidade de reduzir o impacto ambiental, 
promover a reciclagem e incentivar a educação ambiental. 
Art. 2° A Coleta Seletiva consiste na separação, recolhimento e destinação adequada dos 
resíduos sólidos, de acordo com sua natureza e composição, devendo ser organizados no 
mínimo nas seguintes categorias: 
1- recicláveis secos (papel, plástico, metal e vidro); 
11 - resíduos orgânicos (restos de alimentos e resíduos de jardinagem); 
111 - rejeitos (resíduos que não possuem possibilidade de reciclagem). 
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com cooperativas, associações de 
catadores, empresas especializadas e entidades civis para execução, acompanhamento e 
destinação correta dos materiais recicláveis. 
Art. 4° O Município promoverá campanhas de conscientização e educação ambiental, 
junto às escolas, órgãos públicos, associações de bairro e população em geral, visando 
estimular a separação do lixo na origem. 
Art. 5° A implantação da coleta seletiva será realizada de forma progressiva, observada a 
realidade orçamentária e estrutural do Município, priorizando: 
I - prédios e repartições públicas; 
II - escolas municipais; 
III - áreas de grande circulação de pessoas; 
IV - bairros residenciais e estabelecimentos comerciais. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 (cento e 
vinte) dias a contar da sua publicação. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho, 16 de setembro de 2025. 
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA 
(PSDB) 
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 
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~iPÕRTO 
•• MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
11 Trabalho com resultado. " 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição busca instituir a coleta seletiva no município como forma de 
reduzir a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários, incentivar a reciclagem 
e promover a sustentabilidade ambiental. A adoção da coleta seletiva traz benefícios 
sociais, econômicos e ambientais, tais como: 
geração de emprego e renda por meio da inclusão de catadores e cooperativas; diminuição 
da poluição do solo, rios e córregos; economia de recursos naturais por meio da 
reciclagem; melhoria na qualidade de vida da população. 
Assim, este Projeto de Lei representa um avanço significativo na gestão dos resíduos 
sólidos urbanos e no cumprimento das metas previstas pela Política Nacional de Resíduos 
Sólidos (Lei Federal n? 12.305/2010). 
Porto Murtinho, 16 de setembro de 2025. 
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA 
(PSDB) 
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 

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