texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
:WiiipÕRTO lir; MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
11 Trabalho com resultado. "
aeCRET ÁRIO ( a)
-----~
"Institui a Política Municipal de
Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos
e dá outras providências ".
CÂMARA MUNlaAAl DE ftORTO MURTINHO
IENTAAI>A EM /4 I oB 115
PROJETO DE LEI N° 034/2025
Art, 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho, a Política Municipal
de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, com a finalidade de reduzir o impacto ambiental,
promover a reciclagem e incentivar a educação ambiental.
Art. 2° A Coleta Seletiva consiste na separação, recolhimento e destinação adequada dos
resíduos sólidos, de acordo com sua natureza e composição, devendo ser organizados no
mínimo nas seguintes categorias:
1- recicláveis secos (papel, plástico, metal e vidro);
11 - resíduos orgânicos (restos de alimentos e resíduos de jardinagem);
111 - rejeitos (resíduos que não possuem possibilidade de reciclagem).
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com cooperativas, associações de
catadores, empresas especializadas e entidades civis para execução, acompanhamento e
destinação correta dos materiais recicláveis.
Art. 4° O Município promoverá campanhas de conscientização e educação ambiental,
junto às escolas, órgãos públicos, associações de bairro e população em geral, visando
estimular a separação do lixo na origem.
Art. 5° A implantação da coleta seletiva será realizada de forma progressiva, observada a
realidade orçamentária e estrutural do Município, priorizando:
I - prédios e repartições públicas;
II - escolas municipais;
III - áreas de grande circulação de pessoas;
IV - bairros residenciais e estabelecimentos comerciais.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 (cento e
vinte) dias a contar da sua publicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 16 de setembro de 2025.
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA
(PSDB)
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
:W'
~iPÕRTO
•• MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
11 Trabalho com resultado. "
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca instituir a coleta seletiva no município como forma de
reduzir a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários, incentivar a reciclagem
e promover a sustentabilidade ambiental. A adoção da coleta seletiva traz benefícios
sociais, econômicos e ambientais, tais como:
geração de emprego e renda por meio da inclusão de catadores e cooperativas; diminuição
da poluição do solo, rios e córregos; economia de recursos naturais por meio da
reciclagem; melhoria na qualidade de vida da população.
Assim, este Projeto de Lei representa um avanço significativo na gestão dos resíduos
sólidos urbanos e no cumprimento das metas previstas pela Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei Federal n? 12.305/2010).
Porto Murtinho, 16 de setembro de 2025.
Vereadora - ANA PAULA DENTISTA
(PSDB)
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
open original →