E MURTINHO
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
PROJETO DE LEI Nº 040 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
(Vereador Professor Alessandro PSDB)
Institui no município de Porto Murtinho, o
programa “CAMARA VAI À ESCOLA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO/MS, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Porto Murtinho, o Programa
“Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara
Municipal de Porto Murtinho e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel
do Poder Legislativo Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em
que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos
aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das Escolas, do 6º ao 9º
ano.
Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa:
I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei,
Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de Porto Murtinho, bem
como da Prefeitura Municipal;
II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores, da Câmara
Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
HI — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as
Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido
IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a participarem do
Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
R. DR. COSTA MARQUES, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
ES” CÂMARA MUNICIPAL DE
ES PORTO
MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
Art. 4º - O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir:
1- Elaboração do Projeto Pedagógico:
II - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto quanto a visita dos
Vereadores nas escolas, como a vinda dos alunos e demais interessados à Câmara de
Vereadores;
TI - Planejamento das atividades;
IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal de Porto Murtinho;
b) Apresentação do perfil dos Vereadores;
c) Tramitação das proposições:
d) Projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno;
e) Papel do Executivo em nosso Município:
f) Sanção e veto.
g) Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias, dentro
do calendário previamente definido.
Art. 5º - Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia
desta Lei as Escolas de Educação Básica, compreendidas do 6º ao 9º ano, estabelecidas
no Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho 30 de setembro de 2025
Vereador PSDB
COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
ES PORTO
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, instituir, no âmbito do Município
de Porto Murtinho o Programa “Câmara vai à Escola, a fim de levar ao conhecimento de
nossos alunos a atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
E de suma importância salientar que a Constituição Federal estabelece direitos e
deveres a todos os cidadãos, inclusive quanto o acesso à legislação.
O Poder Legislativo acredita em especial que, por meio dessa proposta, os
jovens estudantes reconhecerão a importância do parlamento para o fortalecimento da
democracia, compreendendo o papel da instituição no desenvolvimento sócio político,
cultural e econômico do País.
Ainda, é de suma importância salientar que conhecer a legislação torna-se fator
relevante ao exercício da cidadania, eis que é nela que estão, não apenas definidos, mas
também delimitados tanto nossos direitos quanto nossos deveres.
Neste cenário, o poder público municipal tem papel relevante para dirimir
eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação, razão pela qual o Vereador
signatário roga pela aprovação do Projeto de Lei em questão.
Não se deve esquecer que, em países como o Brasil, que tem diversas
deficiências na área educacional, a quantidade de recursos destinada para o ensino deve
ser muito maior do que daquelas nações que já possuem sistemas de educação
construídos.
Por essa razão, a iniciativa é de suma importância, não só para o nosso
município, mas para o País como um todo. A legislação em âmbito educacional refere-
se à instrução ou aos procedimentos de formação que se dão não apenas nas instituições
de ensino, mas ocorrem também em 5 outras instâncias culturais como a família, a
igreja, a associação, os grupos comunitários entre outros.
Decorre do latim legislatio, e quer dizer, exatamente, ação de legislar, direito de
fazer, ordenar ou determinar leis. A legislação é, então, o ato de constituir leis por meio
do poder legislativo.
Neste sentido, entende-se ser de grande valia o acesso das Escolas no âmbito
legislativo, porquanto tornando pessoas com viés político e de cunho opinativo.
Não obstante, é de suma importância frisar que o presente projeto é plenamente
constitucional, pois não está criando cargos ou despesas, sendo que sua promulgação é
medida que se impõe.
Por fim, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto, dado
seu relevante interesse público e social, garantindo a todos os alunos do nosso
município de Porto Murtinho uma vida digna e simpática a democracia
— Porto Murtinho 30 de setembro de 2025
Profk lessandro
Vereador PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000