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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 1.830, de 23 de janeiro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências."
native_id4045

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G —
2025-10-29 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G —
2025-10-06 Entrada do Projeto de Lei G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T09:35:15.563899-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-05T09:33:40.697670-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-07T10:33:59.579143-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

PREFEITURA MUMICIAL
HO - MS
PORTAL DA ROTA BIOCEÂNICA
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO sait
R i ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ojeto de Lei n.º 018/2025
EAR MUNGPALDE PORTO WURTNHOOIS PE OUTUBRO DE 2025.
CAMA E
Protocolo nº. a — “Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 1.830, de 23 de janeiro de
02 OU Ná 2024, que “Autoriza o Poder Executivo
Io: 09 hs. Municipal a doar lotes de terreno de sua
dae propriedade aos beneficiários de
Programas de Interesse Social e dá outras
providências”. ”
Ass NANDA
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em
consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.830, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos
abaixo especificados de propriedade do Município de Porto Murtinho, localizados nos
Loteamentos denominados Parque Residencial Dom Pepe e outros, para fins de habitação
popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei:
1 - Lotes urbanos de nº 11 ao n.º 24, localizados na Quadra 20 (vinte) do Loteamento
denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do
Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo
desta lei;
II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 21 (vinte e um) do Loteamento
denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do
Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo
I desta lei;
HI - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 22 (vinte e dois) do Loteamento
denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO a
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a ia
Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo
desta lei;
IV - Lotes urbanos de nº 01 ao n.º 04 e Lotes de nº 06 ao n.º 1 0, localizados na Quadra 23
(vinte e três) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas
matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho,
conforme disposto no anexo desta lei;
V- Lote urbano de n. *23, localizados na Quadra 17 (dezessete) do Loteamento denominado
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de
Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei:
VI- Lote urbano de n.º 02, localizados na Quadra 19 (dezenove) do Loteamento denominado
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de
Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei,
Art. 2º Em razão do disposto no Art. 1º desta Lei, o Anexo I da Lei Municipal nº 1.830, de 23 de janeiro
de 2024, fica substituído pelo Anexo I que acompanha a presente Lei.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.830, de 23 de Janeiro de 2024, permanecem
inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 02 de outubro de 2025.
NELSONCINTRA Assinado de forma digital
RIBEIRO:099689629 por NELSON CINTRA
53 RIBEIRO-09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
e urtin br | (67) 3287-4515
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO = it
Das ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA Muscias
MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA BOCEÂNICA
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.830
23 de janeiro de 2024
QUADRA T LOTE MATRÍCULA
| E
na 33 ali 5.934 7]
ES a
[QUADRA [ LOTE MATRÍCULA
+ +
19 2 5.96]
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UADRA LOTE | MATRÍCULA
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20 NH 6.980
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20 16 6.985
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20 18 6.987
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o | ES o
20 23 6.992
E 20 | 24 6.993
QUADRA LOTE Em MATRÍCULA
| 21 01 5.994 E
21
21
21
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =55=
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTAL DA ROTA Gr0CE,
PREFEITURA MUmiCIRAL
-Ms
In 21 To 05 | 5.998 [1]
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Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 I
gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
PREFEITURA MUmICIPAL
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO = ct
Das ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
22 T 10 6.027
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|
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23 02 6.029
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r 23 09 6.036
Porto Murtinho/MS, 02 de outubro de 2025.
so! INTR) Assinado de forma digital
NESONCE por NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953 fo 0osssanes
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho.ms.gov br | (67) 3287-4515
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Ei
i ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
pREreITURA pum. sá
PORTAL DA NOTA GMOCERÂMICA
MENSAGEM
Porto Murtinho, 02 de outubro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores desta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 018/2025, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº
1.830, de 23 de janeiro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno
de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”,
A proposição se faz necessária em virtude da constatação de invasão nos Lotes 5 e 10 da
Quadra 23, inviabilizando a continuidade do projeto de construção de unidades habitacionais nesses
locais, conforme comunicado à AGEHAB por meio do Ofício GAB nº 239/2025.
Para dar prosseguimento ao projeto habitacional e garantir o direito à moradia digna à
população, propõe-se a substituição dos lotes invadidos pelos seguintes terrenos: Quadra 17, Lote 23;
e Quadra 19, Lote 2.
A presente alteração legislativa visa adequar a autorização de doação à nova realidade fática,
permitindo que o Poder Executivo dê continuidade à execução do convênio habitacional, sempre em
estrita observância às normas legais e administrativas vigentes.
Contando com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores para a
tramitação e aprovação desta importante matéria, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
R NELSONCINTRA assinado e forma digital
RIBEIRO:0996896295 por NELSON CINTRA
3 RIBEIRO -09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho ms.gov.br | (67) 3287-4515
PREFEITURA MUmiCipAL
“MS
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO aid
, , ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OFÍCIO N. 246/2025/GAB
Porto Murtinho/MS, 02 de outubro de 2025.
À Sua Excelência,
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 018/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à Presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 018/2025,
que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.830, de 23 de Janeiro de 2024, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de
Programas de Interesse Social e dá outras providências”.”, para análise e apreciação de Vossas
Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Senhorias os protestos de elevado apreço
e consideração, além de agradecer o apoio que essa respeitável Casa de Leis tem dado à essa
administração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
Pad AN emo acao
RIBEIRO 9968962953 Ro oodeggea
53
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 I
bi
ortomurtinho br | (67) 3287-4515

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