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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução n° 004/2024 que regulamenta o auxílio-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Porto Murtinho - MS e dá outras providências.
native_id4046

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. U —
2025-10-06 Entrada do Projeto de Lei U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T09:56:22.968881-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-07T10:37:13.597929-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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+ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Resolução nº.
004/2024, que regulamenta o auxílio
alimentação aos Servidores Público do Poder
Legislativo de Porto Murtinho — MS, e dá
outras providencias”.
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, inciso XV, do Regimento Interno c/c o art. 48, da
Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulgo a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal nº. 071, de 11 de
janeiro de 2022, em seu artigo 48, a qual fixa o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, por intermédio do qual se
estabelece a previsão legal autorizativa da percepção do auxílio alimentação aos servidores
públicos deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a competência regulamentar e complementar atribuídas a Câmara
Municipal de Porto Murtinho - MS, da Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, atinente à
fixação das condições de percepção do auxílio alimentação, no âmbito deste Poder Legislativo
Municipal, observadas as condições vigentes, relacionadas ao atendimento das regras
orçamentárias e financeiras do exercício de aplicação, destinadas à manutenção do equilíbrio
fiscal da Câmara, na forma da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
RESOLVE
Art. 1º - Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma:
IH — Ato da Presidência da Câmara Municipal atualizará os valores do
auxílio-alimentação no mês de janeiro de cada ano, quando identificada
a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos
oficiais e a disponibilidade orçamentária c financeira.
AD
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
H- que faltar injustificadamente, por período superior a 05 (cinco) dias
no mês, ao expediente normal de trabalho;
Art. 2º. Acrescenta o $3º, no artigo 1º da Resolução nº. 004, de 24 de outubro de 2024, com a
seguinte redação:
83º Para fins de percepção do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º
desta Resolução, considera-se o período mínimo de 20 (vinte) dias
trabalhados, e nos casos de período inferior, considera-se
proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 3º. Fica revogado o inciso X, do artigo 2º da Resolução nº. 004, de 24 de outubro de 2024.
Art. 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho-MS, 01 de outubro de 2025.

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