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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui, no âmbito do município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Pesca, e dá outras providências.
native_id4047

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Entrada do Projeto de Lei G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:42:09.283832-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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MURTINHO
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”
PROJETO DE LEI Nº 039 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
(Vereadora Elisangela Corrêa MDB)
Institui, no âmbito do Município de Porto Murtinho,
Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Pesca, e
dá outras providências.
Art.1º-Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho — MS, a Festa da
Pesca, a ser realizada anualmente, com duração de 2 (dois) dias consecutivos, integrando o
calendário oficial de eventos do município.
Art.2º- À Festa da Pesca terá como objetivos:
I— promover a valorização da cultura pesqueira e turística do município;
E — incentivar o turismo ecológico, esportivo e sustentável:
HI- fomentar a economia local por meio da participação de comerciantes, artesãos e
empreendedores;
IV — proporcionar atividades de lazer, cultura e integração social à população.
Art.3º- Durante a Festa da Pesca, serão realizados concursos e competições de pesca,
com premiação aos participantes em diferentes categorias, tais como:
I - maior peixe pescado;
Il — maior quantidade de espécies capturadas (respeitando regras ambientais);
HI — premiações especiais definidas pela comissão organizadora.
Art.4º - A realização da Festa da Pesca poderá contar com:
I - shows musicais, apresentações culturais e atividades esportivas;
IH — feira gastronômica, de artesanato e produtos locais;
HI — palestras e oficinas sobre pesca sustentável, meio ambiente e turismo.
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
ls PORTO
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas as seguintes fontes
de recursos:
I- dotações previstas no orçamento municipal destinadas à cultura, esporte, turismo e lazer;
Il- recursos provenientes de convênios com a União e o Estado de Mato Grosso do Sul;
HI parcerias com empresas privadas, patrocínios e doações;
IV- receitas próprias provenientes da comercialização de espaços, inscrições e taxas de
participação.
Art.6º-0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à
organização, regras de competição, comissão organizadora e critérios de premiação.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho 29 de setembro de 2025.
Vereadora MDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
Eri MURTINHO
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Festa da Pesca em Porto Murtinho, reconhecendo à
importância histórica, cultural, social e econômica da pesca para o município. O evento, além de
valorizar a tradição local, atrairá turistas, fomentará o comércio e reforçará a identidade regional,
gerando benefícios para toda a comunidade.
Com a realização anual da Festa, Porto Murtinho consolidará sua posição como polo
turístico e cultural do Pantanal sul-mato-grossense, fortalecendo as políticas públicas de
desenvolvimento sustentável, esporte e lazer. Conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente projeto de lei.
Porto Murtinho 29 de setembro de 2025.
Elisângela Or ds
Vereadora
Elisangela Corrêa
Vereadora MDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000

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