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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaEmenda Aditiva n°001, de 06 de outubro de 2025, que acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° do Projeto de Lei n°021/2025.
native_id4048

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

pes CÂMARA MUNICIPAL DE
Em PORTO
MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO [LJ PROJETO DELEI TTINDICAÇÃO
LJ PROJ. DEC. LEGIS. [| MOÇÃO
Nº 001/2025
[IREQUERIMENTO EMENDA
[IJ PROJ. RES.
PROPONENTE: Vereador Professor Alessandro
Os vereadores, que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções,
em conformidade com os dispositivos legais e regimental. Submete ao Crivo do Plenário esta
Emenda Aditiva nº. 001 ao Projeto de Lei nº. 021/2025, de ementa “Institui o "Prêmio Educação
de Excelência” no âmbito do Município de Porto Murtinho, destinado a reconhecer e premiar
os alunos da rede pública municipal (urbana, rural e povos originários) e estadual de ensino que
se destacarem em suas atividades, e dá outras providências”.
Emenda Aditiva nº 001, de 06 de outubro de 2025,
que acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1º do
projeto de lei nº 021/2025.
Emenda Aditiva ao Artigo 1º:
Acrescenta-se o $ único ao Art. 1º do texto apresentado, com a seguinte redação:
S único - O Município de Porto Murtinho poderá celebrar
convênios com o Estado de Mato Grosso do Sul,
observadas as normas de cooperação federativa, para fins
de execução, financiamento ou ampliação do prêmio de que
trata o caput."
Porto Murtinho, 06 de outubro de 2025.
ALESSANDRO LUIZ PEREIRA
Vereador — PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
E3 CÂMARA MUNICIPAL DE
|
Ei MURTINHO
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO."
JUSTIFICATIVA:
Senhores, vereadores a inserção do $ único ao art. 1º do Projeto de Lei nº
21/2025 constitui acréscimo complementar e preciso, com o intuito de formalizar convênios
intergovernamentais entre o Município de Porto Murtinho e o Estado de Mato Grosso do Sul,
para execução, financiamento ou expansão do "Prêmio Educação de Excelência". Essa medida
supre omissão no texto original que, no art. 5º, IV, elevando a norma a maior efetividade prática,
sem desvirtuar o mérito central de valorização educacional.
Alinha-se à Lei Orgânica Municipal (LOM nº 1/1990), arts. 10, V e parágrafo
único (competência comum em educação, com convênios estaduais para serviços correlatos), e
118 (obras e serviços de interesse comum, incluindo fomento educacional).
Constitucionalmente, harmoniza com o art. 23, V e parágrafo único, da
CF/1988 (competência comum para cooperação federativa em proteção ao "capital humano"
via educação).
Porto Murtinho, 06 de outubro de 2025.
ALESSANDRO LUIZ :PEREIRA
Vereador - PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000

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