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a) MURTINHO
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”
PROJETO DE LEI Nº, 042
DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui o Pôr do Sol do Rio Paraguai, do
Município de Porto Murtinho — MS, como
Patrimônio natural, turístico e cultural.”
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Pôr do Sol no Rio Paraguai como patrimônio natural, turístico e cultural do
Município de Porto Murtinho/MS.,
Art.3º O Município promoverá medidas de proteção e valorização, incluindo:
1 — Sinalização e placas informativas sobre a importância cultural e natural do Pôr do Sol;
H — Regulamentação de atividades turísticas de forma sustentável;
II — Campanhas de conscientização sobre a importância cultural, turística e ambiental do Pôr do Sol no
Rio Paraguai.
IV — Criação de mirantes e áreas de contemplação respeitando a natureza local
Art. 4º O Poder Executivo poderá incluir o Pôr do Sol em programas de turismo, educação ambiental e
cultural, integrando-o às rotas turísticas do município e da Rota Bioceânica.
Art.5º0 descumprimento das normas de preservação e regulamentação estabelecidas por esta Lei sujeitará
Os infratores às penalidades previstas na legislação municipal, estadual e federal pertinente,
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 07 de outubro de 2025,
Vereadora o TISTA
(PSDB)
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
Joss
E PÓRTO
“, MURTINHO
a ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Trabalho com resultado.”
JUSTIFICATIVA
O pôr do sol no Rio Paraguai, em Porto Murtinho, é um símbolo natural e cultural da cidade, apreciado por
moradores e turistas há gerações. Seu valor vai além da beleza estética: constitui patrimônio ambiental,
histórico e turístico, capaz de gerar identidade local, atrair visitantes e impulsionar a economia ligada ao
turismo sustentável.
Tornar o pôr do sol patrimônio tombado permite: Preservar a paisagem natural e o acesso público; Integrar
educação ambiental e cultural às escolas e à comunidade; Criar rotas é programas turísticos reconhecidos
regionalmente; Valorizar Porto Murtinho como destino histórico e ecológico da Rota Bioceânica.
A presente proposta busca proteger e eternizar este patrimônio, garantindo que futuras gerações possam
contemplar e celebrar a beleza única do pôr do sol no Rio Paraguai
Além disso, é importante destacar que Porto Murtinho será contemplada com a construção do Plato — espaço
de contemplação do Rio Paraguai, um marco cultural e turístico na Rota Bioceânica, justamente no ponto
de entrada do Mato Grosso do Sul. Esse equipamento valorizará ainda mais o pôr do sol como atrativo,
fortalecendo a identidade local e potencializando o turismo sustentável na região.
Porto Murtinho, 07 de outubro de 2025.
Vereadorá — A DENTISTA
(PSDB)
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
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