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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho (MS) para o exercício de 2026 e seguintes.
native_id4054

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Entrada do Projeto de Lei G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:47:05.433687-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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— ESTADO DE vz SO DO SUL
CAMARA MUNI( / 'TO MURTINHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/2025
07 de outubro de 2.025.
i CÂMARA MUNIGIPAL DE PORTO MURTINHO
ENTRADA EM Cio, 2s
Mudo Cdx
à SECRETARIO (a)
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual no
âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho —
MS para o exercício de 2026 e seguintes.
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual - PCA, instrumento de governança a ser
elaborado anualmente pela Câmara Municipal de Porto Murtinho (MS).
Parágrafo único. O planejamento previsto no caput deste artigo será realizado pela Comissão de
apoio técnico para o Plano de Contratações Anual (PCA), instituída pela Portaria nº 119/2025, em
conjunto com os setores de compras, licitações e contabilidade, de acordo com a previsão da
despesa na Lei Orçamentária.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Autoridade competente - o Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho ou agente
público por ele formalmente designado, com poder de decisão para autorizar as licitações, os
contratos ou a ordenação de despesas no âmbito da Câmara Municipal;
II - Requisitante - setor ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens,
serviços e obras e formalizá-la;
HI - Comissão Técnica do PCA - comissão instituída pela Portaria nº 119/2025, composta pelos
servidores Cleiton de Souza Lima, Gabrielly Leite Souza Martello e Ana Laura Pereira Ximenes,
responsável pelo acompanhamento. leitura crítica, levantamento de dados e elaboração de sugestões
para o PCA;
IV - Documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o plano de contratações
anual, onde a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
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- ESTADO DE am SO DO SUL
CÂMARA MUNK oa 'TO MURTINHO
V - Plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal
de Porto Murtinho planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI - Setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, coordenação e
acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara Municipal de Porto
Murtinho.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pela Câmara Municipal de Porto Murtinho tem
como objetivos:
I.- racionalizar as contratações do órgão, por meio da promoção de contratações centralizadas, a fim
de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
HI - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e a Lei Orçamentária Anual;
HI - evitar o fracionamento irregular de despesas;
IV - promover transparência e eficiência nas contratações públicas;
V - assegurar o cumprimento dos princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO HI
DA ELABORAÇÃO E CRONOGRAMA
Art. 4º A Comissão Técnica do PCA, em conjunto com o setor de contratações, elaborará o plano
de contratações anual para 2026, o qual conterá todas as contratações que se pretende realizar no
exercício subsequente, incluídas:
I- as contratações por licitação em todas as modalidades;
IN - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021.
$ 1º O cronograma de elaboração observará as seguintes etapas:
Até 18 de junho: coleta de demandas dos requisitantes;
Até 24 de junho: consolidação e análise técnica pela Comissão;
Até 30 de junho: elaboração do documento final;
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'TO MURTINHO
Até 07 de agosto: aprovação pela autoridade competente condicionado a aprovação da LDO.
$ 2º O PCA será aprovado para subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
da Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser posteriormente adequado após a aprovação da
LOA para garantir total alinhamento e compatibilidade orçamentária.
Art, 5º As despesas constantes do PCA da Câmara Municipal deverão estar agrupadas por elemento
de despesa e natureza do objeto, servindo como subsídio fundamental para a elaboração da LOA.
Parágrafo único. As despesas mencionadas no caput deste artigo correspondem ao total do
exercício, incluindo as novas contratações a serem realizadas e as contratações já ativas em
continuidade, como os casos de entrega parcelada do objeto e alterações de valor e vigência dos
contratos em andamento.
CAPÍTULO IV
DO CONTEÚDO E EXCEÇÕES
Art. 6º Constarão do PCA as contratações de materiais, serviços e obras realizadas no âmbito da
Câmara Municipal, compreendendo os elementos de despesa e respectivos códigos, organizados nas
seguintes categorias:
I - Bens: material de consumo, material permanente, equipamentos;
II - Serviços: limpeza, segurança, manutenção, telefonia, internet, energia elétrica, serviços técnicos
especializados;
III - Obras: reformas, adequações, construções, manutenções prediais;
IV - Locações: imóveis, equipamentos, veículos.
Art. 7º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I- as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos;
HI - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; IV -
as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o $ 2º do art. 95
da Lei nº 14.133/2021.
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CAPÍTULO V
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Art. 8º Para elaboração do plano de contratações anual, cada requisitante preencherá o documento
de formalização de demanda com as seguintes informações:
I- justificativa detalhada da necessidade da contratação;
H - descrição precisa do objeto, incluindo especificações técnicas;
HI - quantidade a ser contratada, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, baseada em pesquisa de mercado;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação;
VI - grau de prioridade da contratação (baixo, médio ou alto), com justificativa;
VII - indicação de vinculação ou dependência com outras contratações;
VIII - nome da área requisitante e identificação do responsável.
Art. 9º As informações de que trata o art. 8º serão formalizadas até 18 de junho de 2025.
Parágrafo único. A Comissão Técnica do PCA prestará apoio aos requisitantes para o adequado
preenchimento dos documentos de formalização de demanda.
CAPÍTULO VI
DA CONSOLIDAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 10 Encerrado o prazo previsto no art. 9º, a Comissão Técnica do PCA e o setor de contratações
consolidarão as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotarão as medidas necessárias para:
I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de
mesma natureza, visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; TI -
adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 3º;
HI - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data
estimada para o início do processo licitatório e a disponibilidade orçamentária e financeira.
$ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação constará do calendário de que trata o inciso
HI do caput.
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CAMARA MUNIX 4 ) TO MURTINHO
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$ 2º Cada processo de contratação será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de
referência, anteprojeto ou projeto básico, conforme a natureza do objeto.
$ 3º A Comissão Técnica do PCA concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 24 de
junho de 2025 e o encaminhará para aprovação da autoridade competente, juntamente com a análise
de viabilidade e fundamentação técnica.
Art. 11 Até 07 de agosto de 2025, a autoridade competente aprovará o PCA, observado o disposto
no art. 4º, garantindo que o documento seja adequado para subsidiar a elaboração da LDO e LOA.
$ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo à
Comissão Técnica do PCA para adequações, observado o prazo previsto no caput.
$ 2º A aprovação do PCA considerará obrigatoriamente:
I - adequação às diretrizes estratégicas da Câmara Municipal;
II - estimativas realistas baseadas em dados históricos e projeções fundamentadas;
III - necessidade de subsidiar adequadamente a elaboração da LDO e LOA;
IV - conformidade com os princípios da Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO VII
DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 12 O plano de contratações anual da Câmara Municipal de Porto Murtinho será disponibilizado
no site oficial da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município no prazo de 10 dias, contado
da data de aprovação.
$3º A publicação conterá, no mínimo:
I - relação completa das contratações planejadas;
II - cronograma anual de execução;
III - valores estimados (exceto informações sigilosas);
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO E ALTERAÇÃO
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SO DO SUL
TO MURTINHO
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Art. 13 A revisão e alteração do plano de contratações anual, por meio de inclusão, exclusão ou
redimensionamento de itens, poderá ser realizada durante sua vigência, desde que devidamente
justificada e aprovada pela autoridade competente.
$ 1º As alterações ordinárias serão realizadas:
I - entre 15 de setembro e 15 de novembro de 2025, para adequação baseada nas diretrizes da LDO
aprovada;
Il - na quinzena posterior à aprovação da LOA de 2026, para adequação final ao orçamento
aprovado.
$ 2º Alterações extraordinárias por necessidade superveniente poderão ocorrer a qualquer tempo,
mediante justificativa fundamentada.
$ 3º O plano atualizado será republicado conforme disposto no art. 12.
CAPÍTULO IX
DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 14 O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de
contratações anual antes de sua execução.
Parágrafo único. As demandas não previstas no PCA ensejarão sua revisão, caso justificadas,
observado o disposto no art. 13.
Art. 15 As demandas constantes do PCA serão formalizadas em processo de contratação pela
unidade demandante e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária,
acompanhadas de todos os documentos para instrução processual.
Art. 16 A partir de março de 2026, a Comissão Técnica do PCA elaborará relatórios bimestrais de
acompanhamento da execução, identificando riscos de não efetivação das contratações planejadas.
$ 1º Os relatórios serão apresentados nos meses de setembro de cada ano.
$ 2º Os relatórios serão encaminhados à autoridade competente para adoção de medidas corretivas.
p
$ 3º Ao final do exercício, as contratações não realizadas serão justificadas e, se necessárias,
incorporadas ao PCA do ano seguinte.
$ 4º O PCA aprovado servirá como documento de referência para subsidiar a elaboração da
proposta orçamentária da Câmara Municipal, fornecendo informações detalhadas sobre as
necessidades de contratação para o exercício seguinte.
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'TO MURTINHO
CAPÍTULO X
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17 Compete à Comissão Técnica do PCA:
I- coordenar a elaboração do PCA em conjunto com o setor de contratações:
II - analisar e consolidar as demandas dos requisitantes;
HI - propor agregações e otimizações nas contratações;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento;
V - propor revisões e alterações quando necessárias.
Art. 18 Compete aos requisitantes:
1 - identificar tempestivamente as necessidades de contratação;
II - preencher adequadamente os documentos de formalização de demanda;
HI - fornecer informações complementares quando solicitadas;
IV - formalizar processos de contratação conforme cronograma do PCA.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Os procedimentos administrativos em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº
10.520/2002, vigentes até 30 de dezembro de 2023, observarão o disposto nesta Resolução quando
aplicável.
Art. 20 A Comissão Técnica do PCA terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzida.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observadas as disposições
da Lei nº 14.133/2021.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
* Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho
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SO DO SUI
'TO MURTINHO
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Porto Murtinho — MS, 07 de outubro de 2.025.
SIRLEY PACHECO
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho — MS
“Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho
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