. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 10/2025
07 de outubro de 2.025.
E ts? “MESCNPAL DE PORTO MURTINHO /
' e] q EX) 25 |
q et Rur | Disciplina a aplicação das hipóteses de dispensa de
ES licitação de pequeno valor, cujo valor não
SECRETÁRIO ( a) | extrapole os limites previstos no art. 95 & 2º da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
da Câmara Municipal de Porto Murtinho (MS) e dá
outras providências.
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho — MS, a
aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor. cujo valor não extrapole os limites
previstos no art. 95 $ 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º - Tais contratações poderão ser utilizadas diante da excepcionalidade da despesa, que por sua
natureza não possa se subordinar ao processo normal, em especial nos seguintes casos:
| — Demandas que surjam fora dos limites do município, durante viagem de Agente Público:
Il — Demandas que não estejam contempladas no PCA (Plano de Contratações Anual);
Hl — Demandas decorrentes de fato superveniente ou força maior, que não possuam contratos ou
atas de registro de preços vigentes, ou com saldo suficiente.
Art. 3º - O processo deverá ser instruído com o DED — Documento de Formalização de Demanda,
estimativa de preços, indicação de dotação orçamentária, e autorização da autoridade competente.
Conforme Anexo I
Art. 4º - A estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta
economicamente mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotações a potenciais
fornecedores. podendo ser utilizado outros meios previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
Art. 5º - Fica dispensada na instrução do processo:
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho
Fone: (67) 3287-1277
R)
| ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Ia publicidade do aviso de dispensa nos termos do $ 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021;
II. a elaboração de parecer jurídico, nos termos do 8 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021:
HI. | toda a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do art. 70 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º - O ato que autoriza a contratação direta, deverá ser divulgado no diário oficial e mantido à
disposição do público no sítio eletrônico oficial, em até dez (10) dias úteis após a data de sua
assinatura.
Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial, no prazo
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º - É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos I e II do art. 75 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole os limites previstos no art. 95 $ 2º
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a ordenadora de despesas da Câmara Municipal de
Porto Murtinho — MS.
Art. 8º - As Dispensas de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole os limites previstos no art. 95 8 2º
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão formalizadas em processos próprios, não serão
incluídas na mesma sequência numérica das dispensas cujo valor extrapole os limites previstos no
art. 95 $ 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 0 qual não admite lacuna ou interrupção
da ordem.
Art. 9º Este regulamento se aplica nas contratações dos serviços de manutenção de veículos
automotores de propriedade da Administração, incluído o fornecimento de peças, cujos valores não
ultrapassem o limite previsto no art. 75 $ 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2024;
considerando as devidas atualizações de valores nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 002
de 07 de fevereiro de 2025.
Porto Murtinho — MS, 07 de outubro de 2.025.
SIRLEY PACHECO
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho
Fone: (67) 3287-1277