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.- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 12/2025
07 de outubro de 2.025.
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CÂMA7A MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO | Dispõe sobre a definição de serviços e
PRE nb 0) e) | fornecimentos contínuos no âmbito da Câmara
- | Municipal de Porto Murtinho — MS e dá outras
a] providências.
SECRETÁRIO (a)
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a definição, contratação e realização de termos aditivos para
serviços e fornecimentos contínuos, com vistas a assegurar a continuidade das atividades
administrativas da Câmara Municipal de Porto Murtinho — MS.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - Serviços contínuos: aqueles indispensáveis à manutenção das atividades institucionais, cuja
interrupção comprometeria ou paralisaria a prestação dos serviços públicos ou o cumprimento das
missões institucionais da Câmara Municipal;
II - Fornecimentos contínuos: as contratações para fornecimento de bens de consumo recorrentes e
necessários à continuidade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
$ 1º Incluem-se no conceito de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
aqueles cuja execução contratual exija:
a) Disponibilidade integral dos empregados do contratado para o contratante;
b) Fiscalização direta pelo contratante sobre a execução e o controle da qualidade dos serviços.
8 2º Exemplos de serviços contínuos contratados no âmbito da Câmara Municipal incluem:
1 - Manutenção predial e de instalações;
II — Serviços de limpeza e conservação;
HI — Consultorias especializadas apenas quando indispensáveis e comprovadamente contínuas,
relacionadas a serviços técnicos que demandem acompanhamento permanente;
IV — Serviços de manutenção de veículos e equipamentos;
V — Serviços de tecnologia da informação, como licenças de software e suporte técnico;
VI — Serviços de Manutenção de sistemas de segurança e monitoramento;
VII — Seguros contratados em regime de renovação periódica, desde que vinculados a bens,
instalações ou serviços da Câmara Municipal;
VIII — Locação de imóveis e equipamentos;
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho
Fone: (67) 3287-1277
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AMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
IX — Serviços de saneamento básico (água e esgoto);
X — Fornecimento de energia elétrica;
XI — Serviços de telecomunicações e internet (telefonia fixa, móvel e internet);
XII — Serviços de publicidade institucional previstos em legislação específica, desde que contratados
de forma contínua e em conformidade com a Lei nº 12.232/2010.
XIII — Correios (serviços postais) e certificados digitais:
XIV - Recarga de extintor:
Art. 3º Para efeitos desta Resolução, consideram-se fornecimentos contínuos aqueles destinados ao
abastecimento recorrente e indispensável às atividades da Câmara Municipal, tais como:
I- Combustíveis e lubrificantes automotivos;
II - Gêneros alimentícios e materiais de limpeza:
II - Materiais de expediente;
IV — Material e suprimentos de informática de consumo recorrente, como cartuchos, toners e
periféricos de reposição:
Art. 4º A contratação de serviços e fornecimentos contínuos deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Justificativa da necessidade contínua com base no PCA e nos Estudos Técnicos Preliminares
(ETP), conforme o Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 quando for o caso;
II - Elaboração de uma matriz de riscos que contemple os potenciais riscos contratuais, conforme o
Art. 22 da Lei nº 14.133/2021 quando for o caso;
HI - Pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade;
IV - Garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas
contratadas;
V - Designação de gestor ou fiscal do contrato para monitorar a execução, conforme o Art. 117 da
Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Integram o regime dos contratos contínuos à possibilidade de prorrogação sucessiva de sua
vigência até o limite de 120 (cento e vinte) meses (10 anos), nos termos do art. 107, caput, inciso 1,
da Lei nº 14.133/2021, mediante Justificativa da Administração.
Art. 6º O descumprimento das obrigações contratuais, incluindo à interrupção da prestação dos
serviços, ensejará a aplicação de sanções previstas na legislação vigente, podendo culminar na
rescisão contratual. -
Art. 7º Os editais de licitação deverão incluir cláusulas específicas para assegurar a continuidade e
eficiência dos serviços e fornecimentos contínuos, conforme disposto na legislação aplicável.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho — MS, 07 de outubro de 2.025.
SIRLEY PACHECO
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho — MS
. Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho
- Fone: (67) 3287-1277
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