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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
PROJETO DE LEI N. 44, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
(Vereador – Elbio Twister).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar termo de cooperação com a Empresa
de Saneamento de Mato Grosso do Sul –
SANESUL, para destinação de percentual da
arrecadação da tarifa de esgotamento sanitário,
e dá outras providências.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Estadual nº 2.263,
de 16 de julho de 2001, a firmar instrumentos de delegação, convênios ou termos de
cooperação com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, visando à
redistribuição de recursos provenientes da arrecadação dos serviços de esgotamento sanitário,
de forma a promover a cooperação financeira e social entre o Município e o Estado.
Parágrafo único. O percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento) da receita
arrecadada com os serviços públicos de esgotamento sanitário, conforme portarias e normas
expedidas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul –
AGEMS, poderá ser objeto de regulamentação específica, mediante convênios de cooperação
celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGEMS, e o Município,
para fins de regulação e redistribuição de valores relacionados ao serviço público de
saneamento básico, observada a seguinte destinação:
I- 43% (quarenta e três por cento) para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul
(SANESUL)
7% (sete por cento) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Porto Murtinho - MS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, em 1 de janeiro de 2026, com efeitos concretos a partir de
julho de 2026.
Porto Murtinho, 16 de outubro de 2025
Elbio da Twister
Vereador - União Brasil
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
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