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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho, para o período de 2026 a 2029.”
native_id4080

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G Projeto de lei aprovado em segunda votação na 14ª Sessão Extraordinária 2025 - com Emendas
2025-12-16 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G Projeto de Lei aprovado com Emendas
2025-10-29 Entrada do Projeto de Lei G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T10:33:21.821108-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-17T10:30:45.116323-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-03T09:55:42.502091-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
OFÍCIO N.249/2025/GAB/BPFFM
Porto Murtinho/MS, 15 de outubro de 2025.
À Sua Excelência,
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 021/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025,
que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho, para o período de 2026 a 
2029.”.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, 
o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho para o período de 
2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, bem como aos 
arts. 4º e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da 
Administração Pública Municipal. Ele define os programas de governo, os objetivos estratégicos, as 
ações prioritárias e as metas físicas e financeiras para o período de quatro anos, orientando a elaboração 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
A proposta do PPA 2026–2029 foi construída com base:
• Nas diretrizes do Plano de Governo;
• No diálogo com a sociedade, por meio de audiências públicas e consultas aos setores da 
administração;
• E no compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), buscando 
alinhar as políticas públicas locais com uma agenda de desenvolvimento inclusiva e sustentável.
O plano organiza a ação governamental por eixos estratégicos, programas temáticos e ações 
estruturantes, abrangendo áreas essenciais como:
• Saúde, Educação e Assistência Social;
• Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
• Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo;
• Gestão Fiscal, Governança e Modernização Administrativa;
• Esporte, Cultura e Lazer;
• Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.
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O PPA não se limita a estimar valores financeiros: ele orienta a gestão pública para o alcance 
de resultados concretos que melhorem a qualidade de vida da população de Porto Murtinho, assegurando 
planejamento responsável, equilíbrio fiscal e eficiência administrativa.
Importa ressaltar que os valores constantes no PPA são indicativos, e sua execução será 
detalhada nas Leis Orçamentárias Anuais, observando-se as condições financeiras e orçamentárias de 
cada exercício.
Estamos convictos de que este instrumento contribuirá para dar continuidade a políticas 
públicas estruturantes, consolidar projetos estratégicos e garantir o desenvolvimento econômico e social 
de Porto Murtinho.
Diante da relevância da matéria para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em tempo hábil, de forma a permitir sua vigência a partir de 1º de 
janeiro de 2026.
Certo de poder contar com a costumeira atenção e colaboração dos nobres Vereadores, 
renovamos votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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Projeto de Lei n.º 021/2025
15 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Porto Murtinho, para o 
período de 2026 a 2029.”
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho – PPA, para o período de 
2026/2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo 
desta Lei.
Art. 2º O PPA 2026/2029 é instrumento de planejamento governamental que define objetivos e metas 
da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos 
programas de duração continuada.
Art. 3º O PPA 2026/2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de 
Programas e Ações Projetos e Atividades, assim definidos;
I. Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para a atendimento 
das necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com 
objetivos comuns;
II. Ação - Representam o detalhamento dos programas, segmentando os trabalhos com bases em 
linhas específicas para atender as necessidades da sociedade, sendo subdivididas em projetos ou 
atividades ou operações especiais. 
Art. 4º O Plano Plurianual foi estruturado refletindo políticas públicas e planos setoriais, sendo 
estruturado de acordo com a seguinte especificação:
I. Programas - Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, e 
seu valor individualizado por ano, abrangendo o período de 2026/27/28/29.
II. Ações – Desdobramento de Programas que serão especificadas em projetos ou atividades ou 
operações especiais nos orçamentos anuais e apresentam valor total especificado por cada ano, e 
também as metas e quantitativos anuais.
Art. 5º A transversalidade de políticas públicas foi considerada em todos os Programas, abrangendo:
I- Infância;
II- Juventude;
III- Mulheres;
IV- Pessoas com deficiência; 
V- Idosos;
VI- Comunidades em situação de vulnerabilidade. 
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Art. 6º O PPA 2026/2029 abrange programas específicos, construídos com base no diálogo com a 
população, nas diretrizes do Plano de Governo 2025–2028 e nos compromissos com os Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Art. 7º Os Programas constantes do PPA 2026/2029 deverão estar expressos nas leis orçamentárias 
anuais e nas leis que as modifiquem e serão orientados para o alcance dos objetivos constantes deste 
Plano.
Art. 8º O investimento plurianual, para o período 2026/2029, está incluído nos Programas do PPA, 
sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua 
vigência.
Art. 9º O valor global dos programas é indicativo, sendo considerado no planejamento da programação 
e na execução da despesa, e não constitui limite para a elaboração e a execução dos orçamentos e dos 
seus créditos adicionais, podendo ser alterado anualmente de acordo com o disposto nas leis 
orçamentárias.
Art. 10 As alterações nas leis orçamentárias e nas leis de diretrizes orçamentárias ao longo dos anos 
de 2026 a 2029 serão conciliadas no PPA.
Parágrafo único – De acordo com as alterações previstas no “caput” fica autorizada a substituição das 
dotações nos contratos vigentes no período de 2026/2029, de forma a adequá-los aos novos programas 
e ações, sem apostilamento.
Art. 11 O PPA 2026/2029 e as respectivas leis de diretrizes orçamentárias serão compatibilizados com 
os orçamentos anuais. 
Art. 12 A execução do PPA 2026/2029 observará os princípios da administração pública, principalmente 
os de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a 
implementação, a avaliação e a revisão.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2026.
Porto Murtinho/MS, 15 de outubro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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