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materia nº 60/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaREQUERIMENTO O Vereador Dr. Antônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Murtinho, que sejam prestadas informações a respeito dos critérios e procedimentos utilizados pela Prefeitura Municipal para a avaliação de imóveis e cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Em especial, solicita-se esclarecimento sobre, Como está sendo realizado o cálculo do ITBI no Município de Porto Murtinho Qual o critério técnico ou legal adotado para a avaliação dos imóveis se com base em planta genérica de valores, laudo técnico, avaliação de mercado, ou outro parâmetro Se existe legislação municipal específica que regulamente o método de avaliação dos imóveis para fins de cobrança do ITBI; E, em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia da norma vigente.
native_id4083

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Requerimento aprovado U lido aprovado
2025-10-30 Requerimento aprovado U Indicação da vereador incluída no expediente da trigésima sessão ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Ta) CAMARA beteio As Ud
=| PORTO
MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRADALHO COM RESULTADO,"
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI [DJINDICAÇÃO
(PRO DEC LEGIS, [MOÇÃO
PROTOCOLO
Nº,039/2025
BREQUERIMENTO [1] EMENDA
CJPROLRES, [RESOLUÇÃO
PROPONENTE: ANTONIO VIANA - MDB O Coca (o |.
t
Ê
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para
que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente no excelentíssimo Prefeito Municipal, Nelson
Cintra Ribeiro.
e
E O Vereador Dr, Antônio, no uso de suas atribuições
LIDO Oni
Na Secção de QE L 1g 09G legals e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao
Gon Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto
Es -ETÁRIO (a) psi Pr Murinho, que sejam prestadas informações a respeito
SECRETÁRIO (a)
dos critérios e procedimentos utilizados pela Prefeitura
Municipal para a avaliação de imóveis e cálculo do ITBI
(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis),
Em especial, sollela-se esclarecimento sobre, como está
sendo realizado o cúleulo do FTBE no Município de Porto
Murtinho,
Qual o erltério técnico ou legal adotado para a avaliação
dos Imóvels se com base em planta genérica de valores,
laudo técnico, avaliação de mercado, ou outro parâmetro
se existe legislação municipal específica que regulamente
o método de avaliação dos imóveis para fins de cobrança
do TDI,
E. em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia da
norma vigente,
R. DR; COSTA MARQUES, 400, PORTO MURTINHO - MS; 79280-000
VIAVILANZAUIU CUT Val IDLar ICI
CAMARA MUNICIPAL DE
E PORTO
& MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO."
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente requerimento se justifica em razão de diversas manifestações de cidadãos que têm
relatado divergência significativa entre o valor negociado na compra e venda de imóveis e o valor
utilizado pela Prefeitura para cálculo do ITBI.
Há casos em que o comprador e o vendedor pactuam um valor devidamente registrado em contrato,
mas a avaliação municipal eleva consideravelmente o montante, ocasionando cobrança de imposto
acima do valor real da transação.
Essa situação gera insegurança jurídica e fiscal, pois o contribuinte que declarou e pagou o valor
efetivamente negociado fica sem meios de justificar a diferença perante os órgãos de controle c de
tributação federal, podendo inclusive ser prejudicado em sua declaração de Imposto de Renda.
O objetivo, portanto, é garantir transparência, legalidade e justiça tributária na cobrança do ITBI,
assegurando que o cálculo seja feito com base em critérios objetivos e devidamente regulamentados.
Plenário, 29 de outubro de 2025.
DR. ANTONIO VIANA
Vereador - MDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS; 79280-000
VIVILANZLAUU CUII rGartocamrer

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