PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURiINHO;rl~S
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Projeto de Lei n." 023/2025
1 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder cesta de natal aos servidores
públicos municipais e dá outras
Ass: providências. "
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em
consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais) com Cestas de Natal para os servidores ativos do Município de Porto
Murtinho, durante o mês de dezembro de 2025.
§1 ° Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal, desde
que não ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo.
§r Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos
em acumulação.
§3° O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais vantagens
salarias e pecuniárias dos servidores.
§4° A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder
Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos.
Art. r A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração
Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, com vínculo com a
Administração Pública no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento da Cesta de Natal nos casos de:
I - Licença sem vencimento;
Il- Servidores cedidos para outros órgãos;
Art. 3° Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo
exercício no mês de dezembro de 2025.
Art. 4° A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui, para os fins legais, em salário
ou remuneração in natura.
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinhu/Mf I CEP 79280-000 I
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
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Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei Complementar correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se
necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 11 de novembro de 2025.
NELSON ClNTRA Assinado de forma digital
RIBEIRO:099689629 por NELSON CINTRA
S3 RIBEIRO,0996B962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestíno, nº s/n I Centro I Porto MurtinhojMS I CEP 79280-000 I
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MENSAGEM
Porto Murtinho, 11 de novembro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores desta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei n° 023/2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de
natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Esta proposição legislativa visa autorizar o município a conceder cesta natalina aos servidores
públicos, com vistas à valorização e reconhecimento do empenho dos servidores, proporcionando um
beneficio adicional no período festivo de dezembro.
Contando com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores para a
tramitação e aprovação desta importante matéria, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente, NELSON CINTRA Assinado de forma
RIBEIRO'0996896 digital por NELSON
. CINTRA
2953 RIBEIRO:099689629S3
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto MurtinholMS
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OFÍCIO N. 266/2025/GAB
Porto Murtinho/MS, 11 de novembro de 2025.
À Sua Excelência,
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
11 NOV 2025
CÂMARA MUNIC\PAL DE PORTO MURTI~r:O,:I' ~
Protoco,O nO_3:L3..!..Q..!..----
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 023/2025
Ass:
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei n° 023/2025, que "Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras
providências" .
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres parlamentares e
contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA Assinado de forma
RIBEI RO'099689 digital por NELSON
, CINTRA
62953 RIBEIRO:099689629S3
NELSON CrNTRA RIBEIRO
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