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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências."
native_id4109

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. E
2025-11-18 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. E
2025-11-11 Entrada do Projeto de Lei E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T09:15:51.426702-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURiINHO;rl~S 
Protocolo nO _ _;;,,3~?>~~::!---- 
Projeto de Lei n." 023/2025 
1 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder cesta de natal aos servidores 
públicos municipais e dá outras 
Ass: providências. " 
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em 
consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) com Cestas de Natal para os servidores ativos do Município de Porto 
Murtinho, durante o mês de dezembro de 2025. 
§1 ° Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal, desde 
que não ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo. 
§r Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos 
em acumulação. 
§3° O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais vantagens 
salarias e pecuniárias dos servidores. 
§4° A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder 
Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos. 
Art. r A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração 
Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, com vínculo com a 
Administração Pública no mês de dezembro de 2025. 
Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento da Cesta de Natal nos casos de: 
I - Licença sem vencimento; 
Il- Servidores cedidos para outros órgãos; 
Art. 3° Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo 
exercício no mês de dezembro de 2025. 
Art. 4° A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui, para os fins legais, em salário 
ou remuneração in natura. 
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinhu/Mf I CEP 79280-000 I 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei Complementar correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Porto Murtinho/MS, 11 de novembro de 2025. 
NELSON ClNTRA Assinado de forma digital 
RIBEIRO:099689629 por NELSON CINTRA 
S3 RIBEIRO,0996B962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestíno, nº s/n I Centro I Porto MurtinhojMS I CEP 79280-000 I 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1(67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
MENSAGEM 
Porto Murtinho, 11 de novembro de 2025. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores desta Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei n° 023/2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de 
natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências. 
Esta proposição legislativa visa autorizar o município a conceder cesta natalina aos servidores 
públicos, com vistas à valorização e reconhecimento do empenho dos servidores, proporcionando um 
beneficio adicional no período festivo de dezembro. 
Contando com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores para a 
tramitação e aprovação desta importante matéria, coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos. 
Atenciosamente, NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEIRO'0996896 digital por NELSON 
. CINTRA 
2953 RIBEIRO:099689629S3 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Porto MurtinholMS 
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinhn/Mf I CEP 79280-000 I 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
OFÍCIO N. 266/2025/GAB 
Porto Murtinho/MS, 11 de novembro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Senhora Vereadora Sirley Pacheco 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS 
11 NOV 2025 
CÂMARA MUNIC\PAL DE PORTO MURTI~r:O,:I' ~ 
Protoco,O nO_3:L3..!..Q..!..---- 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 023/2025 
Ass: 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos 
Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei n° 023/2025, que "Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras 
providências" . 
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em REGIME 
DE URGÊNCIA ESPECIAL. 
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres parlamentares e 
contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação. 
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEI RO'099689 digital por NELSON 
, CINTRA 
62953 RIBEIRO:099689629S3 
NELSON CrNTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Porto MurtinholMS 
Rua Pedro Celestíno, nº s/n I Centro I Porto Murtinho/MS I CEP 79280-000 I 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 

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