br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.830, de 23 de Janeiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências.
native_id4114

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Entrada do Projeto de Lei E

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO mir in í
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
menrestuaa memos
=
ronca va data auto.
Projeto de Lei n.º 024/2025
CAMBRA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHONA NOVEMBRO DE 2025.
Protocolo nº X
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de
2024, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar lotes de terreno de sua
propriedade aos beneficiários de
Programas de Interesse Social e dá outras
providências,”
13 NOV 205
OA so hs.
pa ni ço
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em
consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos
abaixo especificados, de propriedade do Município de Porto Murtinho, localizados nos
loteamentos denominados Parque Residencial Dom Pepe e outros, para fins de habitação
popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei."
1 - Lotes urbanos de n.º 11 ao n.º 24, localizados na Quadra 20 do Loteamento Parque
Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de
Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta Lei;
HI - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 21, registrados nas matrículas
individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho;
HI - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 22, registrados nas matrículas
individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho;
IV- Lotes urbanos de nº01 ao nº 04 e de nº 06 ao nº 09, localizados na Quadra 23, registrados
nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho;
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho /MS | CEP 79280-000 |
gabinete(Oportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
rarrermns mimurimas
PORTO MURTINHO - Me
muitas ma euta
V- Lotes urbanos de n.º 23 e 24, localizados na Quadra 17 denominado parque residencial
ny PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO det
i ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
dom Pepe, registrados nas matriculas individuais do cartório de registro de imóveis da cidade
de porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
VI- Lote urbano n.º 02, localizado na Quadra 19; denominado parque residencial dom Pepe,
registrados nas matriculas individuais do cartório de registro de imóveis da cidade de porto
Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo I da Lei Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de
2024, fica substituído pelo Anexo I que acompanha a presente Lei.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n.º 1.830 de 23 de janeiro de 2024 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.894 de
10 de novembro de 2025.
Porto Murtinho/MS, 13 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital
mca por NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953 figc1R0:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
mens airena marcia
-“s
cones ué mata a
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO aih
; À ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I
Projeto de Lei nº 024/2025
QUADRA LOTE MATRÍCULA
17 23 5.934
17 | 24 5.935
QUADRA LOTE MATRÍCULA
19 02 5.961
QUADRA LOTE MATRÍCULA
Doo 20 H 6.980
20 12 6.98]
20 13 6.982
20 14 6.983
20 15 6.984
20 16 6.985
20 17 6.986
20 18 6.987
20 19 6.988
20 20 6.989
20 21 6.990
20 22 6.991
20 23 6.992
20 Mm 24 6.993
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabinete(Oportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
mensaerna msesimas
ny PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO rait
PORTO MURTINHO - Mes
eoecas sa tata miar
QUADRA LOTE MATRÍCULA
21 4 01 5.994
21 02 5.995
21 03 5.996
21 04 5.997
Lo
21 05 5.998
21 06 5.999
21 07 6.000
21 08 6.001
21 09 6.002
21 10 6.003
21 " 6.004
21 12 6.005
21 13 6.006
21 14 [6007
21 15 6.008
21 16 6.009
Rs
21 17 6.010
21 18 6.011
21 19 6.012
21 20 6.013
21 21 6.014
21 | 22 6.015
21 | 23 6.016
=]
21 | 24 6.017
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho /MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO raid
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Pose” TO URTIRNHO - es
QUADRA LOTE MATRÍCULA
22 Tl 01 6.018
22 02 6.019
o 22 03 6.020
22 04 6.021
22 05 6.022
22 06 6.023
22 07 6.024
22 08 6.025
22 09 6.026
2 10 6.027 |
QUADRA LOTE MATRÍCULA
23 01 6.028
23 02 6.029
23 03 6.030
23 04 6.031
23 06 6.033
RS RR = E Da
23 07 6.034
23 08 6.035
23 09 6.036
NELSON CINTRA
Porto Murtinho/MS, 13 de novembro de 2025.
Assinado deforma dll por NELSON
RIBEIRO:09968962953 CINTRA RREO -CONAUDGTASS
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, nºs/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
cego nirvas menircrmas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO mr ini 4
Ro 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
cometa me data abs o
OFÍCIO N. 270/2025/GAB
Porto Murtinho/MS, 13 de novembro de 2025.
À Sua Excelência,
CÂMARA MUNICIPAL DE
Protocolo nº 5
173 NOV 205
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 024/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 024/2025,
que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de 2024, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas
de Interesse Social e dá outras providências ” para análise e apreciação de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Senhorias os protestos de elevado apreço
e consideração, além de agradecer o apoio que essa respeitável Casa de Leis tem dado à essa
administração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA assinado de forma digital
RIBEIRO:0996896295 por NELSON CINTRA
3 RIBEIRO: 0968962953.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabinete(Oportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
For PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO rd
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
à ” ato A
MENSAGEM
Porto Murtinho, 10 de novembro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores desta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 024/2025, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º
1.830, de 23 de janeiro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de
sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”. ”.
Esta proposição legislativa visa adequar a autorização de doação à nova realidade fática,
permitindo que o Poder Executivo dê continuidade à execução do convênio habitacional, sempre em
estrita observância às normas legais e administrativas vigentes.
Contando com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores para a
tramitação e aprovação desta importante matéria, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA assinado deforma digital
RIBEIRO:0996896295 por NELSON CINTRA
RIBEIRO 09968962053
3
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho /MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515

open original →