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ES” CÂMARA MUNICIPAL DE
E,
P
E MURTINHO
STADO DE MATO GROSSO DO SUL
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
Fá
o FA PROJETO DE LEI N. 047 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o "Dia do Auxiliar de Serviços de
Educação" no âmbito do Município de
Porto Murtinho e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso, faz saber que a Câmara
Municipal de Porto Murtinho decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Porto Murtinho,
o "Dia do Auxiliar de Serviços de Educação", a ser comemorado anualmente em
14 de outubro.
Art.2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos
profissionais que atuam nos serviços de apoio à educação municipal,
contribuindo para o bom funcionamento das escolas e para a qualidade do
ensino.
2 Art.3º O Poder Executivo poderá promover, nesta data, ações educativas,
eventos comemorativos, palestras e homenagens voltadas ao reconhecimento
desses profissionais.
Art.4º Esta Lei é de caráter autorizativo, não gerando despesas ao erário
público.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho 17 de novembro de 2025.
Vereador PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
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