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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui o dia da Agricultura Familiar no Município de Porto Murtinho MS.
native_id4117

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESP CÂMARA MUNICIPAL DE
ES PORTO
NH & MURTINHO
TADO DE MATO GROSSO DO SUL
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
N e 8 “TRABALHO COM RESULTADO.”
PROJETO DE LEI N. 049 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o dia da Agricultura Familiar
no Município de Porto Murtinho MS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso, faz saber que a Câmara Municipal de
Porto Murtinho decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída o “Dia Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada,
anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de junho para atender
a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política
Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Art. 2º São objetivos fundamentais do dia da Agricultura Familiar:
| - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo
sustentável da agricultura familiar.
| - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de
cursos e workshops.
Art. 3º O” Dia Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade:
|- Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores
familiares da região.
| — Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que
fortaleçam a agricultura familiar.
WI — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como,
apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e
comercialização.
Iv — Proporcionar alternativas para o agricultor familiar, e
v — Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo
assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
vI- proporcianar debate entre os poderes executivos, legislativo e judiciario
referente ao tema.
Art. 4º As comemorações referentes ao " Dia Municipal da Agricultura Familiar”,
objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e
Eventos realizados pelo Município de Porto Murtinho.
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
ES” CÂMARA MUNICIPAL DE
Es PORT
Nº 3 MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
Art. 5º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições
de ensino.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Murtinho 17 de novembro de 2025
'
Professor Alessandro
Vereador PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
Em E CAMARA MUNICIPAL DE
EE PORTO
x MURTINHO
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO."
JUSTIFICATIVA
Exmos.
Srs. Vereadores
Tomamos a liberdade de solicitar que a referida proposição seja submetida a
exame dos demais colegas, considerando a justificativa a seguir apresentada:
Com o objetivo de criar o “Dia Municipal da Agricultura Familiar”, a ser
celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de junho ,
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos
proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de
obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é a
principal fonte geradora de renda da família.
Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu
ambiente de trabalho e sua moradia.
Diante do exposto, é importante criar o Dia Municipal da Agricultura Familiar,
para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma importância tão
significativa na agricultura do nosso país.
Diante do Exposto, solicitamos aos nobres Edis o acolhimento desta matéria
na devida forma regimental desta Casa de Leis, e que após análise, seja aprovada
em sua totalidade para que provoque os resultados desejados.
Porto Murtinho 17 de novembro de 2025
Professor Alessandro
Vereador PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000

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