| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui o dia da Agricultura Familiar no Município de Porto Murtinho MS. |
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ESP CÂMARA MUNICIPAL DE ES PORTO NH & MURTINHO TADO DE MATO GROSSO DO SUL ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO N e 8 “TRABALHO COM RESULTADO.” PROJETO DE LEI N. 049 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o dia da Agricultura Familiar no Município de Porto Murtinho MS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída o “Dia Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de junho para atender a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. Art. 2º São objetivos fundamentais do dia da Agricultura Familiar: | - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar. | - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops. Art. 3º O” Dia Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade: |- Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região. | — Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar. WI — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. Iv — Proporcionar alternativas para o agricultor familiar, e v — Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. vI- proporcianar debate entre os poderes executivos, legislativo e judiciario referente ao tema. Art. 4º As comemorações referentes ao " Dia Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Porto Murtinho. R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 ES” CÂMARA MUNICIPAL DE Es PORT Nº 3 MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO “TRABALHO COM RESULTADO.” Art. 5º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Porto Murtinho 17 de novembro de 2025 ' Professor Alessandro Vereador PSDB R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 Em E CAMARA MUNICIPAL DE EE PORTO x MURTINHO . ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO “TRABALHO COM RESULTADO." JUSTIFICATIVA Exmos. Srs. Vereadores Tomamos a liberdade de solicitar que a referida proposição seja submetida a exame dos demais colegas, considerando a justificativa a seguir apresentada: Com o objetivo de criar o “Dia Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de junho , A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. Diante do exposto, é importante criar o Dia Municipal da Agricultura Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma importância tão significativa na agricultura do nosso país. Diante do Exposto, solicitamos aos nobres Edis o acolhimento desta matéria na devida forma regimental desta Casa de Leis, e que após análise, seja aprovada em sua totalidade para que provoque os resultados desejados. Porto Murtinho 17 de novembro de 2025 Professor Alessandro Vereador PSDB R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000