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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Altera a redação do art. 2º da Lei Ordinária nº. 1.895, de 19 de novembro de 2025, e dá outras providências"
native_id4138

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2025-12-01 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G
2025-11-28 Entrada do Projeto de Lei G

Documents (1)

texto original #

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ES CAMARA MUNICIPAL DE
ea Es PORTO
e “FE MURTINHO
a TADO DE MATO GROSSO DO SUL
a MARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
o e “TRABALHO COM RESULTADO.”
PROJETO DE LEI Nº. 050 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária nº.
1.871 de 07 de julho de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO
A, GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 6º da Lei Ordinária nº. 1.871 de 07 de julho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro
de 2028."
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
e . .
a Alessandro Iluiz Pereira
Vereador - PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
| CÂMARA MUNICIPAL DE
IP
E MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO."
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do Artigo 6º da Lei
Ordinária nº 1.871, de 07 de julho de 2025, especificamente para estabelecer que os
efeitos da referida norma passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028. A alteração
proposta visa adequar o início da produção dos efeitos da Lei ao planejamento
administrativo, financeiro e orçamentário do Município de Porto Murtinho, observando
os princípios da responsabilidade fiscal, da razoabilidade e da eficiência na gestão
e pública. A fixação de prazo futuro para o início dos efeitos legais possibilita à
Administração Municipal a adoção das providências necessárias à plena implementação
da norma, como a organização administrativa, a previsão orçamentária adequada e a
compatibilização com os instrumentos de planejamento previstos na legislação vigente,
tais como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual. Dessa forma, a medida contribui para a segurança jurídica, evita impactos
imediatos que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas e assegura que a
aplicação da Lei ocorra de maneira planejada, responsável e sustentável.
Diante do exposto, entende-se que a proposta atende ao interesse público, razão pela qual
se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com
o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
Man
Vereador - PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000

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