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Projeto de Lei Complementar n.º 007/2025
15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Prorroga o prazo de adesão ao programa
de conciliação fiscal — regulariza porto
Murtinho criado pela lei nº 093/2025.”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30/06/2026 o prazo de adesão ao Programa de Conciliação Fiscal —
REGULARIZA PORTO MURTINHO de que trata a Lei Complementar Municipal de nº 093/2025,
conforme disposto no art. 8º.
Art. 2º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
Porto Murtinho/MS, 15 de dezembro de 2025.
N Assinado de forma digital
er CINTHE por NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953 fgriho.09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Preieito Municipal de Porto Murtinho/MS
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MENSAGEM
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar que
“Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Conciliação Fiscal - REGULARIZA PORTO
MURTINHO, criado pela Lei Complementar Municipal 093/2025”, com o seguinte pronunciamento:
A prorrogação ora proposta se justifica plenamente diante da expressiva demanda dos próprios
contribuintes, que têm procurado o Município solicitando novo prazo para adesão ao programa,
especialmente em razão das dificuldades financeiras enfrentadas ao longo dos últimos meses. Muitos
demonstraram real interesse em regularizar sua situação fiscal, mas relataram impossibilidade
momentânea para quitar ou parcelar seus débitos dentro do prazo originalmente estabelecido.
A ampliação do prazo do REGULARIZA até 30/06/2026 representa importante medida de
justiça fiscal, permitindo que um maior número de contribuintes possa se beneficiar das condições
especiais do programa e, ao mesmo tempo, assegurando ao Município a recuperação de receitas que
permaneceriam paralisadas na Dívida Ativa, muitas delas com baixo índice de recuperabilidade fora de
programas especiais.
Ademais, a prorrogação não implica qualquer renúncia de receita, visto tratar-se apenas de
extensão temporal de um benefício fiscal já autorizado por Lei, assegurando inclusive o atendimento
pleno ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
O REGULARIZA tem se mostrado um instrumento eficaz de recomposição da receita pública,
fortalecendo o equilíbrio das contas municipais, ampliando a capacidade de investimento e contribuindo
para que a Administração promova políticas públicas essenciais nas áreas social, educacional e de
infraestrutura.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar é
medida necessária e vantajosa tanto para a Administração Pública quanto para os contribuintes, razão
pela qual solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua célere tramitação e aprovação.
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Assim, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa
Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certo de contar com a colaboração de todos os nobres colegas, reitero os meus sinceros votos
de estima e admiração aos dignos componentes desta Câmara Municipal.
Porto Murtinho/MS, 15 de dezembro de 2025.
NELSON CINTRA Assinado de forma digital
RIBEIRO:09968962953 fara
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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Protocolo nº... (0)
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OFÍCIO N. 300/2025/GAB
Porto Murtinho/MS, 15 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 007/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº
007/2025, que “Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Conciliação Fiscal - REGULARIZA
PORTO MURTINHO, criado pela Lei Complementar Municipal 093/2025”.
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA Assinado de forma
RIBEIRO:099689629 (oia! por NELSON
3 RIBEIRO-09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
15DEZ 205
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