PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
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OFÍCIO N. 042/2026/GABINETE/DL
Porto Murtinho/MS, 28 de janeiro de 2026. À Sua Excelência,
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 001/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2026,
que Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado
por meio da Lei nº 1.569, de 24 de junho de 2015.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação, solicitando, inclusive, análise em REGIME
DE URGÊNCIA. Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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MENSAGEM
Porto Murtinho, 28 de janeiro de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Ordinária
que dispõe sobre prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação PME do Município de
Porto Murtinho/MS.
O projeto de lei, que ora se apresenta, tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal
de Educação (PME) até a data de 31 de dezembro de 2026, garantindo a continuidade das políticas
públicas educacionais e a harmonização com o Plano Nacional de Educação (PNE), cuja prorrogação
foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. O Plano Municipal de Educação é um instrumento fundamental para o planejamento e a
execução de políticas educacionais em nosso município, estabelecendo metas e estratégias para a
melhoria da qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação e a promoção da inclusão
e da equidade.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das ações e projetos em andamento,
propomos a presente prorrogação, que permitirá ao município manter o foco na implementação das
metas estabelecidas e buscar novos avanços na área educacional.
A prorrogação do PME também é essencial para garantir o alinhamento com o Plano Nacional
de Educação (PNE), que estabelece diretrizes e metas para a educação em todo o país. Ao prorrogar o
PME, o município demonstra seu compromisso com a educação de qualidade e com o cumprimento das
metas nacionais.
Com essas razões, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Pares o anexo
projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência desse Câmara Legislativa Municipal para a
sua aprovação.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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Projeto de Lei n.º 001/2026
28 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de
junho de 2015.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação
PME, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 25 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências
constantes das disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 28 de janeiro de 2026.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS