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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de junho de 2015.
native_id4154

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2026-03-24 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G
2026-02-24 Entrada do Projeto de Lei G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T11:23:34.405453-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-25T10:43:18.920394-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-25T12:00:06.939045-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515 
OFÍCIO N. 042/2026/GABINETE/DL 
Porto Murtinho/MS, 28 de janeiro de 2026. À Sua Excelência,
Senhora Vereadora Sirley Pacheco 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 001/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos 
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2026, 
que Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado 
por meio da Lei nº 1.569, de 24 de junho de 2015.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e 
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação, solicitando, inclusive, análise em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e 
consideração.
Atenciosamente, 
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515 
MENSAGEM 
Porto Murtinho, 28 de janeiro de 2026. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Ordinária 
que dispõe sobre prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação PME do Município de 
Porto Murtinho/MS. 
O projeto de lei, que ora se apresenta, tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal 
de Educação (PME) até a data de 31 de dezembro de 2026, garantindo a continuidade das políticas 
públicas educacionais e a harmonização com o Plano Nacional de Educação (PNE), cuja prorrogação 
foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. O Plano Municipal de Educação é um instrumento fundamental para o planejamento e a 
execução de políticas educacionais em nosso município, estabelecendo metas e estratégias para a 
melhoria da qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação e a promoção da inclusão 
e da equidade. 
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das ações e projetos em andamento, 
propomos a presente prorrogação, que permitirá ao município manter o foco na implementação das 
metas estabelecidas e buscar novos avanços na área educacional.
A prorrogação do PME também é essencial para garantir o alinhamento com o Plano Nacional 
de Educação (PNE), que estabelece diretrizes e metas para a educação em todo o país. Ao prorrogar o 
PME, o município demonstra seu compromisso com a educação de qualidade e com o cumprimento das 
metas nacionais. 
Com essas razões, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Pares o anexo 
projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência desse Câmara Legislativa Municipal para a 
sua aprovação.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515 
Projeto de Lei n.º 001/2026
 28 DE JANEIRO DE 2026 
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a 
vigência do Plano Municipal de Educação, 
aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de 
junho de 2015. 
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação 
PME, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 25 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências 
constantes das disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 28 de janeiro de 2026. 
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 

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