PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2026
19 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede revisão salarial aos
servidores públicos municipais do
grupo do Magistério e dá outras
providências . Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do
magistério, no percentual total de 5,4% (cinco vírgula quatro porcento) que serão
incorporadas ao vencimento base a partir do mês de janeiro de 2026.
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei,
conforme tabela constante no Anexo Único. Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 19 de fevereiro de 2026.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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Anexo I
Projeto de Lei nº 002/2026
Valor do Piso Salarial Magisterio Para 2026-5,4%
R$
5.130,63
20 HORAS TECNICO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,5 1,75 2
A=1,00 2.565,31 3.847,97 4.489,29 5.130,62 A=1,00 7.695,93 8.978,59 10.261,24
B=1,10 2.821,84 4.232,76 4.938,22 5.643,68 B=1,10 8.465,52 9.876,44 11.287,36
C=1,15 2.950,11 4.425,16 5.162,69 5.900,21 C=1,15 8.850,32 10.325,37 11.800,43
D=1,20 3.078,37 4.617,56 5.387,15 6.156,74 D=1,20 9.235,12 10.774,30 12.313,49
E=1,25 3.206,64 4.809,96 5.611,62 6.413,28 E=1,25 9.619,91 11.223,23 12.826,55
F=1,30 3.334,90 5.002,35 5.836,08 6.669,81 F=1,30 10.004,71 11.672,16 13.339,61
G=1,35 3.463,17 5.194,75 6.060,54 6.926,34 G=1,35 10.389,51 12.121,09 13.852,67
H=1,40 3.591,43 5.387,15 6.285,01 7.182,87 H=1,40 10.774,30 12.570,02 14.365,74
40 HORAS ESPECIALISTA
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15
A=1,00 5.130,62 7.695,93 8.978,59 10.261,24 A=1,00 8.465,52 9.748,18 11.030,83
B=1,10 5.643,68 8.465,52 9.876,44 11.287,36 B=1,10 9.312,08 10.723,00 12.133,92
C=1,15 5.900,21 8.850,32 10.325,37 11.800,43 C=1,15 9.735,35 11.210,40 12.685,46
D=1,20 6.156,74 9.235,12 10.774,30 12.313,49 D=1,20 10.158,63 11.697,81 13.237,00
E=1,25 6.413,28 9.619,91 11.223,23 12.826,55 E=1,25 10.581,90 12.185,22 13.788,54
F=1,30 6.669,81 10.004,71 11.672,16 13.339,61 F=1,30 11.005,18 12.672,63 14.340,08
G=1,35 6.926,34 10.389,51 12.121,09 13.852,67 G=1,35 11.428,46 13.160,04 14.891,62
H=1,40 7.182,87 10.774,30 12.570,02 14.365,74 H=1,40 11.851,73 13.647,45 15.443,17
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