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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras providências .
native_id4156

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Projeto de Lei transformado em Lei por promulgação F Projeto de Lei, transformado em Lei Municipal.
2026-03-10 Encaminhado para Sanção e Promulgação U Projeto de Lei encaminhado para o prefeito para Sanção e Publicação.
2026-03-10 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Projeto de Lei aprovado em segunda votação.
2026-03-10 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia S Projeto de Lei incluído na pauta da sessãoa ordinária.
2026-03-03 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Projeto de Lei aprovado em primeira votação.
2026-03-03 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia P Projeto de Lei incluído na pauta da sessão para primeira votação.
2026-03-02 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento.
2026-03-02 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei encaminhado para Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-02-25 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei encaminhado para Comissão de Justiça.
2026-02-24 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada a entrada do projeto de lei.
2026-02-24 Entrada do Projeto de Lei U Projeto de Lido e aprovado a entrada - em regime de urgência.
2026-02-24 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado na Secretaria Geral do Processo Legislativo - Regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T11:21:52.414291-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-16T12:37:53.120990-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-04-16T10:46:49.317502-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
 Fone: (67) 3287-4518. 
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 
19 DE FEVEREIRO DE 2026 
Concede revisão salarial aos 
servidores públicos municipais do 
grupo do Magistério e dá outras 
providências . Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do 
magistério, no percentual total de 5,4% (cinco vírgula quatro porcento) que serão 
incorporadas ao vencimento base a partir do mês de janeiro de 2026. 
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, 
conforme tabela constante no Anexo Único. Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 19 de fevereiro de 2026. 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
 Fone: (67) 3287-4518. 
Anexo I 
Projeto de Lei nº 002/2026 
Valor do Piso Salarial Magisterio Para 2026-5,4% 
 R$ 
5.130,63 
20 HORAS TECNICO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III 
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,5 1,75 2 
A=1,00 2.565,31 3.847,97 4.489,29 5.130,62 A=1,00 7.695,93 8.978,59 10.261,24 
B=1,10 2.821,84 4.232,76 4.938,22 5.643,68 B=1,10 8.465,52 9.876,44 11.287,36 
C=1,15 2.950,11 4.425,16 5.162,69 5.900,21 C=1,15 8.850,32 10.325,37 11.800,43 
D=1,20 3.078,37 4.617,56 5.387,15 6.156,74 D=1,20 9.235,12 10.774,30 12.313,49 
E=1,25 3.206,64 4.809,96 5.611,62 6.413,28 E=1,25 9.619,91 11.223,23 12.826,55 
F=1,30 3.334,90 5.002,35 5.836,08 6.669,81 F=1,30 10.004,71 11.672,16 13.339,61 
G=1,35 3.463,17 5.194,75 6.060,54 6.926,34 G=1,35 10.389,51 12.121,09 13.852,67 
H=1,40 3.591,43 5.387,15 6.285,01 7.182,87 H=1,40 10.774,30 12.570,02 14.365,74 
40 HORAS ESPECIALISTA 
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III 
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15 
A=1,00 5.130,62 7.695,93 8.978,59 10.261,24 A=1,00 8.465,52 9.748,18 11.030,83 
B=1,10 5.643,68 8.465,52 9.876,44 11.287,36 B=1,10 9.312,08 10.723,00 12.133,92 
C=1,15 5.900,21 8.850,32 10.325,37 11.800,43 C=1,15 9.735,35 11.210,40 12.685,46 
D=1,20 6.156,74 9.235,12 10.774,30 12.313,49 D=1,20 10.158,63 11.697,81 13.237,00 
E=1,25 6.413,28 9.619,91 11.223,23 12.826,55 E=1,25 10.581,90 12.185,22 13.788,54 
F=1,30 6.669,81 10.004,71 11.672,16 13.339,61 F=1,30 11.005,18 12.672,63 14.340,08 
G=1,35 6.926,34 10.389,51 12.121,09 13.852,67 G=1,35 11.428,46 13.160,04 14.891,62 
H=1,40 7.182,87 10.774,30 12.570,02 14.365,74 H=1,40 11.851,73 13.647,45 15.443,17 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
 Fone: (67) 3287-4518. 

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