aos PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Vragm Ad PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA BIDCEÁNI
OFÍCIO N. 099/2026/GAB/DL
Porto Murtinho/MS, 24 de março de 2026.
CÂMARA ei MURTINHO/MS
À Sua Excelência a Senhora Protocolo nº,
Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
24 MAR 206
IE SA e
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PLC nº 001/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar nº 001/2026, que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 007, de 19 de setembro de
2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais em Educação
Pública Municipal de Porto Murtinho/MS, e dá outras providências.”
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação, solicitando, inclusive, análise em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, e contamos com a costumeira parceria para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma
NELSON CINTRA aigital por NELSON
RIBEIRO:099689 CINTRA
62953 RIBEIRO:0996896295
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-540
gabinete(ai portomurtinho.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO io ido
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL maço
FEITURA MUNICIPAL
PRE
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA RIDCEÂNICA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2026
SUBSTITUTIVO
12 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 007,
de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais em Educação Pública Municipal
de Porto Murtinho/MS, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 007, de 19 de setembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: Os Profissionais em Fducação em estágio probatório designados para função de
direção, cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino em
atividades estritamente pedagógicas e de normatização, terão sua avaliação funcional mantida e realizada
pela Secretaria Municipal de Educação, não sendo interrompido o estágio probatório, desde que haja
correlação entre as atribuições do cargo efetivo e da função exercida, na forma de regulamento
Art. 2º A avaliação do estágio probatório de que trata esta Lei Complementar observará, além dos
critérios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes aspectos específicos da
gestão escolar:
I- Liderança pedagógica e administrativa:
II — Assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
II — Eficiência na execução das atribuições de gestão;
IV — Observância das normas educacionais, administrativas e financeiras;
V - Relacionamento institucional e gestão da comunidade escolar.
Rua Pedro Celestino | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-540
gabinete(a portomurtinho.ms.gov.br
' Í PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTAL DA ROTA BIOCRÂNICA
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de até 60 (sessenta) dias,
definindo os instrumentos, a periodicidade e a instância responsável pela avaliação funcional dos
profissionais em estágio probatório no exercício de função de direção, cargos em comissão ou função
gratificada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Porto Murtinho/MS, 12 de fevereiro de 2026.
-
R ] B E ] RO + O O2szaszesoomos CN=NELSON
968962953 gras:
Foxit POF Reador Versão: 2025 2.1
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-540
gabinete(a portomurtinho.ms.gov.br