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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 95 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id4159

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2026-04-28 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G
2026-02-24 Entrada do Projeto de Lei G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T11:04:46.691192-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-29T10:53:47.490956-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-25T12:02:38.346618-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge Abrão, Centro, Porto Murtinho/MS. 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br. 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026 
DE 22 DE JANEIRO DE 2026 
Altera a redação dos artigos 95 da 
Lei Orgânica Municipal, e dá outras 
providências . NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato 
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do Art. 95 da LOM, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
............................................................................... XVI - ........................................................................................ 
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; 
..................................................................................................." (NR) 
Art. 2º esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 22 de janeiro de 2026. 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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