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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge Abrão, Centro, Porto Murtinho/MS.
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Altera a redação dos artigos 95 da
Lei Orgânica Municipal, e dá outras
providências . NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do Art. 95 da LOM, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
............................................................................... XVI - ........................................................................................
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 22 de janeiro de 2026.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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