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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id4164

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. U
2026-02-24 Entrada do Projeto de Lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T11:21:34.404288-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-25T12:04:18.011757-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
alteração da Resolução nº. 
004/2024, que regulamenta o auxílio- alimentação aos Servidores Público do Poder 
Legislativo de Porto Murtinho MS, e dá 
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO 
MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, inciso XV, do Regimento Interno c/c o art. 48, da 
Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulgo a seguinte resolução:
RESOLVE
Art. 1° - Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma: 
Art. 1º.....
... § 1º O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, 
sendo que o benefício se destina a subsidiar as despesas com 
alimentação do servidor no valor mensal de R$ 300,00(trezentos 
reais). 
... II Os valores do auxílio-alimentação serão atualizados no mês de 
janeiro de cada ano, quando identificada a defasagem do benefício, 
observados os indicadores econômicos oficiais e/ou a disponibilidade 
orçamentária e financeira
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 Porto Murtinho-MS, 24 de fevereiro de 2026. 
Sirley Pacheco 
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa alterar a Resolução nº 004/2024, que regulamenta o 
auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Porto Murtinho, conforme autorização 
contida no art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 71/2022.
A atualização para R$ 300,00 faz-se necessária para promover a recomposição do 
valor unitário do benefício, considerando que o montante anterior sofria severa defasagem 
frente à alta dos preços de gêneros alimentícios. Embora o índice inflacionário acumulado seja 
um parâmetro, o ajuste ora proposto busca alinhar o benefício à realidade socioeconômica local, 
garantindo a finalidade precípua da norma: subsidiar dignamente a alimentação do servidor em 
exercício.
Ressalta-se que a medida observa o inciso II do Art. 1º da norma vigente, que prevê a 
atualização anual baseada na disponibilidade orçamentária. A alteração respeita os limites da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Câmara Municipal dispõe de dotação própria 
e saldo financeiro suficiente para suportar o novo valor, sem comprometer as metas fiscais do 
exercício.
Sirley Pacheco 
Presidente 

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