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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
alteração da Resolução nº.
004/2024, que regulamenta o auxílio- alimentação aos Servidores Público do Poder
Legislativo de Porto Murtinho MS, e dá
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, inciso XV, do Regimento Interno c/c o art. 48, da
Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulgo a seguinte resolução:
RESOLVE
Art. 1° - Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º.....
... § 1º O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia,
sendo que o benefício se destina a subsidiar as despesas com
alimentação do servidor no valor mensal de R$ 300,00(trezentos
reais).
... II Os valores do auxílio-alimentação serão atualizados no mês de
janeiro de cada ano, quando identificada a defasagem do benefício,
observados os indicadores econômicos oficiais e/ou a disponibilidade
orçamentária e financeira
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho-MS, 24 de fevereiro de 2026.
Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa alterar a Resolução nº 004/2024, que regulamenta o
auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Porto Murtinho, conforme autorização
contida no art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 71/2022.
A atualização para R$ 300,00 faz-se necessária para promover a recomposição do
valor unitário do benefício, considerando que o montante anterior sofria severa defasagem
frente à alta dos preços de gêneros alimentícios. Embora o índice inflacionário acumulado seja
um parâmetro, o ajuste ora proposto busca alinhar o benefício à realidade socioeconômica local,
garantindo a finalidade precípua da norma: subsidiar dignamente a alimentação do servidor em
exercício.
Ressalta-se que a medida observa o inciso II do Art. 1º da norma vigente, que prevê a
atualização anual baseada na disponibilidade orçamentária. A alteração respeita os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Câmara Municipal dispõe de dotação própria
e saldo financeiro suficiente para suportar o novo valor, sem comprometer as metas fiscais do
exercício.
Sirley Pacheco
Presidente
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