br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaCom fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações:
native_id4178

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Encaminhamento de matéria legislativa U Aprovada a indicação ou requerimento da Vereador
2026-03-04 Requerimento aprovado U Indicação ou Requerimento do vereador incluída no expediente da segunda sessão ordinária.
2026-03-04 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações:

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

[E] CAMeania Misecina: pr
1 PORTO
MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO."
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO 1 Es |
[IPROJETO DE LEI
LINDICAÇÃO Nº.008/2026
CcEBIDO o> o3 20 FE SE MT
és E Va? [IPROJ.DEC.LEGIS. [LIMOÇÃO
EE REQUERIMENTO
[] EMENDA
[]PROJ.RES.
[] RESOLUÇÃO
PRPONENTE: Antônio Viana Garcia - MDB Marcela Quinones -PL Elisangela Correa- MDB
Professor Alessandro- PSDB Dra. Carla Mayara- PT
Os vereadores que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em
conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo do Plenário este requerimento, e após
aprovado encaminhe expediente para o prefeito municipal com cópia para a procuradoria jurídica
do município.
e Com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta
Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Porto
Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado
expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes
informações:
| - Sobre a acumulação de Secretarias
1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o
cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que
este em caráter interino);
Digitalizado com Camscanner
PORTO
* É MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Eiiné o má “TRABALHO COM RESULTADO "
2.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de
Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles
em caráter interino);
3.Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que
designaram as referidas servidoras para o exercício cumulativo das funções;
4 Informar se há recebimento de subsídio único ou cumulativo, especificando valores;
5.Informar se existe lei municipal especifica autorizando tal acumulação de cargos comissionados
ou exercício interino simultâneo de Secretarias;
6.Informar o prazo fixado para eventual interinidade.
Senhora presidente
Nobres vereadores.
Porto Murtinho 03 de março de 2026
Assinam:
=
Vereador Dr. Antônio. Viana — MDB
mk,
Vereadpra Marcela Quinones -PL
A Ê
vo BED Mir
Vereadora Dra. Carla Mayara- PT
Vereador pri eato PSDB
Digitalizado com Camscanner
Eu CÂMARA MUNICIPAL DE
|
| RTO
E MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
; “TRABALHO COM RESULTADO."
Senhora presidente
Nobres vereadores.
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder
Legislativo.
O art. 199 da Lei Complementar nº 77/2022 estabelece expressamente que:
“O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança.”
Além disso, o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal estabelece vedação à acumulação
remunerada de cargos públicos, salvo hipóteses especificas que não abrangem cargos políticos
ou cargos comissionados de Secretário Municipal.
Diante da publicidade institucional indicando o exercicio simultâneo das referidas Secretarias
pelas mesmas pessoas, faz-se necessário esclarecer a base legal que sustenta tais designações,
a fim de garantir observância ao principio da legalidade administrativa.
Porto Murtinho 03 de março de 2026
Assinam:
NT
Vereador Dr. Antônio Viana —- MDB
Vereadora Marcela Quinones -PL
Vereadora Dra. Carla Mayara- PT
Vereador pis Nessandro PSDB
400. PORTO MS. 79280-000
Digitalizado com Camscanner

open original →