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~PÕRTO ~'MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"TRABALHO COM RESULTADO."
PLENARIO DAS DELIBERAÇOES
PROTOCOLO
D PROJETO DE LEI • INDICAÇÃO
D PROl. DEC. LEGIS. DMOÇÃO N°. 001/2026
D REQUERIMENTO DEMENDA
DpROJ. RES. nRESOLUÇÃO
PROPONENTE: ELBIO DOS SANTOS BALTA - UNIÃO BRASIL
Indica ao Poder Executivo Municipal a readequação do
PCCR da Educação, com enquadramento dos Auxiliares
de Serviços Educacionais (ASEs), em conformidade com a
Lei n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
o Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as providências administrativas e
legislativas necessárias para promover a readequação do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração (PCCR) da Educação, com a inclusão expressa dos Auxiliares de Serviços
Educacionais (ASEs), nos termos da Lei n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
A Lei n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026, estabelece parâmetros normativos para a organização,
o enquadramento e a reestruturação funcional dos servidores públicos, impondo ao Município a
necessidade de adequação de seus planos de carreira às novas diretrizes legais.
Os Auxiliares de Serviços Educacionais (ASEs) exercem atividades permanentes e essenciais
no ambiente escolar, contribuindo diretamente para o processo educacional, a organização das
unidades de ensino e o suporte às atividades pedagógicas, razão pela qual devem integrar
formalmente o PCCR da Educação, com enquadramento funcional compatível.
A ausência de previsão expressa no PCCR da Educação gera distorções funcionais, insegurança
jurídica e afronta aos princípios da legalidade, isonomia, eficiência administrativa e valorização
dos profissionais da educação, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo assegurar o correto enquadramento dos
ASEs no PCCR da Educação, promovendo justiça funcional, valorização profissional e
conformidade legal.
Por sentir pertinente esta propositura e de acordo com a legislação vigente, solicito apoio dos
nobres pares a aprovação e pronto atendimento pelo Executivo Municipal, assegurando os
direitos primordiais dos servidores públicos.
Sala das Sessões, 03 de Março de 2026.
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