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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a readequação do PCCR da Educação, com enquadramento dos Auxiliares de Serviços Educacionais (ASEs), em conformidade com a Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
native_id4180

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:57:29.363252-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~PÕRTO ~'MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
"TRABALHO COM RESULTADO." 
PLENARIO DAS DELIBERAÇOES 
PROTOCOLO 
D PROJETO DE LEI • INDICAÇÃO 
D PROl. DEC. LEGIS. DMOÇÃO N°. 001/2026 
D REQUERIMENTO DEMENDA 
DpROJ. RES. nRESOLUÇÃO 
PROPONENTE: ELBIO DOS SANTOS BALTA - UNIÃO BRASIL 
Indica ao Poder Executivo Municipal a readequação do 
PCCR da Educação, com enquadramento dos Auxiliares 
de Serviços Educacionais (ASEs), em conformidade com a 
Lei n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026. 
o Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as providências administrativas e 
legislativas necessárias para promover a readequação do Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração (PCCR) da Educação, com a inclusão expressa dos Auxiliares de Serviços 
Educacionais (ASEs), nos termos da Lei n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026. 
A Lei n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026, estabelece parâmetros normativos para a organização, 
o enquadramento e a reestruturação funcional dos servidores públicos, impondo ao Município a 
necessidade de adequação de seus planos de carreira às novas diretrizes legais. 
Os Auxiliares de Serviços Educacionais (ASEs) exercem atividades permanentes e essenciais 
no ambiente escolar, contribuindo diretamente para o processo educacional, a organização das 
unidades de ensino e o suporte às atividades pedagógicas, razão pela qual devem integrar 
formalmente o PCCR da Educação, com enquadramento funcional compatível. 
A ausência de previsão expressa no PCCR da Educação gera distorções funcionais, insegurança 
jurídica e afronta aos princípios da legalidade, isonomia, eficiência administrativa e valorização 
dos profissionais da educação, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo assegurar o correto enquadramento dos 
ASEs no PCCR da Educação, promovendo justiça funcional, valorização profissional e 
conformidade legal. 
Por sentir pertinente esta propositura e de acordo com a legislação vigente, solicito apoio dos 
nobres pares a aprovação e pronto atendimento pelo Executivo Municipal, assegurando os 
direitos primordiais dos servidores públicos. 
Sala das Sessões, 03 de Março de 2026. 

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