| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | INDICA Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002. Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências. ◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso." Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de dificil acesso. |
| native_id | 4182 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-06 | Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. | U | Aprovada a indicação ou requerimento da Vereador. |
| 2026-03-06 | Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia | U | Indicação ou Requerimento do vereador incluída no expediente da primeira sessão ordinária. |
| 2026-03-06 | Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. | U | INDICA Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002. Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências. ◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso." Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de dificil acesso. |
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