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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaCópia integral dos critérios técnicos e jurídicos utilizados para elaboração da lotação prevista no Decreto nº 17.459/2026; Informação detalhada acerca de como está sendo assegurada a hora-atividade na composição da carga horária dos professores, especialmente nas escolas do campo e nas turmas multisseriadas; Esclarecimento sobre a base legal que fundamenta a fixação de 25 (vinte e cinco) horas semanais em sala de aula com remuneração correspondente a 24 (vinte e quatro) aulas; Informação sobre eventual previsão normativa ou administrativa que discipline acréscimo remuneratório, gratificação, adicional Ou compensação financeira aos docentes que desenvolvem atividades complementares relacionadas à organização do espaço escolar e ao preparo da alimentação escolar; Informação acerca da existência de estudo técnico ou jurídico visando eventual revisão do referido Decreto, considerando a complexidade das turmas multisseriadas e a necessária adequação ao Plano de Cargos eà legislação edu
native_id4187

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Aprovada a indicação ou requerimento da Vereador
2026-03-06 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Indicação ou Requerimento da vereador incluída no expediente da segunda sessão ordinária.
2026-03-03 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia Cópia integral dos critérios técnicos e jurídicos utilizados para elaboração da lotação prevista no Decreto nº 17.459/2026; Informação detalhada acerca de como está sendo assegurada a hora-atividade na composição da carga horária dos professores, especialmente nas escolas do campo e nas turmas multisseriadas; Esclarecimento sobre a base legal que fundamenta a fixação de 25 (vinte e cinco) horas semanais em sala de aula com remuneração correspondente a 24 (vinte e quatro) aulas; Informação sobre eventual previsão normativa ou administrativa que discipline acréscimo remuneratório, gratificação, adicional Ou compensação financeira aos docentes que desenvolvem atividades complementares relacionadas à organização do espaço escolar e ao preparo da alimentação escolar; Informação acerca da existência de estudo técnico ou jurídico visando eventual revisão do referido Decreto, considerando a complexidade das turmas multisseriadas e a necessária adequação ao Plano de Cargos eà legislação educacional vigente APROVADO

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texto original #

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, MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO."
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
| — |PROJETO DE LEI
| decerto 08-03. 2026 LINDICAÇÃO Nº.006/2026
LIPROJ.DEC.LEGIS. LlMoçÃo
EE REQUERIMENTO
[1] EMENDA
[JPROJ.RES.
LJ] RESOLUÇÃO
|PROPONENTE: PROFESSOR ALESSANDRO - PSDB
G cmo)
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento na função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente,
requerer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Porto Murtinho, com cópia à Ilma. Sra. Rita de Cássia Padilha, Secretária
Municipal de Educação, REQUER:
” Cópia integral dos critérios técnicos e jurídicos utilizados para elaboração
da lotação prevista no Decreto nº 17.459/2026;
” Informação detalhada acerca de como está sendo assegurada a hora-
atividade na composição da carga horária dos professores, especialmente
nas escolas do campo e nas turmas multisseriadas;
Y Esclarecimento sobre a base legal que fundamenta a fixação de 25 (vinte e
cinco) horas semanais em sala de aula com remuneração correspondente
a 24 (vinte e quatro) aulas;
Y” Informação sobre eventual previsão normativa ou administrativa que
discipline acréscimo remuneratório, gratificação, adicional ou
compensação financeira aos docentes que desenvolvem atividades
complementares relacionadas à organização do espaço escolar e ao
preparo da alimentação escolar;
Y Informação acerca da existência de estudo técnico ou jurídico visando
eventual revisão do referido Decreto, considerando a complexidade das
turmas multisseriadas e a necessária adequação ao Plano de Cargos e à
legislação educacional vigente
APROVADO
Em )
em ge GRETÁRIO (8)
umas mosim
SEGRÉTÁRIO (a)
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO: MS, 79280-000
Digitalizado com Camscanner
PORTO
“2 MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
CONSIDERANDO:
O Decreto nº 17.459/2026, que dispõe sobre a lotação dos professores no
periodo de 03 de fevereiro a 22 de dezembro de 2026;
Que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
assegura, na composição da jornada docente, a inclusão de hora-atividade
destinada ao planejamento, avaliação e formação;
Que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal
(Lei nº 007/2002) estabelece a proporcionalidade entre horas-aula e horas-
atividade;
Que, nas escolas do campo, há docentes desempenhando 25 (vinte e cinco)
horas semanais em sala de aula, com remuneração correspondente a 24 (vinte
e quatro) aulas semanais, além de colaborarem com atividades complementares
relacionadas à organização do ambiente escolar e ao preparo da alimentação
escolar;
Que a lei municipal nº026 de 16 de dezembro de 2008 que estabelece 2/3
de horas atividade.
Que os professores das turmas multisseriadas realizam planejamento
para todas as disciplinas, elaboram e corrigem instrumentos avaliativos de todas
as áreas do conhecimento, alimentam sistemas educacionais em cada
componente curricular, participam de formações continuadas, reuniões
pedagógicas, acompanhamento técnico da Secretaria, avaliações internas e
externas, assumindo significativa ampliação de atribuições pedagógicas;
Que tais circunstâncias podem impactar diretamente na carga efetiva de
trabalho e na proporcionalidade remuneratória:
Porto Murtinho 03 de março de 2025.
Alessandro Luiz Pereira - PSDB
Vereador
Pro Alessandro
Veréador PSDB
R: DR: COSTA MARQUES, 400, PORTO MURTINHO = Ms
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Gac.
pés [8] CAMARA MUNICIPAL DE
Ea PORTO
MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a valorização do
magistério municipal, a observância da legislação aplicável, o respeito aos
princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa,
bem como a transparência dos atos do Poder Executivo.
Requer-se que as informações sejam encaminhadas a esta Casa de Leis
no prazo regimental.
Porto Murtinho 03 de março de 2025.
or Alessandro
Vereador PSDB
R. DR, COSTA MARQUES, 400, PORTO MURTINHO
MS. 79280-000
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