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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaCom fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Porto Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações: Sobre a acumulação de Secretarias 1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que este em caráter interino); 2. Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles em caráter interino); 3. Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que designaram as referidas...
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EEE (CÂMARA MUNICIPAL DI
ENIPORTO
% MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"TRABALHO COM RESULTADO."
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
[IPROJETO DE LEI
DIINDICAÇÃO Nº.008/2026
ecegio 03 8. 2026
' [IPROJ.DEC.LEGIS. IMOÇÃO
AS 31
BEREQUERIMENTO
[] EMENDA
[LJ PROJ.RES.
[1] RESOLUÇÃO
PRPONENTE: Antônio Viana Garcia - MDB Marcela Quinones -PL Elisangela Correa- MDB
Professor Alessandro- PSDB Dra. Carla Mayara- PT
Os vereadores que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em
conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo do Plenário este requerimento, e após
aprovado encaminhe expediente para o prefeito municipal com cópia para a procuradoria jurídica
do município.
APROVADO
Em oz jo > / 026 e Com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa
o do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta
SECRETÁRIO (a) * Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto
LIDO 219096 Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado
Na Seção de 0240212026 expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes
' informações:
SECRETÁRIO (a)
|- Sobre a acumulação de Secretarias
1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o
cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que
este em caráter interino);
Ri DR: COSTA MARQUES, 400; PORTO MURTINHO= MS, 79280-000
7] CAMARA MUNICIPAL DE
ESIPORTO
[y) MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO."
2.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de
Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles
em caráter interino);
3.Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que
designaram as referidas servidoras para o exercício cumulativo das funções;
4.Informar se há recebimento de subsídio único ou cumulativo, especificando valores;
5.Informar se existe lei municipal específica autorizando tal acumulação de cargos comissionados
ou exercício interino simultâneo de Secretarias;
6.Informar o prazo fixado para eventual interinidade.
Senhora presidente
Nobres vereadores.
Porto Murtinho 03 de março de 2026
Assinam:
Vereador Di — MDB
UP INK,
Vereadpra Marcela Quinones -PL
A .
vo ED Mar
Vereadora Dra. Carla Mayara- PT
Vereador o a PSDB
Ri: DR: COSTA MARQUES/ 400) PORTO MURTINHO: MS) 779280:000)
[E CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO
Em) MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
. “TRABALHO COM RESULTADO.”
Senhora presidente
Nobres vereadores.
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder
Legislativo.
O art. 199 da Lei Complementar nº 77/2022 estabelece expressamente que:
“O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança.”
Além disso, o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal estabelece vedação à acumulação
remunerada de cargos públicos, salvo hipóteses específicas que não abrangem cargos políticos
ou cargos comissionados de Secretário Municipal.
Diante da publicidade institucional indicando o exercício simultâneo das referidas Secretarias
pelas mesmas pessoas, faz-se necessário esclarecer a base legal que sustenta tais designações,
a fim de garantir observância ao princípio da legalidade administrativa.
Porto Murtinho 03 de março de 2026
Assinam:
Vereador Da — MDB
Vereadora Marcela Quinones -PL
Eno Minho
Vereadora Dra. Carla Mayara- PT
Vereador PA Messando PSDB
R DR COSTA MARQUES, 400, PORTO MURTINHOE MS) 79280-000

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