| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Porto Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações: Sobre a acumulação de Secretarias 1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que este em caráter interino); 2. Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles em caráter interino); 3. Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que designaram as referidas... |
| native_id | 4202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
EEE (CÂMARA MUNICIPAL DI ENIPORTO % MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO "TRABALHO COM RESULTADO." PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES PROTOCOLO [IPROJETO DE LEI DIINDICAÇÃO Nº.008/2026 ecegio 03 8. 2026 ' [IPROJ.DEC.LEGIS. IMOÇÃO AS 31 BEREQUERIMENTO [] EMENDA [LJ PROJ.RES. [1] RESOLUÇÃO PRPONENTE: Antônio Viana Garcia - MDB Marcela Quinones -PL Elisangela Correa- MDB Professor Alessandro- PSDB Dra. Carla Mayara- PT Os vereadores que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo do Plenário este requerimento, e após aprovado encaminhe expediente para o prefeito municipal com cópia para a procuradoria jurídica do município. APROVADO Em oz jo > / 026 e Com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa o do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta SECRETÁRIO (a) * Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto LIDO 219096 Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado Na Seção de 0240212026 expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes ' informações: SECRETÁRIO (a) |- Sobre a acumulação de Secretarias 1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que este em caráter interino); Ri DR: COSTA MARQUES, 400; PORTO MURTINHO= MS, 79280-000 7] CAMARA MUNICIPAL DE ESIPORTO [y) MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO “TRABALHO COM RESULTADO." 2.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles em caráter interino); 3.Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que designaram as referidas servidoras para o exercício cumulativo das funções; 4.Informar se há recebimento de subsídio único ou cumulativo, especificando valores; 5.Informar se existe lei municipal específica autorizando tal acumulação de cargos comissionados ou exercício interino simultâneo de Secretarias; 6.Informar o prazo fixado para eventual interinidade. Senhora presidente Nobres vereadores. Porto Murtinho 03 de março de 2026 Assinam: Vereador Di — MDB UP INK, Vereadpra Marcela Quinones -PL A . vo ED Mar Vereadora Dra. Carla Mayara- PT Vereador o a PSDB Ri: DR: COSTA MARQUES/ 400) PORTO MURTINHO: MS) 779280:000) [E CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO Em) MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO . “TRABALHO COM RESULTADO.” Senhora presidente Nobres vereadores. Justificativa O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo. O art. 199 da Lei Complementar nº 77/2022 estabelece expressamente que: “O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança.” Além disso, o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal estabelece vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, salvo hipóteses específicas que não abrangem cargos políticos ou cargos comissionados de Secretário Municipal. Diante da publicidade institucional indicando o exercício simultâneo das referidas Secretarias pelas mesmas pessoas, faz-se necessário esclarecer a base legal que sustenta tais designações, a fim de garantir observância ao princípio da legalidade administrativa. Porto Murtinho 03 de março de 2026 Assinam: Vereador Da — MDB Vereadora Marcela Quinones -PL Eno Minho Vereadora Dra. Carla Mayara- PT Vereador PA Messando PSDB R DR COSTA MARQUES, 400, PORTO MURTINHOE MS) 79280-000