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Es PORTO
SE MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste
salarial dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Porto Murtinho - MS, e dá outras
providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto
Murtinho, incluindo os cargos comissionados, o percentual de 5% (cinco por cento), que serão
concedidos sobre o salário-base das tabelas salariais A e B, e do Anexo II — Plano de
Renumeração do quadro de servidores efetivos.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para face as despesas decorrentes desta Lei
Complementar, serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Porto Murtinho, 23 de março de 2026.
Ana Paula Bittencourt AZ
1º — Secretária 2º — Secretário
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
EEBORTO
NES MURTINHO
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho,
O presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 tem por finalidade conceder a revisão
geral anual de remuneração aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos
termos do art. 1º, atendendo ao imperativo constitucional de revisão anual das remunerações
do funcionalismo público (art. 37, X, da Constituição Federal) e à legislação municipal
aplicável.
A revisão ora proposta, no percentual de 5% (cinco por cento), incidirá sobre o salário-base
das Tabelas Salariais A c B, bem como sobre o Anexo II — Plano de Renumeração do quadro
de servidores efetivos, abrangendo tanto os servidores ativos quanto os inativos e os
ocupantes de cargos em comissão. Tal reajuste visa preservar o poder aquisitivo dos
servidores, compensando a perda decorrente da inflação acumulada e das variações do custo
de vida verificadas no período, além de reconhecer o relevante serviço prestado ao Legislativo
municipal.
A medida não gera impacto negativo ao equilíbrio orçamentário-financeiro do Poder
Legislativo, uma vez que os recursos necessários serão integralmente suportados pelas
dotações orçamentárias próprias já previstas no exercício financeiro de 2026 (art. 28).
Ademais, a vigência da lei se dará na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026 (art. 4º), alinhando-se ao início do exercício financeiro é
garantindo tratamento isonômico aos servidores.
Por fim, a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar representa ato de justiça social
e de valorização do servidor público, contribuindo para a manutenção da qualidade dos
serviços legislativos prestados à população de Porto Murtinho.
Ana Paula Bittencourt sido ri
1º — Secretária 2º — Secretário
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
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