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materia nº 53/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaIndicação. O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, com a máxima urgência, o envio a esta Casa de Leis do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual (data-base) e reajuste salarial dos servidores públicos municipais.
native_id4223

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. — Indicação. O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, com a máxima urgência, o envio a esta Casa de Leis do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual (data-base) e reajuste salarial dos servidores públicos municipais.

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texto original #

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AMARA MUNICIPAL DF
PORTO
* 2 MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
“PROTOCOLO
DProsETO DE LEI [iNDiCAÇÃO
LPROJ.DEC.LEGIS. [JMOÇÃO
[IJ REQUERIMENTO [] EMENDA
DPROSRES. [RESOLUÇÃO
PROPONENTE: ANTO 10 VIANA - MDB
nformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para
O Vereador que a presente subscreve, em co!
que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr.
Nelson Cintra Ribeiro.
Nº. 010/2026
LIDO
Na Seção de QU SL Leboal6.
q Espe Indicação. O Vereador que esta subscreve, nos
E. CRETÁP O termos regimentais, INDICA ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal que determine, com a
máxima urgência, o envio a esta Casa de Leis do
Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a revisão
geral anual (data-base) e reajuste salarial dos
servidores públicos municipais.
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária em razão de já estarmos no mês de abril, período em que
tradicionalmente ocorre a data-base dos servidores públicos municipais, sem que até o momento
tenha sido encaminhada a esta Casa qualquer proposta por parte do Poder Executivo.
A revisão geral anual constitui um direito dos servidores, assegurado constitucionalmente, com O
objetivo de recompor as perdas inflacionárias e preservar O poder de compra dos vencimentos.
A ausência do envio do referido projeto gera insegurança e expectativa nos servidores, que aguardam
uma posição oficial quanto à recomposição salarial.
DR, COSTA MARQUES, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79
Digitalizado com Camscanner
ESE CAMARA MUNICIPAL DE
[E
* MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
aminhe, com a maior brevidade
é de extrema importância que 0 Poder Executivo enc:
ão por parte do Poder
Dessa forma,
se, discussão e votaç
possível, o projeto de Lei,
Legislativo, garantindo assim maior celer
possibilitando a análi
idade e respeito aos servidores públicos municipais.
Plenário, 07 de abril de 2026
Antêri= 4repo 0, Cias - MDB
Vereador
Antônio Viana
Vereador-MDB
MALI =1O
IgI alizado com Um canner

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