texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Campo Grande - MS, 12 de agosto de 2019.
Ofício/UMD/DG/TCE/MS/230/2019
Ao Senhor
FLÁVIO LUIZ DE ABREU LIMA Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho
Assunto: Devolução de Processos Microfilmado(s) com Parecer(es) Prévio(s)
Senhor Presidente,
Por via do presente, encaminho ao Senhor o(s) Processo(s) gravado
em mídia (CD), com a manifestação desta Corte de contas por meio de Parecer
Prévio, a fim de dar cumprimento ao que estabelece § 2° do Artigo 31 da
Constituição Federal combinado com o § 2º do Artigo 24 da Constituição
Estadual de MS (julgamento das contas por este Poder Legislativo), no prazo
estabelecido na Lei Orgânica desse Município, e do anexo IV da resolução do
TCE/MS Nº 88, de 03 de outubro de 2018. Tão logo ocorra o julgamento das contas referentes a este (s) processo
(s), o Tribunal de Contas deverá ser informado para fins de registro e cadastro.
Conforme listagem em anexo contendo o número dos respectivos
processos e protocolos.
Sendo o que nos apresenta para o momento, externamos protesto de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Eduardo dos Santos Dionizio
Diretor Geral TCE/MS
TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I - Ofício 230/2019
1295885 - BALANÇO GERAL - Apensados: TC/287/2011, TC/2969/2011
-
DELIBERAÇÃO PA00 - 8/2019
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO EXECUTIVO MUNICIPAL PRESCRIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS CONFORMIDADE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL.
PARECER PRÉVIO
Ronaldo Chadid
-
-
-
-
-
-
-
-
- opinamos pela emissão de parecer
prévio contrário a aprovação
Recomendação
o que aqui será tolerado tendo
em vista que o valor ultrapassado (0,2%) mostra-se de pequena monta,
-
1
-
RE
848.826 DJE
RE 729.744 DJE
-
-
-
open original →