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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Prévio do TCE/MS
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaParecer prévio da prestação de contas anual de Governo do Município de Porto Murtinho, referentes ao exercício financeiro de 2011, prestadas pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro.
native_id4224

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 ENTRADA DO PARECER PRÉVIO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T11:02:52.571761-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

TRIBUNAL DE CONTAS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 Campo Grande - MS, 12 de agosto de 2019. 
Ofício/UMD/DG/TCE/MS/230/2019 
Ao Senhor 
FLÁVIO LUIZ DE ABREU LIMA Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho
Assunto: Devolução de Processos Microfilmado(s) com Parecer(es) Prévio(s) 
Senhor Presidente, 
 Por via do presente, encaminho ao Senhor o(s) Processo(s) gravado 
em mídia (CD), com a manifestação desta Corte de contas por meio de Parecer 
Prévio, a fim de dar cumprimento ao que estabelece § 2° do Artigo 31 da 
Constituição Federal combinado com o § 2º do Artigo 24 da Constituição 
Estadual de MS (julgamento das contas por este Poder Legislativo), no prazo 
estabelecido na Lei Orgânica desse Município, e do anexo IV da resolução do 
TCE/MS Nº 88, de 03 de outubro de 2018. Tão logo ocorra o julgamento das contas referentes a este (s) processo 
(s), o Tribunal de Contas deverá ser informado para fins de registro e cadastro.
Conforme listagem em anexo contendo o número dos respectivos 
processos e protocolos. 
 Sendo o que nos apresenta para o momento, externamos protesto de 
elevada estima e apreço. 
 Atenciosamente, 
Eduardo dos Santos Dionizio 
Diretor Geral TCE/MS 
 
TRIBUNAL DE CONTAS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
ANEXO I - Ofício 230/2019
1295885 - BALANÇO GERAL - Apensados: TC/287/2011, TC/2969/2011
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DELIBERAÇÃO PA00 - 8/2019 
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO EXECUTIVO MUNI￾CIPAL PRESCRIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS CON￾FORMIDADE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL.
PARECER PRÉVIO
 Ronaldo Chadid
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- opinamos pela emissão de parecer 
prévio contrário a aprovação
Recomendação 
o que aqui será tolerado tendo 
em vista que o valor ultrapassado (0,2%) mostra-se de pequena monta,
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 1
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RE 
848.826 DJE
RE 729.744 DJE
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