texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
@je~~J~
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"TRABALHO COM RESUL TADO."
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
.•....•..... N°. 00112026
O PROl. DEC.LEGlS. O MOÇÃO
o PROJETO DE LEI O INDICAÇÃO
PROTOCOLO
• REQUERIMENTO O EMENDA
SECRETARIO ta)
o PROl. RES. O RESOLUÇÃO
PROPONENTE: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
vem, respeitosamente, apresentar o seguinte REQUERIMENTO, nos termos abaixo
expostos.
Requer a apresentação do Projeto de Lei Complementar nO 002/2026, que "Dispõe sobre o
reajuste da remuneração dos servidores Público do Poder Legislativo Municipal".
O Projeto de Lei Complementar n? 001/2026, originalmente apresentado pela Mesa
Diretora em 23 de fevereiro de 2026, foi arquivado por deliberação da própria Mesa,
decisão esta fundamentada em Parecer Jurídico e análise técnica contábil.
O Parecer Jurídico nO 012/2026 confirmou a viabilidade jurídica da retirada da matéria, em
conformidade com o art. 108, 11, do Regimento Interno, demonstrando regularidade do
procedimento adotado.
o Parecer Contábil, elaborado pelo Contador Luiz Ronald Vareiro (CRC/MS 014.709),
apurou o impacto financeiro das emendas apresentadas ao PLC nO 001/2026. Após análise
técnica, recomendou manter o índice de reajuste em 5% (cinco por cento), conforme
previsto no projeto original, a fim de assegurar equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das
despesas da Casa Legislativa.
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
li~e~~I~
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"TRABALHO COM RESULTADO."
Considerando tais recomendações técnicas e jurídicas, a Mesa Diretora elabora e
apresenta o Projeto de Lei Complementar nO 002/2026, cuja proposição:
• concede reajuste de 5% sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal;
• estabelece vigência retroativa a 1 ° de janeiro de 2026.
A nova proposição atende integralmente aos requisitos da Lei Complementar Federal n?
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, a Mesa Diretora requer a apresentação do Projeto de Lei Complementar
n? 002/2026 para a devida apreciação e deliberação pelo Plenário, em conformidade com o
procedimento regimental vigente.
Sala das Sessões, 07 de Abril de 2026.
A~
Ver. 1a Secretária
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
open original →