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materia nº 66/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINDICA A ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTE O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), CONFORME A PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024, AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
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2026-04-15T09:35:13.004710-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
; L] PROJETO DE LEI EEINDICAÇÃO
Em 4% Lo$420 A DJ PROJ. DEC. LEGIS. MOÇÃO Nº 012/2026
[] REQUERIMENTO [DJEMENDA
SECRETÁRIO (a)
LIPROJ. RES. DO RESOLUÇÃO |
PROPONENTE: ANA PAULA BITTENCOURT - PSDB
A vereadora no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem respeitosamente requerer que, após a devida tramitação regimental, seja
encaminhada seja encaminhada ao Prefeito Municipal de Porto Murtinho Nelson Cintra Ribeiro com
cópia a Secretaria de Educação através da secretária Rita de Cássia Padilha.
INDICA A ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
MUNICIPAL QUE REGULAMENTE O REPASSE DO INCENTIVO
FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), CONFORME
A PORTARIA GMIMS Nº 3.493/2024, AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Senhor prefeito e nobres vereadores;
A presente indicação de Projeto de Lei Municipal, para a regulamentação, no município de Porto
Murtinho-MS, para instituir o repasse de Incentivo Financeiro constante no novo modelo de
financiamento da atenção primária, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493, dentro do componente
de qualidade da Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES) que exercem suas funções nas equipes de eAP, eSF, eAPP eSB e eMulti do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde — APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em
substituição ao programa Previne Brasil. O pagamento a ser previsto por esta Lei será realizado com
base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes
de eAP, eSF, eAPP eSB e eMulti, conforme publicação de ato normativo do Ministério da Saúde.
A apuração dos indicadores mencionados no artigo 3º desta lei será realizada de forma
quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de Saúde, com os resultados
sendo divulgados no quadrimestre subsequente.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2026.
Atenciosamente.
ANA PAULA BITTENCOURT
F Fax: 67 3287 1277 ,
di mara Vereadora — PSDB LIDO pis
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro na Seção de =
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS

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