PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
"Concede revisão salarial aos
servidores públicos municipais e dá
outras providências ".
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de P0I1o Murtinho, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica
sancionada a seguinte Lei:
Art. 10 Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro
administrativo e inativos, bem como, comissionados no percentual total de 4,14% (quatro
virgula quatorze por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do dia 1° do
mês de abril de 2026.
Art. r Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei. conforme
tabela constante no Anexo Único.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 40 Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de I ° de abril de 2026, revogando as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 24 de abril de 2026.
NELSON Assinado de forma
CINTRA digital por NELSON
CINTRA
RIBEIRO:099689 RIBEIRO:099689629
62953 53
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MUR1INI10lMS
Protocolo nO_J.:\Q~~__ lS.!.- -
Z 4 ABR 1016
As.,:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PREFEITU~A MU~ICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA BIDGEÂUICA
PROJETO DE LEI N° 007
24 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNIOPAl DE PORTO MURTlNHO
I Class!!A I ; .~ , l' > QIISaIl!'& . :1 C.I~f!C I Classe D- I ClM.se E I . Cl.ASSfF .Ó: I ClASSE G
P"ADRfc Referências
1 2 " " ~ 4, r . '. IS .,;. 7 li ~ 10 11 12 13 14 15 1&. ,17- . , •• 19 20
I I 1.517,87 1.563,40 1.610,31 1,658,61 1.708,37 1.759,62 1.812,41 1.866,79 1.922.79 1.980,47 2.039,89 2.101.08 2.164,12 2.229,04 2.295,91 2,364,79 2.435.73 2.508,81 2.584,07 2.661,59
i 11 1.562,40 1,609,27 1.657,55 1.707,27 1.758,49 1.811,25 1.865,58 1.921,55 1.979,20 2.038,58 2.099,73 2.162,72 2.227,61 2,294,44 2,363,27 2.434,17 2.507,19 2.582,41 2.659,88 2.739,68
[ 111 1.636,85 1.685,95 1.736,53 1.788,63 1.842,29 1897,55 1.954,48 2.013,12 2.073,51 2.135,72 2.199,79 2.265,78 2.333,75 2.403,77 2.475,88 2.550,16 2.626,66 2.705,46 2.786,53 2.870,22
I IV 1.711,21 1.762,55 1.815,43 1.B69,89 1.925,99 1.983,77 2.043,28 2.104,58 2.167,71 2.232,75 2.m,73 2.368,72 2.439,78 2,512,98 2583,37 2.666,02 2.746,00 2.828,38 2.913,23 3,000,63
i V 1.897,71 1.954,64 2.013,28 2.073,68 2.135,89 2.199,95 2.265,96 2.333,94 2.403,96 2.476,08 2.550,36 2.626,87 2.705,68 2.786,85 2.870,45 2.956,57 3.045,27 3,136,62 3.230.12 3.327,64
i VI 2.382,35 2.453,82 2.527,44 2.603,26 2.,681.36 2.761,80 2.844,66 2.930,00 3.017,90 3.108,43 3.201,69 3.297,74 3.396,67 3.498, 57 3.603,53 3.711,63 3.822,98 3.937,67 4.055,80 4.177,48
I VII 4.904.,86 5,052,01 5.203,57 5.359,68 5.520;17 5.686.08 5.856,67 6032,37 6.213,34 6.399,74 6.591,73 6.789,48 6,993.17 7.202,96 7419,05 7.641,62 7.870,87 8.107,00 8.350,21 8.600,71
I VIII 7.491,15 7.715,88 7,947,36 8.185,78 8.431,36 8.684,30 8.944,83 9.213)7 9.489,57 9.774,25 10.067,48 10.369,51 10.680,59 11.001,01 11.331,04 11.570,97 12.021,10 12.381,73 12.m,18 13.135,78
I IX 18.727,95 19.289,79 19.858,48 20.464,54 21.078,47 21.71G,83 22.362,15 23.033,02 23.724,01 24.435,73 25.168,80 25.923,86 26.701,58 27.502,63 28.327,71 29.177,54 30.052.86 30.954,45 31.883,08 32.839.58
I X 20.600,74 21.218,7ó ,21.855,33 22.510,99 23.186,32 23.881,91 24.598,36 25,336.31 26.096,40 26.879,30 27.685,67 28,516,24 29.3 71,73 30.252,88 31.160,47 32.095,29 33.058,14 34.049,89 35.0lL,39 36.123,53
Can>:o~Ex~.tentes na~refeituraMl.micipal de Porto Murtinho . MS
Eletriciste, Encanador. Pedreiro. Pintor, Mecânico Ferramenteiro, Operador Mini-processador, Mecânico. Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar Serviços Seúde;
IV Agente Administrativo, Agente de Apoio Social. Almoxarife, Agente Fiscal. FisCilI de Obras e Posturas, Motorista, Motorista de Caminhão, Motorista de Veiculas Pesados, Operador de Máquina leve, Operador de Máquina Pesada, Auxiliar de Enfermangem. Visitador Sanitário, Agente de Vigilância
Sanita rio, Motor~ta de Transporte Escolar, Assistente de Ser.qço Saúde, Auxiliar de Farmácia; Auxiliarde Laboratório;
v Assistente Administrativo, Agente Fiscal de Tributos Municlpai~ AsSIStente de Biblioteca, Entre''iÍstador cadastro Úmco-Prograrnas Assisténm Social, Visitador SOCIal;
VI Tecnico em Contabilidade, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Icpógrafo, Técnico em I nformática, Técnico em Saúde Bucal, Técnico de laboratório de Entcrrologia, EducadorSocial;
VII
Analista de Sistemas, Admil1istrador, A<Nogado. BibliotecáriO, Biólogo, Contador. Economista. Enfermeiro, Engenheiro. Agrônomo, Engenheiro Amlxental, farmacêutico'Bioquimica, Fisioterapeuta, Fonoaudiélogo, Nu!ricionista, Sanitárista. Tur~môl{lgo. Arquiteto e Urbi>nista, Engenheiro Civil. Assistente
Social, Psicólogo, Fiscal de Vig~àr.cia San~aria, Terapeuta Ocupacional, Odontóloga 4 horas,Fiscalde Tributos, Fiscal de Obras e Posturas. Biomédico ;
VIII Odontólogo
IX Médico sereralst a.
x Médico Cirurgião· Cirurgião Geral. Médico ClíniCO Geral. MédiCO • Gil1ecolog~taOb;tetrícia, Médico - Pediatra - t.'1édico P,iqUlatr~· Médico Ortopecíste.
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Rua Pedro Celestino, s/n - Edifíci~ Jorge Atf. dO - Centro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PORTO HURTINHP - HS
PORTAL DA ROTA DtOCEAUIC •••
ANEXO 11 AO PROJETO DE LEI N° 007/2026
TABELA SALARIAL - CARGOS COMISSIONADOS
VENCIMENTO: REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL
SIMBOLO % REMUNERAÇÃO BASE - R$ VALOR-R$
- R$
DGA -I 3.760,04 50% 1.880,01 5.640,05
DGA-II 2.840,17 67% 1.902,91 4.743,08
DGA -111 2.510,66 67% 1.682,14 4.192,80
DGA -I V 1.882,62 67% 1.261,35 3.143,97
DGA-V 1.411,96 67% 946,01 2.357,97
DGA-VI 1.194,13 67% 800,06 1.994,18
(
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
índice de 4,14% (Inflação Acumulada até Mar/2026)
Referência: Projeto de Lei de Reajuste do Grupo Geral (Administrativo)
Objeto: Atendimento aos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nO 101/2000 (LRF).
o Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Finanças de Porto
Murtinho/MS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA, para fins de instrução legislativa, que:
1. A despesa decorrente do reajuste de 4,14% (quatro inteiros e quatorze
décimos por cento) sobre o Grupo Geral (Administrativo), possui adequação
orçamentária, estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) vigentes para o exercício de 2026.
-
2. Existe dotação orçamentária suficiente para suportar o impacto financeiro
no presente exercício, conforme detalhado na estimativa de impacto anexa, e que a
projeção para os dois exercícios subsequentes (2027 e 2028) demonstra a
sustentabilidade da medida.
3. O aumento da despesa de caráter continuado não afetará as metas de
resultados fiscais previstas, mantendo o limite de gastos com pessoal do Poder
Executivo dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Art. 20 da LRF e respeitando o
limite prudencial.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Porto Murtinho/MS, 14 de abril de 2026.
JEFERSON REGI Assinado deforma digital
por JEFERSON REGI FERREIRA:86154 FERREIRA:86154494149
494 49
Dados: 2026.04.1416:26:17
1 -04'00'
JEFERSON REGI FERREIRA
Secretário :Municipa{)1_ájunto de P{anejamento e Tinanças
Av. Laranjeiras n" 264 - Polo Regional de Formação Acadêmica - Centro - CEP 79.280-536
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TABELA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
íNDICE DE 4,14%
Anexo I: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (Art. 16, I, LRF)
Objeto: Reaiuste do Grupo Geral (Administrativo) - índice de 4,14%
Discriminação da Exercício 2026 (R$) Projeção 2027 (R$)
Despesa Projeção 2028 (R$) li)
Folha Mensal Atual R$ 3.492.463,36 R$ 3.636.118,04 R$ 3.709.901,62 I{Grupo Adm. Geral)
Impacto Mensal do
+ R$ 143.654,68 + R$ 73.783,58 + R$ 75.297,06 1\" Reajuste (4,14%)
Impacto Anual Total R$ 1.915.390,94 R$ 983.778,61 R$ 1.003.958,29 Inc. 13° e Férias)
Disponibilidade Sim Sim Sim Orçamentária
Anexo 11: Demonstrativo de Limites de Gastos com Pessoal
Referência: Ultimas 12 meses Abr/2025 a Mar/2026)
Indicador Valor Apurado (R$) % sobre a RCL
Receita Corrente Líquida R$ 165.964.869,45 100% I/RCL)
Despesa Total com Pessoal R$ 78.045.602,40 47,02% I(Executivo)
Despesa Pós-Reajuste R$ 79.960.993,34 48,18% Projeção)
Limite Prudencial (Art. 22, R$ 85.139.978,02 51,30% parágrafo. único, LRF)
Limite Máximo (Art. 20, 111, 'b', R$ 89.621.029,50 54,00% LRF)
Porto Murtinho/MS, 14 de abril de 2026
JEFERSON REGI Assinado de forma digital por
JEFERSON REGI
FERREIRA:861544 FERREIRA:86154494149
Dados: 2026.04.14 16:27:55
94149 -04'00'
JEFERSON REGI FERREIRA
Secretário ?rf.unicipa[ Jlájunto de P[anejamento e Finanças
A v. Laranjeiras n? 264 - Polo Regional de Formação Acadêmica - Centro - CEP 79.280-536
Página 1 de 1
MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO - MS
PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ABRIU2025 - MARÇO/2026
Pagina: 11 2
Exercicio de 2026
RGF - ANEXO 1 (LRF, art 55, inciso I, alinea "a")
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
TOTAL (ULTIMOS 12 NÃo PROCESSADO~
Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 SeU2025 OuU2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Fev/2026 Mar/2026 MESES) (ai (bl
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 7.129.611.81 7.127.692.76 6 974.784.27 7.520.339,70 7.199.091.17 7.136.078.42 6.998.004.21 7.097.455,85 14.678.138.79 6.455.303,56 7.081.005.15 8.092.099.73 93.489.605,42 0.00
Pessoal Ativo 6.351.251,38 6.299.315.55 6.156.937.07 6.695.515.94 6.367.469.40 6.296.645,66 6.165.327.46 6.264.779.10 13.029.533,85 5.609.982,91 6.226.731.81 7.177.849.53 82.641.339,66 0.00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variávels 5.190.361.26 5.106.794.15 4.993.931,43 5.530.995.69 5.179.574.00 5.124.096.75 4.998.214,93 5.082.413,70 10.815.794.12 4.505.443,09 4.961.814.88 5.817.803.46 67.307.237,46 0.00
Obrigações Patronais 1.160.890,12 1.192.521.40 1.163.005.64 1.164.520,25 1.187.895.40 1.172.548,91 1.167.112,53 1.182.365.40 2.213.739,73 1.104.539.82 1.264.916.93 1.360.046.07 15.334.102.20 0.00
Pessoal Inativo e Pensionistas 778.360,43 828.377,21 817.847.20 824.823.76 831.621,77 839.432,76 832.676,75 832.676,75 1.648.604,94 845.320,65 854.273.34 914.250.20 10.848.265,76 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 652.989,78 690.908,50 685.526,10 692.502,66 699.300,67 698.461,44 698.461,44 698.461,44 1.382.554,26 707.510,17 716.462.86 775.496.16 9.098.635,48 0.00
Pensões 125.370.65 137.468.71 132.321,10 132.321.10 132.321,10 140.971,32 134.215,31 134.215,31 266.050,68 137.810,48 137.810.48 138.754.04 1.749.630,28 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaçáo o 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 de contratação de forma indireta (§ 1° do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (11) (§ 1° do art. 19 da LRF) 1.165.994.68 931.846.70 952.391.43 1.622.883.60 959.557.46 1.006.636,20 944281.35 996.911.19 3.454.961,94 963.408,00 958.654.59 1.486.475.88 15.444.003.02 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária e 36.958.72 39.115.36 76.207,83 749.498,23 63.746,43 108.786.13 29.368.88 103.708.50 1.700.599,34 44.275,49 37.299.51 35.731.48 3.025.295.90 0,00 Deduções Constitucionais
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior ao da apuração 280.806,55 21.165.41 9.990,78 0.00 5.248.20 0,00 25.395.49 898.02 0,00 0,00 0,00 472.018.22 815.522.67 0,00
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuração 0.00 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 746.393,72 793.738.50 784.544.51 791.521.07 798.319,08 806.130.07 799.374,06 799.374,06 1.581.999,56 811.746.61 820.699.30 880.084.71 10.413.925.25 0.00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 93.499,62 68.796.69 70.452.69 72.390.79 82.770.24 82.246.49 80.669,41 83.457,10 162.889,53 90.544,10 92.599.43 90.220.57 1.070.536,66 0,00 Vmculados (CF, art. 198, §11)
Parcela dedutivel referente ao piso salarial do Enfermeiro. Técnico de Enfermagem, 8.336,07 9.030.74 11.195,62 9.473,51 9.473.51 9.473,51 9.473,51 9.473,51 9.473,51 16.841,80 8.056,35 8.420,90 118.722.54 0,00 Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT. art. 38 §2°)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 : DESPESA LíQUIDA COM PESSOAL (111) - (I - 11) 5.963.617,13 6.195.846,06 6.022.392,84 5.897.456.10 6.239.533,71 6.129.442.22 6.053.722,86 6.100.544,66 11223.176,85 5.491.895,56 6.122.350,56 6.605.623,85 78.045.602,40 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LíQUIDA. RCL (IV) 166.214.690,21
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) 2.300.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas ás emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 1.058.034,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LíQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 162.856.656,21
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (111 a + 111 b) 78.045.602,40 47.92%
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, 11 e 111, art. 20 da LRF) 87.942.594,35 54"10
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) - (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 83.545.464,63 51,3%
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso 11 do §1° do art. 59 da LRF)
- -- ----- -
79.148.334,92 48,6%
Fonte: Sistema Contábil- Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO. Emissão: 10/04/2026, às 13:06:40.
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento. e somente no caso de
cancelamento podem ser excluídos.
( (
(
Nota:
o
rIIb
;'·
)
MUNICIPIO DE POR
TO MURTINHO - MS
PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ABRIU2025 -
M
ARÇO/2026
Págin
a:
2/ 2
Exer
c
í
cio de
2
0
26
MUNiCíPIO DE PORTO MURTINHO - MS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO/2025 A FEVEREIRO/2026
RREO - ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$1,OO
EVOLUÇÃO OA RECEITA REALlZAOA NOS ÚLTIMOS 12 MESES PREVISÃO
ATUALIZADA
2026
ESPECIFICAÇÃO I I T I JuU2025 I Ago/2025 I SeV2025 I OuV2025 I Nov12025 I I I I TOTAL
(ULT. 12 MES.)
Mar/2025 Abr/2025 Mail2025 Jun/2025 Oez/2025 Jan/2026 Fev/2026
RECEITAS CORRENTES (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
I.P.T.U.
1.5.5.
I.T.B.1.
I.R.R.F.
14.117.486,66
3.097.272.56
900.038.08
925.989.10
690.073.00
547.466.38
33.706.00
419.035.78
613.640.58
613.640.58
0.00
0.00
0.00
0.00
9.888.101.58
2.450.893.74
4.008.305.12
70.322.38
264.796,48
43.790.33
2.075.407.11
974.586,42
99.436.16
1.728.021,53
351.104,48
2.293.56
7.001.92
1.367.621.57
12.389.465,13
0,00
12.923.153,56
1.958.027.82
571.054.61
713.475.50
29.128.40
598.929.80
45.439.51
487.241.05
680.585.29
680.585.29
0.00
0.00
0.00
0.00
9.782.650.12
2.490.526.26
3.390.988.05
63.107.45
159.210.69
41.114.04
1.814.947.75
1.822.755.88
14.649.28
1.655.737,87
409.792.38
2.293.56
14.662.68
1.228.989.25
11.267.415,69
0.00
13.242.752,49
2.344.688.06
409.518.82
1.332.954.34
2.820.00
579.711.00
19.683.90
426.760.50
778.323.55
778.323.55
0.00
0.00
0.00
0.00
9.682.387,01
3.177.019.34
3.338.250.32
59.517.64
93.156.72
39.943.10
1.918.700,44
1.055.799,45
10.593.37
1.764.4D5,21
359.153.73
2.293.56
61.380.54
1.341.577.38
11.478.347,28
0.00
17.145.379,82
2.344.957.52
1.030.063.75
670.257.90
4.800.00
594.101.73
45.734.14
467.301.61
710.302.28
710.302.28
0.00
0.00
0.00
0.00
13.609.105.38
3.263.235.38
3.788.134.97
66.674.40
104.231.93
45.472.04
2.104.278.19
4.237.078.47
13.713.03
1.867.031,96
404.861.93
2.293.56
6.326.80
1.453.549,67
15.278.347,86
0.00
209.832.700,00
40.754.760,42
5.620.800.00
18.724.900.00
7.000.000.00
9.000.000.00
409.060.42
5.487.500.00
9.619.177.08
9.619.177.08
0.00
0.00
0.00
0,00
153.810.762.50
39.700.000,00
48.000.000.00
900.000.00
8.500.000.00
550.000.00
38.400.000.00
17.760.762.50
160.500.00
24.280.000,00
4.775.000.00
100.000.00
575.000.00
18.830.000.00
185.552.700,00
0.00
14.093.844,24
2.180.290.94
169.844,03
1.096.155.45
277.317.80
621.188.98
15.784.68
432.052.97
1.520.338.60
1.520.338,60
0.00
0.00
0.00
0.00
9.941.257.71
3.429.864.45
3.371.194.59
41.230.90
121.108.59
39.013.99
1.687.163,41
1.251.681.78
19.904.02
2.185.910,68
376.379.41
2.293.56
692.091.20
1.115.146.51
11.907.933,56
0.00
18.929.291,39
5.116.689.26
226.131.19
4.037.518.67
304.434.54
530.135.40
18.469.46
420.441.77
1.552.667.83
1.552.667.83
0.00
0.00
0.00
0.00
11.828.262.18
2.642.900.48
3.831.320.15
42.342.65
111.752.30
43.095.40
1.970.940.17
3.185.911.03
11.230.35
2.466.390,00
374.515.52
2.293.56
755.298.79
1.334.282.13
16.462.901,39
2.300.000.00
18.424.645,09
5.539.000.77
246.545.27
1.713.038.99
2.959.172.29
599.831.86
20.412.36
421.336.82
853.857.79
853.857.79
0.00
0.00
0.00
0.00
11.604.313.32
3.353.944.55
3.867.159.69
22.196.13
403.014.77
45.701.78
1.935.271.05
1.977.025.35
6.136.39
1.700.700,03
384.938.46
2.293.56
19.078,45
1.294.389.56
16.723.945,06
0.00
19.952.535,40
2.374.537.52
141.415.35
1.382.699.20
156.667.06
680.041.38
13.714.53
421.532.88
971.924.75
971.924.75
0.00
0.00
0.00
0.00
16.168.944.95
2.249.372.79
3.575.461.41
28.352.09
5.962.207.62
43.828.30
2.090.937.96
2.218.784.78
15.595.30
2.774.671,27
378.141.02
2.293.56
22.392.31
2.371.844,38
17.177.864,13
0,00
15.794.216,48
2.843.754.61
144.562,43
1.922.364.84
130.060.00
637.141.80
9.625.54
455.413.62
838.318.78
838.318.78
0.00
0.00
0.00
0.00
11.653.746,72
3.057.661.80
3.411.677.65
21.242.30
1.421.658.89
43.318.21
1.962.410,67
1.735.777.20
2.982,75
2.031.692,24
390.593.37
2.293.56
47.693.60
1.591.111.71
13.762.524,24
0.00
23.210.069,02
4.369.428.31
275.237.98
1.110.701.35
1.545.308.67
1.428.878.83
9.301.48
1.170.016.90
944.937.64
944.937.64
0.00
0,00
0.00
0.00
16.709.771.20
4.923.974.84
4.415.215.19
14.027.35
1.459.324,08
52.471.48
2.661.264.55
3.183.493.71
15.914.97
3.008.025,77
1.106.730.25
4.587.12
18.250.97
1.878.457,43
20.202.043,25
0.00
12.998.742,82
728.471.37
58.865.30
533.740.10
18.800.00
100.203.83
16.862.14
89.263.68
1.015.355.71
1.015.355.71
0.00
0.00
0.00
0.00
11.159.825.14
3.004.853.37
3.490.874.39
96.667.31
940.378,43
49.936.65
2.493.538.51
1.083.576.48
5.826.92
1.687.864,22
19.863.70
2.293.56
149.165.00
1.516.541.96
11.310.878,60
0.00
13.864.074,48 194.696.191,45
1.110.323.56 34.007.442.30
29.290.93 4.202.567.74
506.953.54 15.945.848.98
29.848.15 6.148.429.91
528.853.80 7.446.484.79
15.377.14 264.110.88
452.203.79 5.662.601.37
1.381.680.13 11.861.932.93
1.363.247.94 11.843.500.74
18.432.19 18.432.19
0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 0.00
10.908.015.27 142.936.380.58
3.778.000.86 37.822.247.86
3.029.929.01 43.518.510.54
315.955.44 841.636.04
465.181.58 11.506.022.08
52.403.31 540.088.63
2.028.304.35 24.743.164.16
1.238.240.72 23.964.711.27
11.851.73 227.834.27
2.511.435,22 25.381.886,00
386.088.37 4.942.162.62
2.293.56 29.816.28
594.759.30 2.388.101.56
1.528.293.99 18.021.805.54
11.352.639,26 169.314.305,45
0.00 2.300.000.00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melharia
Contribuições
Receita Patrimonial
Rendimentos de Aplicação Financeira
Outras Receitas Patrtmnniais
Receita Agropecuaria
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do F.P.M.
Cota- Parte do I.C.M.S.
Cota-Parte do I.P.VA
Cota- Parte do I.T.R.
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDES
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (11)
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários
Dedução da Receita para Formação do FUNDES
RECEITA CORRENTE liqUIDA (111) = (I- 11)
( • ) Transferências obrigatórias da União relativas as
emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) (IV)
RECEITA CORRENTE liQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III-IV)
( - ) Transferências obrigatôrias da União relativas às
emendas de bancada (art. 166. § 16. da CF) (VI)
( - ) Transferências da União relativas à remuneração dos
agentes comunitãnos de saúde e de combate às endemias
(CF. art. 198. §11) (VII)
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (Vil I)
RECEITA CORRENTE liQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO oos
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V -111- VII - VIII)
12.389.465.13 11.267.415.69 11.478.34 7,28 15.278.347.86 11.907.933.56 14.162.901,39 16.723.945.06 17.177.864.13 13.762.524.24 20.202.043,25 11.310.878.60 11.352.639.26 167.014.305.45 185.552.700,00
0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
78.936.00 78.936.00 78.936.00 78.936.00 78.936.00 75.900.00 75.900.00 81.972.00 81.972.00 163.944.00 87.534.00 87.534.00 1.049.436.00 885.000.00
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
12.310.529.13 11.188.479.69 11.399.411.28 15.199.411.86 11.828.997.56 14.087.001.39 16.648.045.06 17.095.892,13 13.680.552.24 20.038.099,25 11.223.344.60 11.265.105.26 165.964.869.45 184.667.700.00
Fonte: Sistema Contábil- 8etha Sistemas. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO. Emissão: 10/04/2026, às 12:49:21
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OFÍCIO N. 1l0/2026/GAB
Porto Murtinho/MS. 22 de abril de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 007/2026
Z 4 ABR 1016
CÂMARA MUNICIPA.L DE PUKTv lihJK í lI~rl01M5
À Sua Excelência a Senhora Protocolo n" \_OG o __ o_ !
Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Ass.:
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei n" 007/2026,
que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências 0'0
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres
Vereadores, e contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
NELSON Assinado de forma
CINTRA digital por NELSON
CINTRA
RIBEIRO:099689 RIBEIRO:099689629
62953 53
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP
79280-0001 gabinete@portomurtinhooms.govobr 1 (67) 3287-1784