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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa"Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências".
native_id4250

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Entrada do Projeto de Lei E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T10:51:08.451059-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
"Concede revisão salarial aos 
servidores públicos municipais e dá 
outras providências ". 
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de P0I1o Murtinho, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica 
sancionada a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro 
administrativo e inativos, bem como, comissionados no percentual total de 4,14% (quatro 
virgula quatorze por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do dia 1° do 
mês de abril de 2026. 
Art. r Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei. conforme 
tabela constante no Anexo Único. 
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente. 
Art. 40 Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de I ° de abril de 2026, revogando as disposições em contrário. 
Porto Murtinho/MS, 24 de abril de 2026. 
NELSON Assinado de forma 
CINTRA digital por NELSON 
CINTRA 
RIBEIRO:099689 RIBEIRO:099689629 
62953 53 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal 
. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MUR1INI10lMS 
Protocolo nO_J.:\Q~~__ lS.!.- - 
Z 4 ABR 1016 
As.,: 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
#. ~ ._. -~~1Ioj 1l~ •.. ~. 
PREFEITU~A MU~ICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
PORTAL DA ROTA BIDGEÂUICA 
PROJETO DE LEI N° 007 
24 DE ABRIL DE 2026. 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNIOPAl DE PORTO MURTlNHO 
I Class!!A I ; .~ , l' > QIISaIl!'& . :1 C.I~f!C I Classe D- I ClM.se E I . Cl.ASSfF .Ó: I ClASSE G 
P"ADRfc Referências 
1 2 " " ~ 4, r . '. IS .,;. 7 li ~ 10 11 12 13 14 15 1&. ,17- . , •• 19 20 
I I 1.517,87 1.563,40 1.610,31 1,658,61 1.708,37 1.759,62 1.812,41 1.866,79 1.922.79 1.980,47 2.039,89 2.101.08 2.164,12 2.229,04 2.295,91 2,364,79 2.435.73 2.508,81 2.584,07 2.661,59 
i 11 1.562,40 1,609,27 1.657,55 1.707,27 1.758,49 1.811,25 1.865,58 1.921,55 1.979,20 2.038,58 2.099,73 2.162,72 2.227,61 2,294,44 2,363,27 2.434,17 2.507,19 2.582,41 2.659,88 2.739,68 
[ 111 1.636,85 1.685,95 1.736,53 1.788,63 1.842,29 1897,55 1.954,48 2.013,12 2.073,51 2.135,72 2.199,79 2.265,78 2.333,75 2.403,77 2.475,88 2.550,16 2.626,66 2.705,46 2.786,53 2.870,22 
I IV 1.711,21 1.762,55 1.815,43 1.B69,89 1.925,99 1.983,77 2.043,28 2.104,58 2.167,71 2.232,75 2.m,73 2.368,72 2.439,78 2,512,98 2583,37 2.666,02 2.746,00 2.828,38 2.913,23 3,000,63 
i V 1.897,71 1.954,64 2.013,28 2.073,68 2.135,89 2.199,95 2.265,96 2.333,94 2.403,96 2.476,08 2.550,36 2.626,87 2.705,68 2.786,85 2.870,45 2.956,57 3.045,27 3,136,62 3.230.12 3.327,64 
i VI 2.382,35 2.453,82 2.527,44 2.603,26 2.,681.36 2.761,80 2.844,66 2.930,00 3.017,90 3.108,43 3.201,69 3.297,74 3.396,67 3.498, 57 3.603,53 3.711,63 3.822,98 3.937,67 4.055,80 4.177,48 
I VII 4.904.,86 5,052,01 5.203,57 5.359,68 5.520;17 5.686.08 5.856,67 6032,37 6.213,34 6.399,74 6.591,73 6.789,48 6,993.17 7.202,96 7419,05 7.641,62 7.870,87 8.107,00 8.350,21 8.600,71 
I VIII 7.491,15 7.715,88 7,947,36 8.185,78 8.431,36 8.684,30 8.944,83 9.213)7 9.489,57 9.774,25 10.067,48 10.369,51 10.680,59 11.001,01 11.331,04 11.570,97 12.021,10 12.381,73 12.m,18 13.135,78 
I IX 18.727,95 19.289,79 19.858,48 20.464,54 21.078,47 21.71G,83 22.362,15 23.033,02 23.724,01 24.435,73 25.168,80 25.923,86 26.701,58 27.502,63 28.327,71 29.177,54 30.052.86 30.954,45 31.883,08 32.839.58 
I X 20.600,74 21.218,7ó ,21.855,33 22.510,99 23.186,32 23.881,91 24.598,36 25,336.31 26.096,40 26.879,30 27.685,67 28,516,24 29.3 71,73 30.252,88 31.160,47 32.095,29 33.058,14 34.049,89 35.0lL,39 36.123,53 
Can>:o~Ex~.tentes na~refeituraMl.micipal de Porto Murtinho . MS 
Eletriciste, Encanador. Pedreiro. Pintor, Mecânico Ferramenteiro, Operador Mini-processador, Mecânico. Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar Serviços Seúde; 
IV Agente Administrativo, Agente de Apoio Social. Almoxarife, Agente Fiscal. FisCilI de Obras e Posturas, Motorista, Motorista de Caminhão, Motorista de Veiculas Pesados, Operador de Máquina leve, Operador de Máquina Pesada, Auxiliar de Enfermangem. Visitador Sanitário, Agente de Vigilância 
Sanita rio, Motor~ta de Transporte Escolar, Assistente de Ser.qço Saúde, Auxiliar de Farmácia; Auxiliarde Laboratório; 
v Assistente Administrativo, Agente Fiscal de Tributos Municlpai~ AsSIStente de Biblioteca, Entre''iÍstador cadastro Úmco-Prograrnas Assisténm Social, Visitador SOCIal; 
VI Tecnico em Contabilidade, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Icpógrafo, Técnico em I nformática, Técnico em Saúde Bucal, Técnico de laboratório de Entcrrologia, EducadorSocial; 
VII 
Analista de Sistemas, Admil1istrador, A<Nogado. BibliotecáriO, Biólogo, Contador. Economista. Enfermeiro, Engenheiro. Agrônomo, Engenheiro Amlxental, farmacêutico'Bioquimica, Fisioterapeuta, Fonoaudiélogo, Nu!ricionista, Sanitárista. Tur~môl{lgo. Arquiteto e Urbi>nista, Engenheiro Civil. Assistente 
Social, Psicólogo, Fiscal de Vig~àr.cia San~aria, Terapeuta Ocupacional, Odontóloga 4 horas,Fiscalde Tributos, Fiscal de Obras e Posturas. Biomédico ; 
VIII Odontólogo 
IX Médico sereralst a. 
x Médico Cirurgião· Cirurgião Geral. Médico ClíniCO Geral. MédiCO • Gil1ecolog~taOb;tetrícia, Médico - Pediatra - t.'1édico P,iqUlatr~· Médico Ortopecíste. 
( 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifíci~ Jorge Atf. dO - Centro. 
D 1",..,\ ~"H)"'7 Â~1Q ". '~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
14i'i1tt, 
- ":'"-::::\1l1li' _ iDt l 
••••••• o-;~ 
PREFtilrURA. HUNfCIP"l 
PORTO HURTINHP - HS 
PORTAL DA ROTA DtOCEAUIC ••• 
ANEXO 11 AO PROJETO DE LEI N° 007/2026 
TABELA SALARIAL - CARGOS COMISSIONADOS 
VENCIMENTO: REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL 
SIMBOLO % REMUNERAÇÃO BASE - R$ VALOR-R$ 
- R$ 
DGA -I 3.760,04 50% 1.880,01 5.640,05 
DGA-II 2.840,17 67% 1.902,91 4.743,08 
DGA -111 2.510,66 67% 1.682,14 4.192,80 
DGA -I V 1.882,62 67% 1.261,35 3.143,97 
DGA-V 1.411,96 67% 946,01 2.357,97 
DGA-VI 1.194,13 67% 800,06 1.994,18 
( 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira 
índice de 4,14% (Inflação Acumulada até Mar/2026) 
Referência: Projeto de Lei de Reajuste do Grupo Geral (Administrativo) 
Objeto: Atendimento aos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nO 101/2000 (LRF). 
o Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Finanças de Porto 
Murtinho/MS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as exigências 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA, para fins de instrução legislativa, que: 
1. A despesa decorrente do reajuste de 4,14% (quatro inteiros e quatorze 
décimos por cento) sobre o Grupo Geral (Administrativo), possui adequação 
orçamentária, estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) vigentes para o exercício de 2026. 
- 
2. Existe dotação orçamentária suficiente para suportar o impacto financeiro 
no presente exercício, conforme detalhado na estimativa de impacto anexa, e que a 
projeção para os dois exercícios subsequentes (2027 e 2028) demonstra a 
sustentabilidade da medida. 
3. O aumento da despesa de caráter continuado não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas, mantendo o limite de gastos com pessoal do Poder 
Executivo dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Art. 20 da LRF e respeitando o 
limite prudencial. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração. 
Porto Murtinho/MS, 14 de abril de 2026. 
JEFERSON REGI Assinado deforma digital 
por JEFERSON REGI FERREIRA:86154 FERREIRA:86154494149 
494 49 
Dados: 2026.04.1416:26:17 
1 -04'00' 
JEFERSON REGI FERREIRA 
Secretário :Municipa{)1_ájunto de P{anejamento e Tinanças 
Av. Laranjeiras n" 264 - Polo Regional de Formação Acadêmica - Centro - CEP 79.280-536 
Página 1 de 1 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
TABELA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
íNDICE DE 4,14% 
Anexo I: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (Art. 16, I, LRF) 
Objeto: Reaiuste do Grupo Geral (Administrativo) - índice de 4,14% 
Discriminação da Exercício 2026 (R$) Projeção 2027 (R$) 
Despesa Projeção 2028 (R$) li) 
Folha Mensal Atual R$ 3.492.463,36 R$ 3.636.118,04 R$ 3.709.901,62 I{Grupo Adm. Geral) 
Impacto Mensal do 
+ R$ 143.654,68 + R$ 73.783,58 + R$ 75.297,06 1\" Reajuste (4,14%) 
Impacto Anual Total R$ 1.915.390,94 R$ 983.778,61 R$ 1.003.958,29 Inc. 13° e Férias) 
Disponibilidade Sim Sim Sim Orçamentária 
Anexo 11: Demonstrativo de Limites de Gastos com Pessoal 
Referência: Ultimas 12 meses Abr/2025 a Mar/2026) 
Indicador Valor Apurado (R$) % sobre a RCL 
Receita Corrente Líquida R$ 165.964.869,45 100% I/RCL) 
Despesa Total com Pessoal R$ 78.045.602,40 47,02% I(Executivo) 
Despesa Pós-Reajuste R$ 79.960.993,34 48,18% Projeção) 
Limite Prudencial (Art. 22, R$ 85.139.978,02 51,30% parágrafo. único, LRF) 
Limite Máximo (Art. 20, 111, 'b', R$ 89.621.029,50 54,00% LRF) 
Porto Murtinho/MS, 14 de abril de 2026 
JEFERSON REGI Assinado de forma digital por 
JEFERSON REGI 
FERREIRA:861544 FERREIRA:86154494149 
Dados: 2026.04.14 16:27:55 
94149 -04'00' 
JEFERSON REGI FERREIRA 
Secretário ?rf.unicipa[ Jlájunto de P[anejamento e Finanças 
A v. Laranjeiras n? 264 - Polo Regional de Formação Acadêmica - Centro - CEP 79.280-536 
Página 1 de 1 
MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO - MS 
PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
ABRIU2025 - MARÇO/2026 
Pagina: 11 2 
Exercicio de 2026 
RGF - ANEXO 1 (LRF, art 55, inciso I, alinea "a") 
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) 
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
TOTAL (ULTIMOS 12 NÃo PROCESSADO~ 
Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 SeU2025 OuU2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Fev/2026 Mar/2026 MESES) (ai (bl 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 7.129.611.81 7.127.692.76 6 974.784.27 7.520.339,70 7.199.091.17 7.136.078.42 6.998.004.21 7.097.455,85 14.678.138.79 6.455.303,56 7.081.005.15 8.092.099.73 93.489.605,42 0.00 
Pessoal Ativo 6.351.251,38 6.299.315.55 6.156.937.07 6.695.515.94 6.367.469.40 6.296.645,66 6.165.327.46 6.264.779.10 13.029.533,85 5.609.982,91 6.226.731.81 7.177.849.53 82.641.339,66 0.00 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variávels 5.190.361.26 5.106.794.15 4.993.931,43 5.530.995.69 5.179.574.00 5.124.096.75 4.998.214,93 5.082.413,70 10.815.794.12 4.505.443,09 4.961.814.88 5.817.803.46 67.307.237,46 0.00 
Obrigações Patronais 1.160.890,12 1.192.521.40 1.163.005.64 1.164.520,25 1.187.895.40 1.172.548,91 1.167.112,53 1.182.365.40 2.213.739,73 1.104.539.82 1.264.916.93 1.360.046.07 15.334.102.20 0.00 
Pessoal Inativo e Pensionistas 778.360,43 828.377,21 817.847.20 824.823.76 831.621,77 839.432,76 832.676,75 832.676,75 1.648.604,94 845.320,65 854.273.34 914.250.20 10.848.265,76 0,00 
Aposentadorias, Reserva e Reformas 652.989,78 690.908,50 685.526,10 692.502,66 699.300,67 698.461,44 698.461,44 698.461,44 1.382.554,26 707.510,17 716.462.86 775.496.16 9.098.635,48 0.00 
Pensões 125.370.65 137.468.71 132.321,10 132.321.10 132.321,10 140.971,32 134.215,31 134.215,31 266.050,68 137.810,48 137.810.48 138.754.04 1.749.630,28 0,00 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaçáo o 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 de contratação de forma indireta (§ 1° do art. 18 da LRF) 
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (11) (§ 1° do art. 19 da LRF) 1.165.994.68 931.846.70 952.391.43 1.622.883.60 959.557.46 1.006.636,20 944281.35 996.911.19 3.454.961,94 963.408,00 958.654.59 1.486.475.88 15.444.003.02 0,00 
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária e 36.958.72 39.115.36 76.207,83 749.498,23 63.746,43 108.786.13 29.368.88 103.708.50 1.700.599,34 44.275,49 37.299.51 35.731.48 3.025.295.90 0,00 Deduções Constitucionais 
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior ao da apuração 280.806,55 21.165.41 9.990,78 0.00 5.248.20 0,00 25.395.49 898.02 0,00 0,00 0,00 472.018.22 815.522.67 0,00 
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuração 0.00 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 746.393,72 793.738.50 784.544.51 791.521.07 798.319,08 806.130.07 799.374,06 799.374,06 1.581.999,56 811.746.61 820.699.30 880.084.71 10.413.925.25 0.00 
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 93.499,62 68.796.69 70.452.69 72.390.79 82.770.24 82.246.49 80.669,41 83.457,10 162.889,53 90.544,10 92.599.43 90.220.57 1.070.536,66 0,00 Vmculados (CF, art. 198, §11) 
Parcela dedutivel referente ao piso salarial do Enfermeiro. Técnico de Enfermagem, 8.336,07 9.030.74 11.195,62 9.473,51 9.473.51 9.473,51 9.473,51 9.473,51 9.473,51 16.841,80 8.056,35 8.420,90 118.722.54 0,00 Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT. art. 38 §2°) 
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 : DESPESA LíQUIDA COM PESSOAL (111) - (I - 11) 5.963.617,13 6.195.846,06 6.022.392,84 5.897.456.10 6.239.533,71 6.129.442.22 6.053.722,86 6.100.544,66 11223.176,85 5.491.895,56 6.122.350,56 6.605.623,85 78.045.602,40 0,00 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA 
RECEITA CORRENTE LíQUIDA. RCL (IV) 166.214.690,21 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) 2.300.000,00 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas ás emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 1.058.034,00 
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 
RECEITA CORRENTE LíQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 162.856.656,21 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (111 a + 111 b) 78.045.602,40 47.92% 
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, 11 e 111, art. 20 da LRF) 87.942.594,35 54"10 
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) - (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 83.545.464,63 51,3% 
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso 11 do §1° do art. 59 da LRF) 
- -- ----- - 
79.148.334,92 48,6% 
Fonte: Sistema Contábil- Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO. Emissão: 10/04/2026, às 13:06:40. 
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento. e somente no caso de 
cancelamento podem ser excluídos. 
( ( 
( 
Nota: 
o 
rIIb
;'· 
) 
MUNICIPIO DE POR
TO MURTINHO - MS 
PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
ABRIU2025 - 
M
ARÇO/2026 
Págin
a: 
2/ 2 
Exer
c
í
cio de 
2
0
26 
MUNiCíPIO DE PORTO MURTINHO - MS 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
MARÇO/2025 A FEVEREIRO/2026 
RREO - ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$1,OO 
EVOLUÇÃO OA RECEITA REALlZAOA NOS ÚLTIMOS 12 MESES PREVISÃO 
ATUALIZADA 
2026 
ESPECIFICAÇÃO I I T I JuU2025 I Ago/2025 I SeV2025 I OuV2025 I Nov12025 I I I I TOTAL 
(ULT. 12 MES.) 
Mar/2025 Abr/2025 Mail2025 Jun/2025 Oez/2025 Jan/2026 Fev/2026 
RECEITAS CORRENTES (I) 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
I.P.T.U. 
1.5.5. 
I.T.B.1. 
I.R.R.F. 
14.117.486,66 
3.097.272.56 
900.038.08 
925.989.10 
690.073.00 
547.466.38 
33.706.00 
419.035.78 
613.640.58 
613.640.58 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
9.888.101.58 
2.450.893.74 
4.008.305.12 
70.322.38 
264.796,48 
43.790.33 
2.075.407.11 
974.586,42 
99.436.16 
1.728.021,53 
351.104,48 
2.293.56 
7.001.92 
1.367.621.57 
12.389.465,13 
0,00 
12.923.153,56 
1.958.027.82 
571.054.61 
713.475.50 
29.128.40 
598.929.80 
45.439.51 
487.241.05 
680.585.29 
680.585.29 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
9.782.650.12 
2.490.526.26 
3.390.988.05 
63.107.45 
159.210.69 
41.114.04 
1.814.947.75 
1.822.755.88 
14.649.28 
1.655.737,87 
409.792.38 
2.293.56 
14.662.68 
1.228.989.25 
11.267.415,69 
0.00 
13.242.752,49 
2.344.688.06 
409.518.82 
1.332.954.34 
2.820.00 
579.711.00 
19.683.90 
426.760.50 
778.323.55 
778.323.55 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
9.682.387,01 
3.177.019.34 
3.338.250.32 
59.517.64 
93.156.72 
39.943.10 
1.918.700,44 
1.055.799,45 
10.593.37 
1.764.4D5,21 
359.153.73 
2.293.56 
61.380.54 
1.341.577.38 
11.478.347,28 
0.00 
17.145.379,82 
2.344.957.52 
1.030.063.75 
670.257.90 
4.800.00 
594.101.73 
45.734.14 
467.301.61 
710.302.28 
710.302.28 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
13.609.105.38 
3.263.235.38 
3.788.134.97 
66.674.40 
104.231.93 
45.472.04 
2.104.278.19 
4.237.078.47 
13.713.03 
1.867.031,96 
404.861.93 
2.293.56 
6.326.80 
1.453.549,67 
15.278.347,86 
0.00 
209.832.700,00 
40.754.760,42 
5.620.800.00 
18.724.900.00 
7.000.000.00 
9.000.000.00 
409.060.42 
5.487.500.00 
9.619.177.08 
9.619.177.08 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
153.810.762.50 
39.700.000,00 
48.000.000.00 
900.000.00 
8.500.000.00 
550.000.00 
38.400.000.00 
17.760.762.50 
160.500.00 
24.280.000,00 
4.775.000.00 
100.000.00 
575.000.00 
18.830.000.00 
185.552.700,00 
0.00 
14.093.844,24 
2.180.290.94 
169.844,03 
1.096.155.45 
277.317.80 
621.188.98 
15.784.68 
432.052.97 
1.520.338.60 
1.520.338,60 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
9.941.257.71 
3.429.864.45 
3.371.194.59 
41.230.90 
121.108.59 
39.013.99 
1.687.163,41 
1.251.681.78 
19.904.02 
2.185.910,68 
376.379.41 
2.293.56 
692.091.20 
1.115.146.51 
11.907.933,56 
0.00 
18.929.291,39 
5.116.689.26 
226.131.19 
4.037.518.67 
304.434.54 
530.135.40 
18.469.46 
420.441.77 
1.552.667.83 
1.552.667.83 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
11.828.262.18 
2.642.900.48 
3.831.320.15 
42.342.65 
111.752.30 
43.095.40 
1.970.940.17 
3.185.911.03 
11.230.35 
2.466.390,00 
374.515.52 
2.293.56 
755.298.79 
1.334.282.13 
16.462.901,39 
2.300.000.00 
18.424.645,09 
5.539.000.77 
246.545.27 
1.713.038.99 
2.959.172.29 
599.831.86 
20.412.36 
421.336.82 
853.857.79 
853.857.79 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
11.604.313.32 
3.353.944.55 
3.867.159.69 
22.196.13 
403.014.77 
45.701.78 
1.935.271.05 
1.977.025.35 
6.136.39 
1.700.700,03 
384.938.46 
2.293.56 
19.078,45 
1.294.389.56 
16.723.945,06 
0.00 
19.952.535,40 
2.374.537.52 
141.415.35 
1.382.699.20 
156.667.06 
680.041.38 
13.714.53 
421.532.88 
971.924.75 
971.924.75 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
16.168.944.95 
2.249.372.79 
3.575.461.41 
28.352.09 
5.962.207.62 
43.828.30 
2.090.937.96 
2.218.784.78 
15.595.30 
2.774.671,27 
378.141.02 
2.293.56 
22.392.31 
2.371.844,38 
17.177.864,13 
0,00 
15.794.216,48 
2.843.754.61 
144.562,43 
1.922.364.84 
130.060.00 
637.141.80 
9.625.54 
455.413.62 
838.318.78 
838.318.78 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
11.653.746,72 
3.057.661.80 
3.411.677.65 
21.242.30 
1.421.658.89 
43.318.21 
1.962.410,67 
1.735.777.20 
2.982,75 
2.031.692,24 
390.593.37 
2.293.56 
47.693.60 
1.591.111.71 
13.762.524,24 
0.00 
23.210.069,02 
4.369.428.31 
275.237.98 
1.110.701.35 
1.545.308.67 
1.428.878.83 
9.301.48 
1.170.016.90 
944.937.64 
944.937.64 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
16.709.771.20 
4.923.974.84 
4.415.215.19 
14.027.35 
1.459.324,08 
52.471.48 
2.661.264.55 
3.183.493.71 
15.914.97 
3.008.025,77 
1.106.730.25 
4.587.12 
18.250.97 
1.878.457,43 
20.202.043,25 
0.00 
12.998.742,82 
728.471.37 
58.865.30 
533.740.10 
18.800.00 
100.203.83 
16.862.14 
89.263.68 
1.015.355.71 
1.015.355.71 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
11.159.825.14 
3.004.853.37 
3.490.874.39 
96.667.31 
940.378,43 
49.936.65 
2.493.538.51 
1.083.576.48 
5.826.92 
1.687.864,22 
19.863.70 
2.293.56 
149.165.00 
1.516.541.96 
11.310.878,60 
0.00 
13.864.074,48 194.696.191,45 
1.110.323.56 34.007.442.30 
29.290.93 4.202.567.74 
506.953.54 15.945.848.98 
29.848.15 6.148.429.91 
528.853.80 7.446.484.79 
15.377.14 264.110.88 
452.203.79 5.662.601.37 
1.381.680.13 11.861.932.93 
1.363.247.94 11.843.500.74 
18.432.19 18.432.19 
0.00 0.00 
0.00 0.00 
0.00 0.00 
10.908.015.27 142.936.380.58 
3.778.000.86 37.822.247.86 
3.029.929.01 43.518.510.54 
315.955.44 841.636.04 
465.181.58 11.506.022.08 
52.403.31 540.088.63 
2.028.304.35 24.743.164.16 
1.238.240.72 23.964.711.27 
11.851.73 227.834.27 
2.511.435,22 25.381.886,00 
386.088.37 4.942.162.62 
2.293.56 29.816.28 
594.759.30 2.388.101.56 
1.528.293.99 18.021.805.54 
11.352.639,26 169.314.305,45 
0.00 2.300.000.00 
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melharia 
Contribuições 
Receita Patrimonial 
Rendimentos de Aplicação Financeira 
Outras Receitas Patrtmnniais 
Receita Agropecuaria 
Receita Industrial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Cota-Parte do F.P.M. 
Cota- Parte do I.C.M.S. 
Cota-Parte do I.P.VA 
Cota- Parte do I.T.R. 
Transferências da LC 61/1989 
Transferências do FUNDES 
Outras Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
DEDUÇÕES (11) 
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 
Dedução da Receita para Formação do FUNDES 
RECEITA CORRENTE liqUIDA (111) = (I- 11) 
( • ) Transferências obrigatórias da União relativas as 
emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) (IV) 
RECEITA CORRENTE liQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III-IV) 
( - ) Transferências obrigatôrias da União relativas às 
emendas de bancada (art. 166. § 16. da CF) (VI) 
( - ) Transferências da União relativas à remuneração dos 
agentes comunitãnos de saúde e de combate às endemias 
(CF. art. 198. §11) (VII) 
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (Vil I) 
RECEITA CORRENTE liQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO oos 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V -111- VII - VIII) 
12.389.465.13 11.267.415.69 11.478.34 7,28 15.278.347.86 11.907.933.56 14.162.901,39 16.723.945.06 17.177.864.13 13.762.524.24 20.202.043,25 11.310.878.60 11.352.639.26 167.014.305.45 185.552.700,00 
0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 
78.936.00 78.936.00 78.936.00 78.936.00 78.936.00 75.900.00 75.900.00 81.972.00 81.972.00 163.944.00 87.534.00 87.534.00 1.049.436.00 885.000.00 
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 
12.310.529.13 11.188.479.69 11.399.411.28 15.199.411.86 11.828.997.56 14.087.001.39 16.648.045.06 17.095.892,13 13.680.552.24 20.038.099,25 11.223.344.60 11.265.105.26 165.964.869.45 184.667.700.00 
Fonte: Sistema Contábil- 8etha Sistemas. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO. Emissão: 10/04/2026, às 12:49:21 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
OFÍCIO N. 1l0/2026/GAB 
Porto Murtinho/MS. 22 de abril de 2026. 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 007/2026 
Z 4 ABR 1016 
CÂMARA MUNICIPA.L DE PUKTv lihJK í lI~rl01M5 
À Sua Excelência a Senhora Protocolo n" \_OG o __ o_ ! 
Vereadora Sirley Pacheco 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS 
Ass.: 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência 
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei n" 007/2026, 
que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências 0'0 
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. 
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres 
Vereadores, e contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação. 
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
NELSON Assinado de forma 
CINTRA digital por NELSON 
CINTRA 
RIBEIRO:099689 RIBEIRO:099689629 
62953 53 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP 
79280-0001 gabinete@portomurtinhooms.govobr 1 (67) 3287-1784 

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